sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Do relatório da CPI do Transporte Coletivo Urbano de Curitiba - Bilhetagem Eletrônica - rastreamento dos ônibus - dados estatísticos etc.

c.7)Serviço de manutenção no SBE e dos equipamentos


Esse é um dos itens que mais demandaram esforços da CPI do Transporte Coletivo.
O SBE é o cérebro de todo a Rede Integrada de Transporte, pois além de controlar a Bilhetagem Eletrônica, também controla o posicionamento dos veículos, através da sua coordenada GPS, entre outras funções muito importantes.
De acordo com os contratos da Concessão, a URBS terceirizou uma atribuição dela.
A terceirização do sistema que está instalado é fruto de um Contrato de Gestão entre o ICI e a URBS.
Com prazo de execução de 48 meses, o contrato previa o aluguel dos equipamentos de hardware e de software com a opção de compra ao final do contrato.
Esse contrato foi assinado em 2009, logo após o distrato de outro contrato de Gestão entre o ICI e a URBS assinado em 2006.
Esse contrato de 2006 previa a aquisição da propriedade intelectual do software. O contrato de 2009 não previa a aquisição da Propriedade Intelectual.
Ocorre que o ICI repassou grande parte do trabalho do desenvolvimento do software para a empresa DATAPROM. Foi uma quarteirização.
A URBS pagou aproximadamente R$32 milhões para o ICI que repassou R$29 milhões à DATAPROM.
Essa foi uma das maiores polêmicas da CPI, pois, sem a Propriedade Intelectual do Software, não é possível ter acesso ao código fonte.
Entretanto, sem o código fonte a URBS não pode fazer a manutenção do sistema com uma empresa que não seja a dona do Software.
A DATAPROM é a dona do código fonte.
A planilha provisiona às empresas para a manutenção do SBE, 35,47% do item 6.1.2, ou seja R$0,0536/km. São R$ 672.416,09 para manutenção.
Ao longo da CPI surgiram informações sobre a empresa Enterhelp que prestou esse serviço de manutenção por um período, cobrando R$240.000,00 ao mês. Uma diferença significativa.
Como o contrato de locação estava vigente, os equipamentos pertenciam a Dataprom, logo até para a troca de uma bateria, os equipamentos eram encaminhados, pela Enterhelp para a Dataprom, para fazer a manutenção.
Havia demora significativa na devolução dos equipamentos e os concessionários se viram prejudicados na arrecadação da venda de passagens, pois quando um equipamento falhava, não eram registrados os passageiros. Como a remuneração das empresas é por tarifa técnica, quando o usuário não é registrado, a empresa perde receita.
Dessa forma, as empresas voltaram a contratar a Dataprom para fazer o serviço de manutenção nos seus próprios equipamentos alugados.
Com os R$32 milhões do contrato de aluguel, somado aos serviços de manutenção, estimados em média de R$500 mil ao mês, podemos estimar que ao longo dos três anos de prestação de serviços de manutenção nas empresas consorciadas, referentes aos equipamentos do contrato, a empresa DATAPROM pode ter recebido receitas superiores a quantia de R$50 milhões.
Toda essa quantia foi feita sem licitação, visto que o contrato da URBS é com o ICI, que é uma Organização Social. As Organizações Sociais são dispensadas de licitação.
Uma das conquistas dessa CPI é o fato de que a empresa Dataprom irá fornecer o código fonte para a cidade de Curitiba. Dessa forma, será possível fazer um novo contrato de manutenção que pode ter um valor consideravelmente menor que o atual.
Da mesma forma, com a posse do código fonte, será possível realizar uma auditoria independente no software a fim de encontrar eventuais falhas e até propor melhorias de segurança, devido as falhas apontadas pela consultoria da empresa MSDEVELOP.
Dessa forma, sugerimos a redução para um preço possível de ser aplicado que é estimado em R$240 mil mensais , ou R$ 0,0191/ km c.8- Conclusão item 6.1.2.
Com todas as considerações acima, sugere-se a retirada total dos custos referentes ao Serviço Atende, a vigilância, ao Seguro e atendimento médico Sites, assim como a consideração de um novo preço para a manutenção da Bilhetagem Eletrônica estimada em R$240 mil mensal.
Mantêm-se apenas os custos de uniforme e material de limpeza, com as devidas ressalvas.

Dessa forma, o custo/km do item 6.1.2 passa de R$0,1512 para R$0,0339, ou seja uma redução de 77,57%.

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