sábado, 28 de dezembro de 2013

Londres, um bom exemplo de planejamento rubano e transporte coletivo

Ponderaçoes sobre prioridades de Curitiba e o projeto do Metrô

O Metrô de Curitiba - um projeto que merece um debate maior - prioridades?

Grandes obras urbanas e o oportunismo de quem decide – o metrô curitibano
As cidades são a exteriorização do ego e interesses de seus cidadãos. No mundo das aparências e conveniências seus habitantes trabalham, lutam para sobreviver e defender o que a curto e em médio prazo lhes parece mais conveniente.
Obras menos complexas e principalmente a favor da população incapaz de afetar de “moto próprio” o processo político são desprezadas. As razões para tudo podem ser dadas cientificamente pelos psicólogos e em muitos livros de outros descobrimos raciocínios paralelos e significativos.
Pensar dói e a maioria das pessoas delega o que tem de mais importante: a defesa de suas necessidades básicas.
Hannah Arendt chama a atenção para a fragilidade desse processo (representação) em (Sobre a Revolução). Podemos lembrar que a Tecnologia possibilitaria processos de pesquisa e divulgação de estudos permanentemente, o que, aliás já existe, mas as novelas e jogos de futebol e agora esportes violentíssimos (provavelmente porque outros esportes não “pegaram”) dominam as mentes do nosso povo, horários de pregação religiosa fazem o resto.
O fundamentalismo religioso (Yalon, O Enigma de Espinosa, 2013) e o radicalismo político dominam as mentes humanas enquanto atividades acessórias afetam a racionalidade ao extremo. O tempo disponível para pensar livremente desaparece, mais ainda diante do medo de contrariar clientes, chefes e até a família.
A civilização universal e a cultura avançam. Maravilhosamente novos formatos e sistemas de comunicação viabilizam diálogos não presenciais e passíveis de registro. Com certeza a Humanidade será muito diferente dentro de poucas décadas.
O Brasil mostrou em junho de 2013 que seus jovens não estão castrados. A partir daí o Governo e as elites trataram de aprimorar seus processos de emasculação. Cercas, estábulos e novos vaqueiros completam o controle que a FIFA exige e nossas elites chiques imploram.
Um livro espetacular e recente merece ser lido com extrema atenção, lido, estudado, discutido etc. O “O enigma de Espinosa”  (Yalon, 2013) com certeza é uma marco na história do pensamento humano que vem se somar à obra de outros autores fantásticos (Livros e Filmes Especiais) assim como filmes e trabalhos técnicos que podemos descobrir em bons portais e livrarias.
Irvin D. Yalom (Yalon) relata o pesadelo de gente que tem capacidade e vontade de ser livre, pensar e exercer a coragem da verdade, algo que Michel Foucault destaca em suas últimas aulas.
Precisamos, aproveitando tudo isso, discutir urgentemente e com profundidade os desafios do século 21 e as nossas prioridades reais. Se antes do século 19 o desafio colossal era a liberdade de expressão e de opções religiosas e no século 19 e 20 questões ideológicas (camuflando a resistência atávica a direitos materiais), Eric Hobsbawm descreve muito bem isso tudo, agora chegamos ao tempo em que a sobrevivência da Humanidade depende de seus hábitos e opções de vida urbana.
O desafio é:
De que jeito convencer as pessoas a se preocuparam com os problemas reais de sua comunidade?
Que prioridades?
Onde gastar tempo e dinheiro?
De que forma poderemos aprimorar os processos democráticos?
O projeto do metrô curitibano é um exemplo atualíssimo do que pretendemos dizer. O povo brasileiro precisa de tudo. Os serviços essenciais e outros tão importantes quanto o que denominamos essenciais carecem de investimentos e manutenção. O Brasil perdeu décadas com suas crises econômicas oriundas de prejuízos com guerras a seus vizinhos e as internas, fratricidas e violentíssimas (Gomes, 2013). Pior ainda, foi a base estratégica de desenvolvimento extremamente cruel e erigida sobre a ignorância e passividade de nosso povo...
Na Região Metropolitana de Curitiba temos um espelho dos problemas brasileiros. As contradições são enormes e revertem contra a classe média, principalmente, que sai de suas casas para gaiolas em prédios gigantescos. A utilização do transporte individual é quase uma necessidade básica, há insegurança em tudo e por tudo. O pedestre precisa ser atleta (Cascaes, Cidade do Pedestre) e bem preparado em lutas marciais se quiser viver com tranquilidade. Assim os “shopping centers” aparecem por todo lado e a hora de entrada e de saída de empregos e salas de aula é um pesadelo viário.
Nos bairros pobres da RMC (Cascaes, PROJETO LIBERDADE EM AÇÃO – VILA LIBERDADE, ANA MARIA E NOVA ESPERANÇA) seus moradores deixam crianças (Cascaes, Ações ODM em Curitiba e RMC) nas ruas e muitos as carregam em seus carrinhos de catar lixo. Longe dos olhos das elites acadêmicas, intelectuais, econômicas etc. o povo vegeta e se vê condenado a vidas precárias. Pão e circo para essa gente; templos e pregadores religiosos completam a estratégia de formação de cidadãos e cidadãs fatalistas, tão disciplinados quanto for possível.
O metrô vem aí, oba!
Precisamos do transporte subterrâneo, até porque assim os trabalhadores mergulharão em cavernas, longe dos olhos dos empregadores. Maravilha! E pode ser mais um cartório gigantesco. A participação da iniciativa privada será, como de hábito no Brasil, sem grandes riscos. Quem pagará a conta? O povo via IPTU, ISS, impostos estaduais e federais, os usuários do transporte coletivo urbano e, indiretamente, todos que perderão recursos para salários melhores, afinal, quem gasta mal paga pior.
Em tempo, aqui descobrimos postos de trabalho privilegiados, o chato é que a Câmara de Vereadores de Curitiba não pode empregar todo mundo nessas condições...
Prioridades? O que é isso gente boa?

Cascaes
28.12.2013




Arendt, H. (s.d.). Sobre a Revolução. (D. Bottmann, Trad.) São Paulo: Companhia das Letras.
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Livros e Filmes Especiais: http://livros-e-filmes-especiais.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Cidade do Pedestre: http://cidadedopedestre.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Ações ODM em Curitiba e RMC: http://odmcuritiba.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (s.d.). PROJETO LIBERDADE EM AÇÃO – VILA LIBERDADE, ANA MARIA E NOVA ESPERANÇA. Fonte: PROJETO LIBERDADE EM AÇÃO – VILA LIBERDADE, ANA MARIA E NOVA ESPERANÇA: http://projetoliberdadeemcolombo.blogspot.com.br/
Gomes, L. (2013). 1889. Fonte: Livros e Filmes Especiais: http://livros-e-filmes-especiais.blogspot.com.br/2013/11/1889.html
Hobsbawm, E. (s.d.). Era dos Extremos - O breve século XX 1914-1991. (M. Santarrita, Trad.) Companhia das Letras.
Yalon, I. D. (2013). O Enigma de Espinosa. (M. H. Rouanet, Trad.) Rio de Janeiro: AGIR.
Yalon, I. D. (s.d.). Irvin D. Yalon M.D. Fonte: Irvin D. Yalon: http://www.yalom.com/index.html




domingo, 22 de dezembro de 2013

Por quê continuamos sendo otários?

Empresas privatizadas no Brasil (e a greve dos motoristas de Curitiba)
A utopia seria a de que as empresas concessionárias e estratégicas, de mineração, siderurgia, telecomunicações etc. (Serviços Essenciais) privatizadas teriam gerenciamento melhor, seriam mais sérias e as tarifas e custos de produtos mais baratos. Teríamos mais impostos e seus controladores usariam poupanças privadas para investir (Benayon, As Fontes da Dívida brasileira, 2013). Nossa Constituição Federal estabelece com clareza os poderes e direitos da União, Estados e Municípios. Como tudo isso se transforma em benefício do povo? Ou serve apenas aos patrocinadores de campanhas?
Podemos começar pelo tão falado nióbio (Benayon, 2013). Há décadas uma empresa privada explora e exporta esse o minério e metal essenciais ao mundo industrial. Que preços aplica formalmente? Recebemos impostos sobre que valores? Quem são os donos da mineradora e como a gerenciam? Parece que somos lesados olimpicamente.
O que significa ser espaço de explorações dessa espécie? Ficar com o bagaço e alguns projetos culturais infinitesimais?
O setor elétrico mergulha no mercantilismo da pior espécie e intervenções federais desastradas (Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico). A respeito dele ouvi de um amigo que ganha muito dinheiro com a zorra total: “quanto mais confuso melhor...”.
E o transporte coletivo urbano de Curitiba?
Curitiba tinha tudo para estar operando com domínio total de seus serviços de transporte coletivo. Frota Pública (Cascaes, Frota Pública - uma experiência curitibana no final da década de 80 , 2011), pagamento por quilômetro, gerenciamento pela URBS (sem remuneração em função da receita do sistema) e mais cuidados especiais de fiscalização teriam evitado o vexame da denúncia protocolada pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, do “Transporte Coletivo de Curitiba” (Breve Histórico da Criação, Composição e Início dos Trabalhos da CPI e considerações sobre os poderes da CPI e seus objetivos , 2013).
Com facilidade a PMC poderia ter absorvido as concessões ajustando responsabilidades para alguma autarquia sua, diante de impedimentos legais da URBS.
Mais cuidados e democratização de decisões técnicas teriam evitado custos e investimentos menos importantes do que o bom atendimento aos usuários de seus ônibus. O contribuinte e os usuários saberiam decidir entre padrões de ônibus, frequências, tecnologias. O fundamental seria estender atribuições e assessoramento além das comissões existentes, que simplesmente falharam.
Pior ainda é a constatação de que, ao que tudo indica, houve relaxamento nas condições de contratação das atuais concessionárias assim como na operação do sistema em geral (Bernardi, 2012).
Os trabalhadores das empresas de ônibus estão alegando falta de pagamento de salários, é justo? O que têm com as falhas gerenciais de seus empregadores? Serão instrumentos de chantagem?
Estamos em período de festas de final de ano e início de férias. É uma farra para os governantes. Aqui até o projeto do metrô (Projeto do metrô começa a ser discutido com a população em janeiro, 2013) estará em debate com o público[1] que ficar na capital e puder sair para participar da audiência pública.
Veremos coisas semelhantes pelo Brasil inteiro, é normal cumprir tabelas democráticas quando o povo está longe...
Em 2014 teremos mais alguns meses de alienação, a Copa do Mundo vem aí.
Infelizmente no Brasil tudo parece ser diferente. Laurentino Gomes dá uma explicação minuciosa em seus livros [ (Gomes, 1808), (Gomes, 1822 - Como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil - um país que tinha tudo para dar errado., 2010), (Gomes, 1889, 2013)]. Nossa história é cruel.
A questão é: por quê continuamos sendo otários?

Cascaes
22.12.2013

(s.d.). Fonte: Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/secoes/home.asp
Breve Histórico da Criação, Composição e Início dos Trabalhos da CPI e considerações sobre os poderes da CPI e seus objetivos . (22 de 12 de 2013). Fonte: O Transporte Coletivo Urbano - Visões e Tecnologia: http://otransportecoletivourbano.blogspot.com.br/2013/12/breve-historico-da-criacao-composicao-e.html
Projeto do metrô começa a ser discutido com a população em janeiro. (21 de 12 de 2013). Fonte: Curitiba: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/projeto-do-metro-comeca-a-ser-discutido-com-a-populacao-em-janeiro/31675
Benayon, A. (5 de 12 de 2013). As Fontes da Dívida brasileira. Fonte: Engenharia - Economia - Educação e Brasil : http://economia-engenharia-e-brasil.blogspot.com.br/2013/12/as-fontes-da-divida.html
Benayon, A. (11 de 2013). O estratégico nióbio e a política suspeita via Lei Kandir e preços duvidosos de contabilização - a desnacionalização do Brasil. Fonte: Engenharia - Economia - Educação e Brasil : http://economia-engenharia-e-brasil.blogspot.com.br/2013/11/o-estrategico-niobio-e-politica.html
Bernardi, J. (12 de 2012). relatório da CPI do Transporte Coletivo de Curitiba - mensagem do Vereador Jorge Bernardi. Fonte: O Transporte Coletivo Urbano - Visões e Tecnologia : http://otransportecoletivourbano.blogspot.com.br/2013/12/relatorio-da-cpi-do-transporte-coletivo.html
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Serviços Essenciais: http://servicos-essenciais.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (24 de 10 de 2011). Frota Pública - uma experiência curitibana no final da década de 80 . Fonte: O Transporte Coletivo Urbano - Visões e Tecnologia : http://otransportecoletivourbano.blogspot.com.br/2011/10/frota-publica-uma-experiencia.html
Gomes, L. (s.d.). 1808. Fonte: Livros e Filmes Especiais, Como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil: http://livros-e-filmes-especiais.blogspot.com.br/2013/02/1808.html
Gomes, L. (2010). 1822 - Como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil - um país que tinha tudo para dar errado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira Participações S.A.
Gomes, L. (2013). 1889. Fonte: Livros e Filmes Especiais: http://livros-e-filmes-especiais.blogspot.com.br/2013/11/1889.html







[1] O processo de consultas públicas para as obras do Metrô de Curitiba começa no próximo dia 9 de janeiro. A partir desse dia, a minuta do edital de licitação e seus anexos ficarão à disposição da população no site oficial da Prefeitura (http://www.curitiba.pr.gov.br), por um período de 30 dias. No dia 15 de janeiro o projeto e o edital serão discutidos com a comunidade em uma audiência pública, que acontecerá no Salão de Atos do Parque Barigüi, das 15h às 18 horas.

Projeto do metrô começa a ser discutido com a população em janeiro - Prefeitura Municipal de Curitiba

Projeto do metrô começa a ser discutido com a população em janeiro - Prefeitura Municipal de Curitiba

Breve Histórico da Criação, Composição e Início dos Trabalhos da CPI e considerações sobre os poderes da CPI e seus objetivos

Sumário


Cópia não oficial em word da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores de Curitiba sobre Requerimento nº. 049.00003.2013 relativo ao Transporte Coletivo Urbano de Curitiba.

INTRODUÇÃO.

Regimento Interno, Lei Orgânica do município de Curitiba,


Por iniciativa de diversos vereadores foi apresentado a esta Casa Legislativa, em data de 26/06/2013, o Requerimento nº. 049.00003.2013 solicitando a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar e investigar os indícios de lucro excessivo e irregularidades no processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário das empresas, bem como no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada do Transporte Coletivo de Curitiba, sendo denominada Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, com prazo certo de 90 (noventa) dias e passível de prorrogação a partir de sua instalação.
A iniciativa dos vereadores da proposição, apoiada por mais da terça parte dos membros do Parlamento, constituiu-se na expressão concreta e efetiva do exercício do poder de investigação que compete à Câmara Municipal, prevista no art. 64 de seu Regimento Interno, a saber:
Art. 64. As Comissões de Inquérito, criadas mediante requerimento de um terço dos Vereadores, independentemente de parecer e deliberação do Plenário, destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo.
O artigo 16 da Lei Orgânica do município de Curitiba prevê a função de fiscalização e controle do Poder Legislativo, a qual, com alicerce na própria Constituição, prevê, em seu artigo 20, a competência privativa da Câmara Municipal em criar Comissões de Inquérito sobre fatos determinados e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros.

criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)


Desta forma, para cumprir uma das suas principais atribuições, em respeito ao exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os atos que possam causar prejuízos à Administração Pública afetando direta ou indiretamente o interesse público, foi criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigação de irregularidades apontadas no próprio legislativo.
Ausente de recuo ou estremecimento de qualquer ordem, com exceção da ausência de estrutura técnica disponibilizada, a CPI ora em comento, procurou agir, desde o início, com a finalidade única de apurar os fatos, com foco na obrigação do administrador em zelar pela coisa pública, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, valendo-se de todos os instrumentos legais cabíveis, dentro dos limites impostos pelo estado democrático de direito.

relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, do “ Transporte Coletivo de Curitiba


É com base nesse contexto que apresentamos o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, do “ Transporte Coletivo de Curitiba”, emitindo, ao final, as conclusões, resultados e encaminhamentos necessários à eficácia dos trabalhos realizados pela Comissão.
1.1 O Papel da Câmara Municipal de Curitiba Ao lado da função precípua de legislar, a Câmara Municipal de Curitiba tem a competência essencial constituída pela sua autonomia: a fiscalização extensa de todos os assuntos e temas aos quais a Constituição da República a capacita.
É incontestável que o poder de investigar constitui uma das mais expressivas funções institucionais do Legislativo. A importância da prerrogativa de fiscalizar se traduz, na dimensão em que se projetam as múltiplas competências constitucionais do Legislativo, como atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) representa um dos mais importantes instrumentos de fiscalização e porque não dizer, controle da atividade administrativa das autoridades públicas, que, inexoravelmente, envolvem a acepção ampla do interesse público.
Em um preâmbulo objetivo e necessário, tem-se que o Poder Legislativo Municipal tem basicamente três funções:
a) Representativa - Representar o povo, em defesa dos seus interesses na construção de uma sociedade igualitária e justa;
b) Legislativa - Elaborar as Leis de modo a contemplar a sociedade com umordenamento jurídico que garanta a defesa de toda a coletividade;
c) Fiscalizadora - Fiscalizar todos os atos da Administração Pública, de modo a buscar e zelar por todos os interesses da comunidade. Apoiado nesta última função, juntamente com outros procedimentos legislativos, está a competência do Poder Legislativo de fiscalizar as atividades dos administradores e/ou daqueles que giram em torno do interesse público, mediante o instrumento legal qual seja a Comissão Parlamentar de Inquérito.

1.2. Da CPI

Como já vimos as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) tem previsão constitucional e se constituem em uma das formas de controle da Administração Pública exercida pelo Poder Legislativo.
Regulamentadas pela Lei nº. 1579/52, a CPI adquire maior importância no cenário político nacional, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988.
Pode-se afirmar que a CPI é um instrumento jurídico do Poder Legislativo, legalmente constituído para buscar informações, efetuar diligências, colher
depoimentos e outros mecanismos para apurar fatos que estejam contra o interesse público, voltada à apuração de denúncias para que sejam resguardados os valores da sociedade.
Antes de mais nada, é preciso ressaltar “o que” a sociedade curitibana pode e deve esperar de uma CPI, que possui limites traçados pela Carta Magna que rege o estado democrático de direito, nos moldes estabelecidos pelo §3º do
art. 58, “as Comissões Parlamentares de Inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” (Art. 58, CR/88).
Como se vê, a Constituição da República deu poderes de investigação de autoridade judicial, bem como outros poderes existentes no Regimento Interno, a fim de possibilitar o cumprimento de todos os objetivos e tarefas.
Há que se atentar que a concessão constitucional dos poderes de autoridade, muitas vezes, acaba por confundir a sociedade e a própria mídia que cobra dos seus membros, um êxito do resultado pela quantidade de autoridades, agentes políticos e cidadãos que, através delas venham a ser punidos, o que não é o critério correto a ser adotado na avaliação dos trabalhos de uma CPI.
A CPI pode colher depoimentos, ouvir indiciados, interrogar testemunhas, requisitar documentos, levantar meios de prova legalmente admitidos e realizar buscas e apreensões, sem, contudo, poder atribuir poderes ilimitados, estando seus trabalhos sujeitos ao controle judicial, com limitação imposta pela própria Constituição da República.
No âmbito Municipal, a Comissão de Inquérito é regulamentada pela Lei Orgânica do Município de Curitiba, que assim dispõe:
Art. 44 - Na composição das Comissões, constituídas na forma do Regimento Interno, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos.
Art. 45 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos Vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba regulamenta a criação, instalação e procedimentos das Comissões de Inquérito nos artigos 64 e 65, prevendo neste último, a forma do relatório final, in verbis:
Art. 65. A Comissão de Inquérito redigirá suas conclusões e forma de relatório que, conforme o caso, alternativa ou cumulativamente, conterá sugestões, recomendações à autoridade administrativa competente, terminará pela apresentação de projeto, ou concluirá pelo encaminhamento ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Mediante o que propõem as Leis Municipais, Federais e a Constituição da República, o presente relatório tem por objetivo principal, expor as atividades e procedimentos adotados pela CPI, desde a sua criação, apontando os limites constitucionais de atuação, o objeto e finalidade propostos, bem como a conclusão, resultados e encaminhamentos, esclarecendo a sociedade, e todos os abrangidos pelo interesse público, sobre o cumprimento da função parlamentar fiscalizadora.

1.3 Dos Limites da CPI

Além de fiscalizar, o objetivo principal da CPI é, com a conclusão de seu trabalho, apontar soluções e propor modificações administrativas. As irregularidades que impliquem em responsabilização do agente público deverão ser remetidas ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
Como se vê, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem limites.
As normas que criaram e/ou regulamentaram a CPI não podem contrariar a Constituição da República e seus princípios, por mais que detenham autoridade jurídica.
Em outros termos, a CPI deve respeitar os limites, sob pena de ser declarada nula.
Melhor esclarecendo, se a Constituição da República atribui a CPI poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, há que considerar que durante todo o processo investigativo, torna-se exigível o respeito ao direito do indiciado de participar alegando o que quiser em sua defesa.
A CPI NÃO CONDENA, mas apenas colhe informações sobre o objeto investigado, para posteriormente, apresentar dados concretos ao Ministério Público, para o oferecimento de denúncia formal ou instauração de processo de responsabilidade civil, sendo também um importante instrumento de apoio na instrução de tais procedimentos caso já existam quando da conclusão dos trabalhos.
Outro limite imposto é o de que a Câmara Municipal, através da CPI, não poder invadir a competência de outros órgãos constitucionais como o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado. Da mesma forma, as providências que tenham caráter investigatório e impliquem restrição direta a direitos individuais também estão protegidas pelo próprio texto constitucional e, portanto, somente podem emanar de juiz, e não de terceiros, mesmo aqueles a quem foram atribuídos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
A CPI deve dispor de todos os meios necessários e para atingir seus objetivos, na condução do procedimento investigatório.
Todavia, há que haver o entendimento geral de que os poderes de indagação probatória e de investigação ou pesquisa dos fatos determinados que motivaram a instauração do inquérito parlamentar sofrem, como já mencionado, limitações de ordem jurídico-constitucional que restringem, em consequência, a capacidade de atuação da Comissão de Inquérito.
A CPI NÃO TEM FUNÇÃO PUNITIVA

a) A CPI NÃO TEM FUNÇÃO PUNITIVA, mas, sim, meramente investigativa. Pode abrir inquéritos, sem criar processos ou procedimentos que invadam a atribuição do judiciário.
Não tem poder de obrigar a presença de testemunhas faltosas, nem tão pouco de puni-las pela omissão da verdade, salvaguardando ao depoente o direito de não responder as perguntas que julgar impertinentes.
A CPI NÃO TEM CARÁTER JUDICIÁRIO

b) A CPI NÃO TEM CARÁTER JUDICIÁRIO – A CPI não forma culpa nem pode proferir julgamento em torno de qualquer irregularidade mesmo aquelas supostamente criminosas, possuindo, por fim, as mesmas limitações impostas à Câmara que a originou.

1.4 Da Finalidade da CPI


É jurídica e publicamente notória a preocupação com a real finalidade de uma Comissão de Inquérito.
Por tratar-se de questões que envolvem diretamente a política, o desvio da finalidade é, não raras vezes, constatado pela utilização deste instrumento jurídico como forma de condução do poder sem a obediência à apuração, investigação e encaminhamentos justos.
A prova cabal do desvio da finalidade dos trabalhos da CPI resta facilmente constatada quando o relatório final se apresenta de forma desproporcional e oposto às provas colhidas nos autos, submetendo todo o processo à nulidade de pleno direito.
Deste modo, para que os trabalhos da CPI em pauta sejam preservados e rigorosamente relatados com base na apuração dos fatos, o presente relatório se sustenta nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e proporcionalidade, atendendo os requisitos fundamentais inerentes a sua efetividade quais sejam a Competência, a Finalidade, a Forma, o Motivo e o Objeto.
Da análise de todo o processo, bem como das provas obtidas, conclui-se que:

Da análise de todo o processo, bem como das provas obtidas, conclui-se que não houve finalidade alheia ao interesse público nem tão pouco se constata finalidade alheia à categoria do ato ou objeto que lhe deu origem, podendo-se afirmar que a finalidade principal foi atingida, qual seja, a de apurar as irregularidades na tarifa do transporte coletivo de Curitiba, como o lucro excessivo e irregularidades no processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário das empresas, bem como no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada do Transporte Coletivo de Curitiba.

2. DA INSTALAÇÃO, DOS PROCEDIMENTOS E DO PRAZO PARA CONCLUSÃO


2.1 Breve Histórico da Criação, Composição e Início dos Trabalhos da CPI


A proposição n. 049.00003.2013 foi encaminhada por iniciativa de 36 Vereadores

A proposição n. 049.00003.2013 foi encaminhada por iniciativa de 36 Vereadores desta Casa de Leis (ordem alfabética): Ailton Araújo, Aladim Luciano, Beto Moraes, Bruno Pessuti, Cacá Pereira, Carla Pimentel, Chicarelli, Chico do Uberaba, Colpani, Cristiano Santos, Dirceu Moreira, Dona Lourdes, Felipe Braga Côrtes, Geovane Fernandes, Helio Wirbiski, Jairo Marcelino, Jonny Stica, Jorge Bernardi, Julieta Reis, Mauro Ignacio, Mestre Pop, Noemia Rocha, Paulo Rink, Paulo Salamuni, Pedro Paulo, Pier Petruzziello, Professora Josete, Professor Galdino, Rogerio Campos, Serginho do Posto, Tiago Gevert, Tico Kuzma, Tito Zeglin, Toninho da Farmácia, Valdemir Soares, Zé Maria, em 26 de junho de 2013, publicada no Diário desta Câmara n. 8540, em 26/06/2013.
apurar e investigar os indícios de lucro excessivo e irregularidades no processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário das empresas, bem como no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada do Transporte

Versa tal medida legislativa sobre Requerimento de Constituição de Comissão de Inquérito, com a seguinte Súmula assim descreve “Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e investigar os indícios de lucro excessivo e irregularidades no processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário das empresas, bem como no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada do Transporte Coletivo de Curitiba”.
Em data de 28/06/2013, às onze horas foi realizada no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, a Reunião de Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba. Foram previamente indicados a compô-la, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno desta Casa de Leis, os Vereadores: Paulo Rink, Jorge Bernardi, Mauro Ignácio, Cristiano Santos, Serginho do Posto, Bruno Pessuti, Chicarelli, Noemia Rocha, Geovane Fernandes, Chico do Uberaba, Valdemir Soares, Professora Josete e Toninho da Farmácia. Com fulcro no teor do parágrafo 4°, do Art. 74, do Regimento Interno, o Vereador Jorge Bernardi presidiu a reunião de instalação. O Vereador Jorge Bernardi então abriu a reunião e colocou em discussão a eleição para Presidente, Vice-Presidente, Relator e Vice-Relator da Comissão. O Vereador Jorge Bernardi se candidatou a Presidente da Comissão e foi eleito com onze votos. Os Vereadores Serginho do Posto, Mauro Ignácio e Chicarelli concorreram ao cargo de Vice-Presidente. O Vereador Serginho do posto foi eleito com oito votos, e os Vereadores Mauro Ignácio e Chicarelli receberam um e três votos, respectivamente. Para o cargo de Relator da Comissão somente o Vereador Bruno
Pessuti se candidatou, sendo eleito com onze votos. Por fim, o Vereador Valdemir Soares se candidatou ao cargo de Vice-Relator, foi eleito com dez votos e teve um voto contrário.
O Vereador Jorge Bernardi absteve-se de votar para os cargos de Presidente, Relator e Vice-Relator. Em seguida, o Presidente Jorge Bernardi solicitou os serviços da Taquigrafia bem como a indicação de dois Procuradores para acompanhar e auxiliar os trabalhos da Comissão. Comunicou, por fim, que a próxima reunião está marcada para o dia primeiro de julho de 2013, às 14h no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba para a aprovação do Regulamento Interno da Comissão, definição de datas e horários das próximas reuniões e discussão de assuntos gerais.
Em 1º/07/2013 foi realizada a 1ª reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, sendo que o Presidente, Vereador Jorge Bernardi iniciou os trabalhos realizando uma apresentação sobre Comissões Parlamentares de Inquérito explanando, dentre outros itens, sobre sua criação, atribuições e condução dos trabalhos. Explicou que o objetivo da CPI é investigar fatos que, por sua natureza, sejam passíveis da legislação, fiscalização, controle ou qualquer outra atribuição ou competência do Poder Legislativo.
o gasto com o transporte coletivo representa 17% do orçamento de Curitiba

 Explanou que somente o gasto com o transporte coletivo representa 17% do orçamento de Curitiba, sendo que o orçamento de Curitiba de 2013 é de cinco bilhões, setecentos e dezenove milhões de reais, e o Fundo de Urbanização de Curitiba, o FUC, que administra, ou seja, é dali que saem os recursos para pagar a tarifa do transporte coletivo, representa novecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais. Observou que estamos mexendo num dos setores mais cartelizados da administração municipal e que representa 17% de todo o orçamento. São onze empresas, três consórcios, que movimentam praticamente todos esses recursos. Explicou que um dos fatos a ser investigado é o indício de lucro excessivo das empresas sendo que as empresas recebem trinta e quatro centavos a cada tarifa de transporte coletivo de Curitiba. Ressaltou que a Folha de São Paulo publicou uma reportagem de duas páginas dizendo que em São Paulo as empresas têm um lucro acima da média, qual seja, de treze centavos por tarifa. Outro fato que foi colocado na CPI a ser investigado são os indícios de irregularidades no processo licitatório. Também serão investigadas irregularidades na planilha do cálculo tarifário. Ou seja, se há ou não irregularidades nessa planilha. Afirmou também que serão investigadas irregularidades no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba, pois na semana passada, quando o Prefeito anunciou a redução da tarifa, havia sido comprovado que algumas empresas não estavam recolhendo o ISS. Após a apresentação, o Presidente colocou em votação o Regulamento Interno da Comissão, o qual foi aprovado com algumas sugestões dos vereadores. Foi aprovado ainda, que as reuniões da CPI serão realizadas às quintas-feiras pela manhã, ressaltando que para a próxima reunião do dia quatro de julho de 2013 fosse convidado o Presidente da URBS, senhor Roberto Gregório da Silva Júnior, para que entregasse o Relatório Final da Comissão de Análise da Tarifa aos Vereadores, sugestão esta acatada.
Estes foram “os primeiros passos”, logo após a criação e composição desta CPI.
Devidamente instalada, a CPI respeitou todos os procedimentos a que as Comissões Parlamentares de Inquérito estão inseridas no plano do Direito que as regulamenta. Vejamos:

2.2. Do Método de Trabalho


Desde o início, a CPI utilizou-se de todos os instrumentos permitidos por lei para apuração dos fatos, realizando diligências externas, solicitando documentos vinculados ao objeto investigado, ouvindo testemunhas e depoimentos dos investigados.
Contudo, é de se concluir que os elementos de prova levantados com as diligências realizadas pelos membros da CPI, bem como dos documentos que constam dos autos, se fazem suficientes para o relatório final e conclusivo desta comissão de inquérito, com fundamentos sólidos para embasar a conclusão em encaminhamentos.

2.3. Dos Objetivos


Desde o início dos trabalhos da CPI, os membros que as compõe seguiram diversas linhas de investigação, preponderantemente sobre os seguintes temas:
a) O processo de licitação da URBS;
b) O recolhimento de ISSQN das empresas;
c) A planilha de custo tarifário e o lucro excessivo das empresas.
A seguir, a exposição das diligências realizadas, referentes a cada tema.

2.4. Documentação


Conforme o relatório, a documentação solicitada pelos membros desta Comissão foi juntada nos autos desta CPI, seguindo- se a ordem cronológica de recebimento.
Parte da documentação relacionada foi analisada “in loco” nas Diretorias e Departamentos respectivos da CMC, pois se tratavam de originais e naturalmente não poderiam fiar circulando por outras repartições, arriscando o extravio ou danos do conteúdo, sendo que devem ficar à disposição também de outras autoridades, tais como Ministério Público e Tribunal de Contas.

2.5. Dos Depoimentos e Oitivas


Todos os Depoimentos e oitivas foram tomados no inteiro teor nas dependências da Câmara Municipal, salvo as diligências externas realizadas.

2.6. Diligências Externas


Foram realizadas diligências externas à Secretaria de Finanças, URBS e à sede da DATAPROM.
Segue abaixo, a relação dos trabalhos da CPI, em especial as reuniões realizadas em ordem cronológica:
Número Tipo Data
15ª Ordinária 24/10/2013
12
14ª Ordinária 17/10/2013
13ª Extraordinária 15/10/2013
12ª Extraordinária 14/10/2013
13ª Ordinária 10/10/2013
12ª Ordinária 03/10/2013
11ª Extraordinária 30/09/2013
11ª Ordinária 26/09/2013
10ª Extraordinária 20/09/2013
10ª Ordinária 19/09/2013
9ª Extraordinária 18/09/2013
8ª Extraordinária 17/09/2013
9ª Ordinária 12/09/2013
7ª Extraordinária 10/09/2013
8ª Ordinária 05/09/2013
6ª Extraordinária 29/08/2013
7ª Ordinária 22/08/2013
5ª Extraordinária 19/08/2013
4ª Extraordinária 16/08/2013
3ª Extraordinária 09/08/2013
6ª Ordinária 08/08/2013
2ª Extraordinária 05/08/2013
5ª Ordinária 01/08/2013
4ª Ordinária 25/07/2013
3ª Ordinária 18/07/2013
1 Extraordinária 15/07/2013
2ª Ordinária 04/07/2013
1ª Ordinária 01/07/2013
Instalação 28/06/2013

2.7 Da Análise dos Procedimentos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito


1º.) A comunicação inicial da instalação da CPI, bem como todos os atos que afetam os atos e indivíduos investigados, foram devidamente formalizados, conforme previsto no regulamento e regimento interno da Casa.
2º.) Foram conferidos aos advogados todos os direitos próprios de acompanhar todo o processo investigatório daquele que o constitui como seu patrono e dentro das prerrogativas estabelecidas na lei.
3º.) A intimação do indiciado e testemunhas foram feitas pessoalmente de acordo com a legislação penal.
4º.) Foram garantidos aos indiciados ou a quem se imputou indício de irregularidade, o direito de permanecer em silêncio.
5º.) Foram garantidas a ampla defesa para buscar a eficácia administrativa e a eficácia política, seguindo as devidas normas, como o direito de ser ouvido expressando suas razões e seus argumentos, além do direito de fazer-se representar por advogado; não houve qualquer impedimento da produção de prova a seu favor, antes do parecer final da Comissão sobre o objeto apurado bem como o direito de vista dos autos por advogado do indiciado.
6º.) Não foram convocadas autoridades foram do âmbito de atuação da CPI ou por ela impedidas de serem convocadas sem a devida deliberação do plenário da Câmara.
7º.) Não se verifica a quebra do Direito ao Sigilo de testemunha em caso de prerrogativa profissional, tendo a CPI respeitados tais direitos quando solicitados, só agindo mediante aprovação dos seus membros ou ordem judicial.
8º.) Foram realizadas todas as oitivas e diligências, internas externas, apontadas e deliberadas pela Comissão de Inquérito.
9º.) Não houve fatos novos estranhos ao objeto indicado no momento da CPI, existindo tão somente fatos resultantes de encadeamento ainda que inicialmente não previstos, tendo sido tomadas as providências necessárias para condução de tais fatos dentro do objeto determinado inicialmente para a sua apuração, devidamente adequados ao regulamento da CPI.
10º.) Não houve divulgação dos trabalhos da CPI vedados por lei, tendo a Comissão de Inquérito atuado com cuidado e discrição, evitando que terceiros fossem injustamente colocados à execração pública, sem haver comprovado ou mesmo suficientemente esclarecido seu envolvimento com o objeto que está sendo apurado.
11º.) Toda publicidade teve finalidade útil e nobre, atendendo unicamente ao princípio do interesse público, transparência à sociedade e preservação dos direitos dos envolvidos.
12º.) Todos os prazos foram rigorosamente cumpridos.


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Cópia não oficial das conclusões e sugestões da CPI do Transporte Coletivo Urbano de Curitiba

 

Sumário

 

5. CONCLUSÃO

Em exaustivo exame do acervo indiciário colacionado nas reuniões da CPI, que de forma isenta e transparente promoveu investigações sobre as denúncias de irregularidades no processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana, que tem como representante o SETRANSP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, tendo em vista os pareceres e os testigos colhidos pela comissão, e sobretudo à vista das auditorias realizadas pela Prefeitura de Curitiba, Tribunal de Contas e dos Sindicatos, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo conclui, salvo melhor juízo, que, em tese, os agentes políticos, funcionários e empresários envolvidos no certame contratual, praticaram atos ditos contrários aos princípios que regem a administração pública, que pelo conteúdo lesivo causado ao erário merecem censura e sanções administrativas, cíveis e penais.
O injusto contra a administração pública vem explicitado nos depoimentos dos agentes políticos e funcionários envolvidos e ouvidos pela comissão parlamentar de inquérito e também no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, que aponta 40 (quarenta) irregularidades na licitação do Transporte Público de Curitiba, e recomenda a anulação dos contratos e a realização de nova licitação e determina ainda que os contratos sejam submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) e Federal (MPF) para a investigação sobre a formação de oligopólio.
A CPI e a auditoria do TCE detectaram sinais de cartelização do transporte público. Entre os indícios estão a prática de descontos irrisórios e a presença de um mesmo sobrenome, “Gulin”, entre os acionistas da maioria das empresas que prestam o serviço.
A Edilidade que vem investigando o contrato de concessão do serviço público de transporte constatou que em alguns lotes, a presença de sócios de empresas que possuem o mesmo sobrenome e com grande participação no contrato, a exemplo do de número "1” (um), que compreende ao Norte da Cidade, o controle das pessoas com sobrenome “Gulin” chega a 87% do respectivo lote. No Lote de número “2”(dois), correspondente ao Sudoeste, o controle das pessoas com sobrenome “Gulin” chega a 58,21% do respectivo lote. No Lote de número “3”(três), correspondente ao Sudeste, o controle de pessoas com sobrenome “Gulin” chega a 40,96% do lote.
Outro item que chamou a atenção dos Vereadores e também dos auditores do TCE foi quanto à fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente. O controle deste número não fica claro, visto que não há controle permanente e aleatório e ainda em havendo a possibilidade de acesso remoto aos dados, pode dar ensejo à adulteração de dados.
A CPI também constatou que houve a compra de veículos novos, em grande quantidade, do mesmo fabricante do chassi Volvo e do mesmo fabricante de carroceria NEOBUS, muito provavelmente vendidos pela mesma concessionaria. São mais de 400 veículos desde o início da concessão. Segundo relatos na CPI, a NEOBUS nunca havia produzido um ônibus para a Rede Integrada de Transporte. E ainda houve a antecipação do uso de alguns ônibus, conforme relato do Ex- Diretor da URBS, Lubomir Ficinski.
O SR. BRUNO PESSUTI:- O senhor disse que não estava presente na Urbs quando foi introduzido o Megabus BRT; o senhor estava presente quando...
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Quando introduziram o?
O SR. BRUNO PESSUTI:- O Megabus de vinte e oito metros.
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- O ligeirão?
O SR. BRUNO PESSUTI:- É.
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Estava. Isso já foi e eu inclusive, na minha carta, acertei problemas de curvas para que ele pudesse andar.
O SR. BRUNO PESSUTI:- Mas não foi uma solicitação sua a introdução?
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Não. A encomenda desses ônibus antecedeu, foi de 2010.
O SR. BRUNO PESSUTI:- E o senhor disse que foi antecipada a entrega desses ônibus?
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Eles anteciparam não só esses, como a entrega de outros ônibus, eles anteciparam para o primeiro ano.
A CPI também apurou que a Urbanização de Curitiba S/A – URBS, empresa de economia mista que gere o sistema, teve responsabilidade pelo desequilíbrio econômico e financeiro do contrato de licitação, vez que o Edital de Concorrência nº 005/2009, que outorgou a concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros no Município de Curitiba sofreu modificação de “última hora” em desatenção ao parecer DJU/1401/2009 da própria Diretoria Jurídica da URBS, o que leva a crer que a licitação não se pautou nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), que estabelecem deveres e condutas do administrador público.
A CPI apurou fortes indícios de que os agentes políticos, funcionários e empresários envolvidos no processo de licitação que estão enquadrados, em tese, nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que tipificam em três blocos condutas que importam em enriquecimento ilícito, aqueles que causam prejuízo ao erário e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública.
Para que uma licitação seja considerada lícita, além das formalidades legais é necessário que, na essência, o certame permita a celebração do contrato mais vantajoso possível à Administração Pública mediante a concorrência do maior número possível de interessados.
Em face do exposto, reputa-se configurado grave e imotivado favorecimento de determinadas concorrentes a tornar as antigas operadoras do sistema concorrentes imbatíveis no certame licitatório, o que evidentemente teve o condão de frustrar o caráter competitivo da licitação, o que caracteriza Fraude à Licitação.
Neste aspecto, pontuam-se os fatos típicos que, ao final dos trabalhos, emergiram das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito, cujos agentes envolvidos, pelos fortes indícios de fraude à licitação e improbidade administrativa e outros crimes, sugere-se o indiciamento dos mesmos nos termos a seguir:

FATO UM – LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

1 o . Presidente da Comissão de Licitação
A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que o Sr. Fernando Eugenio Ghignone, Ex-Diretor de Transporte da URBS, participante do processo de Licitação do Transporte Coletivo, tem responsabilidade, civil, administrativa e penal no processo licitação eivado de vícios, pelo que em tese está incurso no disposto no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. Infra transcrito:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena- detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A conduta eleita pelo administrador também conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelo Sr. Fernando Eugenio Ghignone, Ex-Diretor de Transporte da URBS, tem moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92, que assim dispõe:
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
A conclusão e o indiciamento têm respaldo no seu depoimento prestado à CPI em 20/09/2013, verbis:
Perguntou “A responsabilidade total na elaboração da licitação do transporte coletivo foi da URBS e das pessoas nominadas da Comissão Especial de Recebimento, Análise e Julgamento de Licitação e da comissão técnica incumbida na promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação? É correto? Respondeu: Sim. Perguntou:
Porque motivo a comissão não obedeceu a determinação do parecer jurídico da URBS, quando analisou a minuta do edital de licitação, assinado pelo advogado Rodrigo Binotto Grevetti e com o aval da Diretora Jurídica da URBS, Senhora Marilena Indira Winter que, nas conclusões, afirmou “até que sejam sanadas as inconformidades manifestadas no presente parecer o presente feito não com letra maiúscula poderá lograr prosseguimento?” Porque este edital foi publicado no dia 29 de dezembro de 2009 sem o parecer final do Departamento Jurídico da URBS? Respondeu: Porque nós entendemos que os ajustes sanavam todas as ditas inconformidades e davam um aspecto jurídico perfeito aquela peça digital. Perguntou: Houve a participação de alguém estranho, como por exemplo, o advogado do Setransp, o Senhor Sacha Reck, com sugestões? Respondeu: Não. Perguntou: Outra pessoa, ou entidade, participou neste processo de alteração do edital analisado? Respondeu: Nós não entendemos como alteração, mas sim como ajustes. Ninguém participou, além dos participantes e dos funcionários da casa.
2 o . Presidente da URBS S/A
A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que o Sr. Marcos Valente Isfer, então Presidente da URBS, ao tempo do processo licitatório, responsável pela palavra final no processo de Licitação do Transporte Coletivo, processo nº 100/2009, tem responsabilidade civil, administrativa e penal no certame, pelo que, em tese, incorreu no disposto no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. Conforme disposto anteriormente.
A conduta eleita pelo administrador também conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelo Sr. Marcos Valente Isfer, então Presidente da URBS, tem moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92, como disposto alhures.
A conclusão e o indiciamento do Marcos Valente Isfer têm respaldo no seu depoimento prestado à CPI em 19/09/13, verbis:
Perguntou: A responsabilidade total na formulação do edital era da URBS é portanto do Senhor? Respondeu: A responsabilidade é minha, de todas as Diretorias e do corpo técnico da URBS. Perguntou: O Senhor confirma que é responsável pelo edital e o processo acompanhado de a comissão de licitação? Respondeu: Naturalmente.
3o. Membros da Comissão Especial de Licitação
A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que os membros da Comissão Especial de recebimento, análise e julgamento da Licitação em comento, também são responsáveis pelos atos eivados de vícios no processo de Licitação do Transporte Coletivo, pelo que, em tese, incorreram nas sanções previstas no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. A conduta conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelos membros da Comissão Especial de Recebimento, Análise e Julgamento da Licitação, também se amolda no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92.
Tal Comissão é composta pelos seguintes membros:
- Fernando Eugenio Ghignone, mat. 00029;
- Luiz Filla, mat. 80865;
- Celso Bernardo, mat. 80137;
- Cássia Ricardo de Aragão, mat. 80658;
- Carlos Eduardo Manika, mat. 83454;
- André Gustavo Reis Fialho, mat. 80236;
- Saulo de Oliveira Miranda, mat. 914833.
4 o . Membros da Comissão Técnica
A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que os membros da Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação, também são responsáveis, pelos atos eivados de vícios no processo de Licitação do Transporte Coletivo, pelo que, em tese, incorreram nas sanções previstas, no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93.
Tal conduta também conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelos mesmos membros da Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação, tem moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92.
A referida Comissão é formada pelos seguinte membros:
- Marilena Indira Winter, mat. 70522-3 – PMC;
- Rodrigo Binotto Grevetti, mat. 85408;
- Ismael Bagatin Franga, mat. 81676;
- Elcío Luiz Karas, mat. 80868;
- Edson Luiz Berleze, mat. 80863;
- José Adír Zen, mat. 80862;
- José Alvaro Twardowskí, mat. 80864 – IPPUC;
- Alfredo Vicente de Castro Trindade, mat. 85192 — SMMA;
- Edgar Lopes Júnior, mat. 84073 – SMF.
Assim, o conteúdo dos depoimentos, transcritos em parte, mais a farta documentação acostada, impõem a abertura de procedimento investigatório sobre todos os membros da Comissão referida, assim como da Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão especial de Licitação, igualmente, sobre aqueles que se beneficiaram com o resultado da licitação.
Cada um na medida de sua participação.

FATO DOIS - Sonegação Fiscal

1º . ISS (Imposto sobre Serviço)
O aprofundamento das investigações levadas a cabo pela Comissão Parlamentar de Inquérito logrou êxito em vislumbrar a real possibilidade de ocorrência de sonegação fiscal relativamente ao correto recolhimento de ISS, IRPJ e CSLL por parte das empresas permissionárias. O que pode servir de base para abertura de procedimento, também, para apuração e processamento destes fatos delituosos.
Como parte dos trabalhos, em 09/08/2013 os vereadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba se deslocaram até a Secretaria Municipal de Finanças para obter informações referentes ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço, sendo recebidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Senhora Eleonora Fruet. O Vereador Jorge Bernardi passou às perguntas:
Perguntou: Qual o valor da autuação, após esta primeira empresa ter sido investigada? Respondeu: Neste primeiro momento, considerando multas e juros, no período passível de investigação, o valor é em torno de R$480.000,00. Perguntou: Quando estará concluída esta auditoria nas 12 empresas? Respondeu: Não temos uma estrutura grande para este tipo de auditoria. A revisão não é simples e a tendência é que leve em torno de três meses. Perguntou: Nesta primeira empresa autuada houve sonegação de impostos ou um erro na base de cálculo? Respondeu: Foi pago um valor diferente da base de cálculo. Quando houver a autuação, haverá a possibilidade de defesa no processo administrativo, que poderá virar um processo judicial e, somente no andamento deste processo, que poderemos verificar o que realmente ocorreu. Hoje seria prematuro afirmar o que aconteceu. Perguntou: É a Urbs que calcula o imposto? O Senhor Daniel Maurício respondeu: Sim, ela que faz todos os cálculos e a retenção dos impostos. Perguntou: A Secretaria é que deveria fiscalizar isso e nunca foi feito? O Senhor Daniel Maurício respondeu: Correto. A Senhora Secretária Municipal de Finanças, Eleonora Fruet, complementou: Entre os anos 2008 e 2010 nós percebemos esta diferença na base de cálculo, que posteriormente foi corrigida.
O Vereador Valdemir Soares passou às perguntas:
Perguntou: Quanto cada empresa deve em vencimentos do ISS? Estas empresas pagam o ISS por empresa ou por consórcio? Há recolhimento para os consórcios? A Senhora Secretária Municipal de Finanças, Eleonora Fruet, passou a responder. Respondeu: O consórcio não é responsável. As empresas são responsáveis individualmente. Ainda não temos os valores das demais empresas pois estamos analisando. Todas as empresas já foram intimadas e os auditores já estão levantando informações. Uma empresa já está com o processo quase finalizado, uma está com os auditores e, somente ao final dos próximos três meses, teremos todos os valores calculados e todos os processos administrativos em virtude deste problema.
O Vereador Geovane Fernandes passou às perguntas.
Perguntou: Havia um conluio entre a prefeitura e a Urbs para não recolhimento do ISS? A Senhora Secretária Municipal de Finanças, Eleonora Fruet, respondeu: Precisamos verificar o que houve realmente, hoje não podemos afirmar o que ocorreu.
Na mesma esteira, depôs também o Auditor-fiscal de Tributos Municipais Sr. Mário Nakatani Júnior, em 05/09/2013, que assim se manifestou:
Perguntou: É correto afirmar que o erro da retenção do ISS é da URBS?
Respondeu: Diante das informações que temos, acredito que sim. Perguntou:
O senhor é do ISS e não sabe, tem dúvida? É ou não é? Respondeu: A gente precisa averiguar o procedimento fiscal para checar e poder determinar se foi erro ou não. Eu não estou fazendo a fiscalização da URBS para isso. Se detenho as informações e conheço a legislação, então aconteceu de forma indevida o recolhimento do imposto, pela subtração do PIS e COFINS
Perguntou: O trabalho de vocês é extremamente ineficaz? Respondeu: Por falta de aparato, sim. Perguntou: Não há estrutura para a fiscalização?
Respondeu: Não para suprir toda esta demanda. Mas isso não é exclusivo de Curitiba. Outros órgãos tem o esmo problema. Perguntou: A URBS era a parceira que não se fiscalizava por se acreditar que ela estava fazendo um bom trabalho? Respondeu: Exatamente, pois ela mesma fazia a fiscalização de todo o transporte coletivo. Não só da questão operacional, mas também da questão administrativa. Perguntou: Essa diminuição de valores que houve não foi perceptível na Secretária de Finanças? O Senhor ficou sabendo através das denúncias da CPI? Respondeu: Sim. Perguntou: Há uma falha da Secretaria de Finanças e uma falha da URBS neste caso? Há falha da Secretaria por não fiscalizar e da URBS, por ter feito esse ato de diminuição de arrecadação de impostos? Respondeu: A gente vê com clareza a questão de a URBS deter toda a informação fisco-contábil e, por algum motivo, procedeu ao recolhimento inadequado. Já a Secretaria de Finanças fazia o acompanhamento, mas não percebia nenhuma situação em função dos valores na sua totalidade do ISS não serem significativos. Não havia informações de denúncias com problemas de recolhimento.
2o. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
Para além de eventual crime de sonegação de ISS, verifica-se, no mesmo depoimento, a possibilidade da ocorrência de sonegação de Imposto de Renda. Veja-se:
O Vereador Jorge Bernardi Perguntou: Sobre o imposto de renda. As empresas dos consórcios. O valor do imposto de renda, 15%, já está calculado na composição tarifária. O Senhor tem informações de quanto essas empresas recolheram de imposto de renda em 2011 e 2012? Respondeu: Não sei precisar, mas o imposto é calculado de acordo com o lucro. Perguntou: Mas elas recolheram imposto de renda? Respondeu: Não sei precisar se algumas recolheram tributo ou não. Perguntou: O Senhor pode afirmar que o imposto de renda está calculado na estrutura da tarifa? Respondeu: Sim, toda a receita gera um resultado, sobre o qual há pagamento de imposto, mas se houve prejuízo não há nada a ser recolhido.
O Vereador Bruno Pessuti passou às perguntas:
Perguntou: Se as empresas têm prejuízo, elas não pagam impostos inclusivos, que são o imposto de renda e a contribuição social do lucro liquido? O Senhor Poderia explicar? Respondeu: São duas coisas diferentes. A questão tarifária e a questão contábil. O que posso afirmar é sobre questão contábil. Se as empresas têm prejuízo não há porque recolher tributos. Perguntou: Na planilha apresentada pela Urbs no item 8.1 e no item 8.2 a rentabilidade justa vem abaixo de impostos exclusivos. Para o item 8.1 que é aplicado sobre veículo é 17,74 centavos por quilômetro e vinculado ao lucro por veículos vem os impostos sobre instalações, edificações e etc que é 0,0539 reais por quilômetro, que chega a um total de vinte e três centavos por quilômetro, que dividido pelo IPK dá aproximadamente onze centavos por quilômetro. Isso vira uma receita para a empresa no sistema? Respondeu: Toda receita que vem do cálculo da planilha tarifária é registrada na empresa. A planilha tarifária é um orçamento. Como sabemos o orçamento não necessariamente ser realiza, isso é planilha. E as empresas ao demonstrar a sua realidade demonstram prejuízo, há um evidente desequilíbrio. O que posso afirmar é que na contabilidade as empresas têm prejuízo e tendo prejuízo não são obrigadas a pagar imposto de renda.
Ante os depoimentos transcritos, mais a farta documentação acostada ao presente relatório, forçoso recomendar a abertura de procedimento, também, para a averiguação de crime contra a ordem tributária, positivado na Lei 8.137/1990, relativamente à sonegação de impostos, tanto de Imposto sobre Serviço, municipal portanto, quanto de imposto sobre a renda, igualmente, em relação à sonegação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nesta mesma seara observa-se a ocorrência de outro fato típico positivado na mesma Lei, em seu art. 2º da Lei 8.137/1990, que trata da “maquiagem contábil”, é dizer, a aplicação de técnica espúria para fazer emergir prejuízo contábil das atividades exercidas pelas empresas, com vistas, especificamente, à sonegação fiscal. Veja-se o dispositivo legal:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social,
descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Assim a Edilidade entende necessário abrir procedimento administrativo fiscal para apurar possível evasão de tributos em face das pessoas jurídicas que compõem os consórcios concorrentes e dos sócios administradores. Segue infra os Consórcios e as empresas que formam cada um deles, assim como a composição atual do quadro social de cada uma, a saber:
....
Neste fato típico, se amolda a conduta dos sócios gestores das empresas concessionárias, desde a formatação original, à época do certame licitatório, até sua formação atual, tendo em vista a prática ser continuada e persistir até este momento.
Nos casos das empresas em cuja composição societária havia, ou ainda haja, pessoas jurídicas, deve-se proceder ao levantamento completo do contrato social dessas pessoas jurídicas, que detém o controle societário indireto das empresas concessionárias.

FATO TRÊS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Consta do bojo das investigações levadas a efeito, que os valores relativos ao pagamento dos impostos supra referidos eram antecipados às empresas prestadoras dos serviços de transporte coletivo, com base em uma média de receita e despesas, para posterior recolhimento aos cofres públicos.
A prática da referida “maquiagem contábil” tem o condão de suprimir e omitir dos órgãos fiscais o lucro real obtido pelas empresas, o que, por óbvio, diminui substancialmente, quando não zera, sua obrigação tributária.
Ocorre que os valores, nunca pequenos, antecipados às empresas e não utilizados para este fim, em nenhum momento foram devolvidos ou sequer foram objeto de qualquer prestação de contas.
Vislumbra-se, não tenuemente, a possível ocorrência do ilícito penal denominado “Apropriação Indébita”, disposto no Código Penal Brasileiro da forma seguinte:
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Razão pela qual, recomenda-se a abertura de procedimento, também, para investigar processar as pessoas supra referidas, gestores diretos da empresas concessionárias, bem como os gestores indiretos, estes constantes das pessoas jurídicas que compõem o quadro social dessas empresas.

FATO QUATRO – FORMAÇÃO DE CARTEL

Consta dos depoimentos, bem como da documentação colacionada aos presentes autos, o indício de Formação de cartel, ante a composição societária das empresas que compõem os consórcios que disputaram o certame em tela.
Os três consórcios que concorreram agregam um total de onze empresas diferentes, cuja composição societária se confunde, é dizer, uma mesma pessoa física, ou um mesmo grupo familiar, consta do contrato social da maioria delas.
O fato foi confirmado pelo depoente Sr. Valmir Mombach, prestado em 16/08/2013, este, ao ser questionado quanto aos grupos econômicos que formam as 11 empresas que compõe os 3 consórcios, informou:
“Apenas no Consórcio Pontual temos duas empresas do mesmo grupo econômico. Perguntou: Quais seriam? Respondeu: A Marechal e a Glória.
Perguntou: Os sócios das duas são os mesmos? Respondeu: As pessoas físicas sócias são as mesmas, temos holdings no meio, mas elas não a compõem Acredito que o nome da holding envolvida seja Glória Participações”.
É certo que os indícios que emergem dos autos apontam para a formação de cartel, o que impõe a requisição à Junta Comercial do Paraná dos Contratos Sociais e suas alterações contratuais consolidadas, que não foi fornecida integralmente à CPI, para uma verificação aprofundada sobre o assunto e processamento de eventuais responsáveis pela infração ao disposto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Tal possibilidade remete à necessidade de acionar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que tem suas atribuições estabelecidas na referida Lei. Como transcrito:
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE Art. 4o O
Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui  em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Portanto, neste ponto, recomenda-se seja encaminhado expediente à entidade referida para devida e minuciosa investigação relativamente aos fatos, graves, apontados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à possível formação de cartel, com a abertura de procedimento em face das pessoas jurídicas referidas.
Em conformidade, inclusive, com Estudo Técnico Jurídico firmado pelo SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ – SENGE-PR;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ – APP –
Sindicato; ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANÁ – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO – BANCÁRIOS DE CURITIBA e SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ –
SINDIURBANO, e que é parte integrante do presente relatório.
Por derradeiro, é possível concluir que as investigações levadas a efeito pela CPI fizeram emergir fatos graves e extremamente prejudiciais ao usuário do sistema de transporte coletivo de Curitiba, assim como, por reflexo, a toda sociedade, tendo em vista que o transporte coletivo é o maior e mais importante responsável pela mobilidade da grande maioria da população urbana.
Não obstante as consequências administrativas, civis e penais que se espera, ante os fatos apurados, estes objeto de minucioso relatório, ao qual, este, encontra-se apenso, reitera-se a recomendação para a abertura de processo investigatório, também por parte do Ministério Público e da Polícia judiciária, por meio de Inquérito Policial, para a apuração de eventual prática de ilícito penal. Tanto os aqui referidos quanto outros que, por ventura, possam se vislumbrar incidentalmente durante o processo, bem como recomenda-se seja encaminhado expediente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, para devida e minuciosa investigação relativamente aos fatos, graves, apontados por esta ComissãoParlamentar de Inquérito quanto à possível formação de cartel.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, assim como este Poder legislativo Municipal de Curitiba esperam ter podido colaborar com os demais Poderes Constituídos, no deslinde desta questão do transporte coletivo urbano, para que, a partir de um manejo correto, honesto e, sobretudo voltado a atender o interesse público, se possa oferecer um serviço de qualidade e com preço justo.
Sem enriquecer alguns poucos à custa do sofrimento de toda uma coletividade de usuários.

6. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS


Não obstante a possibilidade de responsabilização criminal dos envolvidos nos tipos penais acima descritos e o encaminhamento do relatório ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE para apuração de eventual formação de cartel, o presente relatório deve ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para providências administrativas.
Para tanto, sugere-se o ajuizamento de ação judicial, eis que o município tem legitimidade para atuar em nome do interesse público, diante dos fortes e vários indícios de irregularidade encontrados com a realização dos trabalhos desta CPI, buscando a anulação de todo o processo licitatório, com a realização de novo e regular certame, com o objetivo de estabelecer uma tarifa justa a ser cobrada dos usuários do sistema de transporte público.
Alternativamente, sugere-se a instauração de procedi mento administrativo, com a finalidade de anular o processo licitatório e adequar o valor cobrado a título de tarifa com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com todos os envolvidos e o Ministério Público, tendo como premissa a nulidade absoluta do certame e, consequentemente dos contratos firmados, fazendo-se constar:
1 . A declaração de nulidade absoluta do processo licitatório e dos respectivos contratos;
1 . A continuidade da prestação do serviço a fim de se evitar a paralisação do transporte público e consequente prejuízo da população na modalidade permissão de uso, sob pena de multa, até que se realize nova licitação;
1 . A readequação do valor da tarifa, considerando as sugestões que seguem na sequência;
1 . O ressarcimento ao erário, dos valores recebidos pelas empresas em virtude da nulidade absoluta do processo licitatório a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.

SUGESTÕES AO PREFEITO MUNICIPAL


- Redução imediata da Tarifa com um Termo de Ajuste de Conduta.
· Retirada do provisionamento de Impostos Exclusivos da planilha. Responsabilidade Empresas.
· Redução do custo do de manutenção do ônibus Semi Padron ao Limites previstos em Edital.
· Retirada dos custos do serviço Atende/ACESSO da planilha. Responsabilidade Prefeitura
· Revisão dos custos de vigilância nos terminais, verificação do aumento do custo em 78% em 2 anos. Responsabilidade URBS conforme contrato12/2009.Vigilância paga pela taxa de gerenciamento;
· Retirada do provisionamento do SEGBus da planilha. Responsabilidade das Empresas conforme contrato;
· Retirada dos custos do serviço médico Sites. Responsabilidade Prefeitura;
· Revisão do preço da Manutenção no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e redução do custo;
· Redução dos custos de lubrificantes em até 44,39% – De acordo com demonstrativos financeiros apresentados;
· Redução dos custos de Pessoal Administrativo em 48,12% - De acordo com demonstrativos financeiros apresentados;
· Preço Mínimo na compra do Combustível – Reduz em 5,54% o custo de combustível
· Retirada do ICMS do combustível – Reduz em 12% o custo do combustível.
· Opção de retirada do provisionamento do Fundo Assistencial ao Sindicato enquanto for verificada a legalidade §2º da Convenção Coletiva, transferindo a responsabilidade para as Empresas.
· Redução dos custos de Rodagem em 40,24%. - De acordo com demonstrativos financeiros apresentados.
· Retirada da Taxa de Risco do Hibribus – Responsabilidade URBS
· Retirada dos custos de Limpeza de Terminais e de Limpeza do Patrimônio dos Terminais- Responsabilidade URBS.

Total de redução sugerida:


Redução Sugerida R$ 0,6763 / km - 12,10% de redução no custo/km.
Possibilidade da tarifa técnica = R$2,6326.
Se retirado o Fundo Assistencial - 0,7084/km – 12,68% de redução no custo/km.
Se retirado o Fundo Assistencial, a tarifa técnica =R$2,6192.
Possibilidade da tarifa com Subsídio de aproximadamente R$90 milhões = R$2,33.
SE for retirada da Taxa de Administração da URBS (Conforme orientação da auditoria do TCE), o valor da tarifa pode ser de:
Tarifa Técnica = R$2,5145
Tarifa com subsídio de aproximadamente R$90 milhões = R$2,22.

SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO SISTEMA

· EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Após 3 anos do início do contrato ainda não foi implementada o controle das despesas das empresas. Uma efetiva fiscalização do contrato é necessária para verificação dos custos corretos do sistema, que conforme o demonstrativo das próprias empresas pode ser muito diferente. Da mesma forma, nota-se a inclusão de terrenos como áreas para serem amortizados, quando esses não tem previsão legal para isso, assim como alguns terrenos que não são de uso exclusivo, conforme prevê os dispositivos legais.

· COMBATE AO FURA CATRACA.


É notável que há pessoas que não pagam a tarifa na cidade e nem tem benefícios de isenções. São os chamados de fura-catraca. Não há informações precisas da quantidade estimada de pessoas que furam a catraca. Apenas houve uma declaração do Ex-Presidente da empresa, em depoimento na CPI, que esse número pode chegar a 5%.
Como o custo da tarifa é de acordo com a previsão de passageiros, cada passageiro não contabilizado no sistema aumenta o custo para quem está pagando.
Logo, o combate ao fura-catraca deve ser forte, através da fiscalização eficiente e uso da tecnologia.
Para cada 1% de fura catraca combatido haverá uma redução de 1% na tarifa.

· SUBSTITUIÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA


Atualmente os créditos são unitários e o valor é múltiplo do valor da tarifa. Entretanto, há no sistema 4 preços principais de tarifa, a normal, domingueira, Circular Centro e Turismo. Atualmente o sistema desconta um crédito todas as vezes que o cartão é utilizado, inclusive aos domingos que possui tarifa diferenciada.
A partir da adoção do crédito monetário, todas as vezes que o cartão é utilizado é descontado o valor referente a tarifa. Isso significa que aos domingos, o cartão transporte pode ser utilizado sem prejuízo ao usuário.
Permite também a utilização do cartão transporte no Circular Centro, no ônibus executivo que vai ao Aeroporto e também no Turismo.

· CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO

A Tarifa Temporal, ou como é conhecido por Bilhete Único, é uma forma de bilhetagem que existe e em diversas cidades do Mundo como uma solução de transporte público.
O sistema de bilhetagem eletrônica em Curiitba já possui essa opção embarcada, logo não há custos operacionais da implantação. Há também uma integração temporal em algumas poucas linhas na cidade, ou seja já existe, porém de forma mínima.
Há em tramitação no congresso um Projeto de Lei 1.927/2003 que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros - REITUP, condicionado à implantação do bilhete único temporal ou rede integrada de transportes.
A URBS informou recentemente que em torno de 55% dos deslocamentos dos 25,2 milhões de passageiros pagantes por mês, é feito com cartão transporte. Embora em proporção bem menor, também aumentou o número de usuários com cartão de isento – idosos, aposentados por invalidez e pessoas com deficiência – que passou de 210,4 para 213,8 mil usuários. Somados ao total de isentos – policiais, operadores, carteiros, etc. - eles são responsáveis por cerca de 3,5 milhões de deslocamentos por mês.
Utilizando como base que 55% dos recursos de tarifa ao sistema é através do cartão transporte e que 87 % dessas pessoas utilizam o vale-transporte.
Dessa forma, são 12.058.990 passageiros pagantes por mês com vale-transporte ou o equivalente a 401.966 usuários individuais.
Se considerarmos o custo atual do sistema cuja tarifa ao usuário é de R$2,70 e dessa forma consideramos que o Bilhete Único mensal é de 22 dias úteis ( 44 passagens) multiplicado pelos R$2,70 da tarifa. Temos que o custo do Bilhete único mensal é de R$118,80 - Valor que pode ser reduzido se o prefeito acatar as sugestões de redução de tarifa.
Entretanto, para efeitos de cálculo, temos um total de R$ 47.753.602,31 que seriam pagos com o bilhete único mensal - apenas para os usuários atuais de vale-transporte.
Veja, que se essa solução fosse adotada, pode-se calcular que apenas as pessoas que usam o vale-transporte com cartão seriam responsáveis por 63,29% do custo total mensal sistema – Que utiliza a tarifa técnica de R$2,9994 para cálculo.
E essas pessoas ainda poderiam estar livres para utilizar o transporte público da maneira que desejassem, criando uma nova convivência com o transporte coletivo.
O transporte coletivo deixa de ser apenas um meio de transporte para o trabalho e passa a ser utilizado pelo trabalhador para que ele possa fazer qualquer outra atividade sem a necessidade de pagar mais uma tarifa.
A respeito dos outros 36,71% do custo, podemos englobar pessoas que pagam a tarifa com o cartão ou em dinheiro como estudantes, autônomos e outros usuários. Se forem utilizados mecanismos de financiamento de isentos, esse percentual diminui.
O objetivo é que com a criação do Bilhete Único, mais pessoas passem a utilizar o transporte coletivo.
Com o valor equivalente a um tanque de combustível (R$118,80), as pessoas podem se locomover livremente pela cidade durante todo o mês, fazendo as integrações que se fizerem necessárias dentro e fora dos terminais, ou seja integrações inviáveis hoje, sem a necessidade de colocar mais ônibus no sistema.
Com a possibilidade de integração multimodal, muitas pessoas passarão a utilizar o bilhete único, pois poderão optar por esse modal tarifário para evitar, por exemplo, pagar o estacionamento do veículo no centro da cidade.
O Bilhete Único também evita a especulação em véspera de revisão do preço da tarifa, pois cria-se uma validade para o crédito adquirido.

· FINANCIAMENTO DE ISENÇÕES E GRATUIDADES

Nota-se que as isenções na cidade de Curitiba chegam a até 14,17% dos usuários do transporte coletivo.
Categorias profissionais que tem a isenção da passagem em Curitiba poderiam passar a receber vale-transporte na modalidade Bilhete Único.
Citamos, por exemplo, os funcionários dos Correios, que dispõe de isenção de tarifa, porém há a previsão do recebimento do vale-transporte.
Logo, com o bilhete único, o funcionário poderia utilizar o ônibus tanto para ir e voltar do trabalho quanto para se deslocar enquanto trabalha. A isenção seria mantida.
Na sequência também notamos as isenções dos Policiais Militares e Guardas Municipais fardados. Poderiam ser firmados convênios entre a URBS como administradora do FUC e o Governo do Estado e a Prefeitura de Curitiba na intenção de pagar o equivalente ao uso desses profissionais. Segundo a URBS são 197.000 utilizações por mês.
Da mesma forma, sugere-se a firmação de um convênio com o Governo Federal para que os idosos possam ser custeados pelo Governo Federal, através de um repasse mensal baseado na estimativa média de uso. São registrados pela URBS, em média 1.818.097 utilizações por mês, o que poderia corresponder a 41320 bilhetes únicos individuais, apesar dos 192.863 idosos registrados.
Note-se que qualquer isenção que hoje é custeada pelos usuários passar a ser paga pelo ente que lhe concedeu a isenção, haverá uma direta redução na tarifa, logo se houver um financiamento dos idosos, por exemplo, a passagem pode cair 7,21% que é o porcentual equivalente ao número de viagens realizadas em média por mês.
O Transporte Coletivo é de interesse social e a maioria das pessoas que o utiliza são pessoas com menos condições financeiras. E essas pessoas mais simples acabam pagando pelos isentos. E deve-se levar em consideração que os isentos nem sempre são pessoas sem condições de pagar a passagem.
Só para ilustrar, um Coronel da Polícia fardado, cujo salário supera R$20 mil não irá pagar a passagem, enquanto uma servente de pedreiro, que mal ganha um salário-mínimo, terá que pagar a passagem inteira. Da mesma forma, um funcionário público aposentado que já atingiu a idade de isenção, também não pagará a passagem, enquanto o estudante da escola pública terá no máximo 50% de desconto, se comprovar que a renda da família é inferior a 5 salários-mínimos.

· UNIVERSALIZAÇÃO DO CARTÃO TRANSPORTE


O Cartão Transporte deve ser utilizado por todos os passageiros individualmente. Apresar do recente incremente na quantidade de cartões sendo utilizados no sistema, a meta é que 100% das pessoas utilizem o transporte coletivo somente através do Cartão Transporte, inclusive as isenções.
Para tal, o acesso ao cartão transporte deve ser facilitado. Isso pode ser feito através da ampliação da quantidade de locais de fornecimento de cartões e a criação de uma modalidade de cartão Pré- Pago, que poderia ser vendido até em máquinas de venda na Rodoviária e no Aeroporto, permitindo que turistas também utilizem o sistema de transporte coletivo.
As vantagens da universalização do Cartão Transporte são:
· Possibilidade de redução de assaltos no sistema, visto que não há mais dinheiro em espécie circulando;
· Conhecimento exato da quantidade e do tipo de passageiro que está sendo transportado;
· Antecipação de receita para o sistema, permite operar com folga financeira.

· CRIAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO

O Cartão pré-pago poderia ser vendido em bancas de revista, que já possuem autorização legal para isso, em máquinas de venda, em estações tubo entre outros estabelecimentos.
Poderia ser vendido em créditos ou por tempo de uso.
Atualmente os cartões estão disponíveis apenas nos postos de atendimento da URBS na Rodoferroviária, nas Ruas da Cidadania do Boa Vista, Boqueirão, Matriz, Pinheirinho e Portão, e na Unidade de Atendimento do bairro Tatuquara. Além disso, é exigida a apresentação de comprovante de residência e documentos como CPF e RG.

· A INTEGRAÇÃO MULTIMODAL DA MOBILIDADE URBANA , INCLUSIVE PEDESTRE

A integração da mobilidade urbana é essencial para o futuro das cidades. Temos em Curitiba um embrião do que poderia ser a integração do transporte individual (carro, moto e bicicleta) com o transporte coletivo.
O Plano Diretor Cicloviário prevê obras em um valor de R$90 milhões. Parece muito, porém quando comparamos todas as obras que seriam feitas na cidade para a bicicleta com a construção de apenas uma ponte estaiada que não resolverá o problema da mobilidade urbana, vemos que há ainda muito a ser feito em novas alternativas de transporte. Se compararmos os R$90 milhões com os valores estimados com o metro, que superam a casa do R$5 bilhões, as intervenções urbanas necessárias para possibilitar que a bicicleta seja colocada de vez como uma opção de modal de transporte, esse custo passa a ser irrisório.
Da mesma forma, é com alarde que vemos a atual situação das calçadas em nosso município. As calçadas construídas de forma irregular que não dão condições de trafegabilidade para qualquer cidadão, são um obstáculo a mobilidade urbana pedestre. É certo que muitas pessoas podem optado pelo transporte individual pois não há condições de segurança para que seja possível chegar até o transporte coletivo.
Para o ano de 2014, há a previsão de R$417 mil para o fundo de reconstrução de calçadas na cidade. É muito pouco.

· VIAS EXCLUSIVAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO


Curitiba tem 1,2 milhão de veículos. Cerca de 2 mil são ônibus do Transporte Coletivo. Nota-se que a valorização do transporte individual em detrimento do coletivo nos útimos anos nas obras públicas, como por exemplo a criação de binários e trinários. Tudo para favorecer o caótico trânsito causado pela quantidade de veículos que transitam nas ruas.
Dessa forma, os ônibus do transporte coletivo, que dividem o mesmo espaço nas ruas com os carros e motos tem cada vez mais a sua velocidade média reduzida.
Ao ter a velocidade média reduzida a capacidade de passageiros transportados por hora é reduzida, fazendo com que o sistema perca a eficiência. Dessa forma são necessários mais ônibus para realizar o serviço e os custos aumentam, impactando na tarifa.

· PESQUISA ORIGEM E DESTINO COMO REQUISITO DE SUBSÍDIO


A pesquisa origem e destino é necessária ser realizada dentro de um prazo determinado de tempo, assim como o Plano Diretor da Cidade tem que ser revisto a cada 10 anos.
Não se tem notícia que houve um trabalho com respaldo científico nas últimas décadas na cidade e na região metropolitana integrada.
O subsídio, segundo afirma a Prefeitura, é necessário para manter o sistema integrado, pois, segundo ela os custos da Região Metropolitana são muito maiores que os dos lotes urbanos.
Por mais verdade que isso seja, principalmente devido a quantidade de passageiros transportados nos lotes urbanos, a realização de uma Pesquisa Origem e Destino torna-se obrigatória, pois a partir dela saber-se-á o verdadeiro peso de cada um dos lotes.
No mais, para a realização da necessária licitação no Lote 4, ou Metropolitano, essa só deverá ocorrer após a realização de uma Pesquisa Origem Destino.
A ocupação do solo na cidade modificou-se completamente nas últimas décadas e não há um registro da realização de uma pesquisa Origem e Destino. A URBS cumpre com a necessidade de colocar um ponto de parada a no máximo 500 metros de distância, porém somente isso não é necessário para atender a população de forma eficiente, pois através de uma pesquisa como essa, algumas linhas poderão ser fundidas e outras criadas.
Consta que existem linhas que há 30 anos não se modifica o ponto final de parada e, mesmo que atendendo a distância máxima de 500 metros, as avaliações tem que ser feitas visando tornar o Transporte Coletivo mais atrativo.

· PROPAGANDA NA LATERAL DOS VEÍCULOS


A venda de espaços publicitários nas laterais dos veículos pode ser uma alternativa para auxiliar no financiamento do transporte coletivo. Apesar de haver certa resistência por parte da Prefeitura, através da justificativa que causa poluição visual, os ônibus na cidade de Curitiba circulam com diversos tipos de campanhas publicitárias.
Com exceção dos vidros traseiros que são destinados a campanhas institucionais e educativas, a lateral dos veículos poderia ser destinada a venda de espaços publicitários para que recursos fossem captados visando a modicidade tarifária.
Segue abaixo alguns exemplos de ônibus com campanhas publicitárias ou exposições artísticas em Curitiba.
Para saber quanto isso poderia gerar de recursos ao sistema, tomamos como base os valores divulgados no site http://www.bluelinemedia.com/busadvertising/
bus-exterior, que vende anúncios para ônibus em diversas cidades no EUA, inclusive Nova Iorque.
Um anúncio pequeno, com 3,65m x 0,76m e área aproximada de 2,78m² de publicidade pode custar até R$2.000,00 por mês. Esse valor pode ser muito maior, por exemplo, se houver um anúncio do tamanho da mostra artística de Regina Silveira para a Bienal 2013 mostrado acima no biarticulado.
Se levarmos em consideração que a frota do sistema todo é composta com aproximadamente 2000 ônibus e que pelo menos metade deles utilizaria a propaganda, teríamos 1000 ônibus gerando receitas de aproximadamente R$ 2.000.000,00.
Esse valor corresponderia a 2,65% do custo mensal atual do sistema e poderia reduzir a tarifa em até R$0,08 .

· MÍDIA INDOOR


A mídia Indoor ( televisores internos nos ônibus) no transporte coletivo foi concedida para a empresa Midiaplan Serviços de Mídia Out of Home LTDA, através da Concorrência Pública 3/12 da Secretaria de Administração. O contrato número 20292 da Concessão, que tem prazo de 15 anos até 08/06/2027, tem valor de outorga de R$54.935.000,00.
Não há registro que esse valor esteja indo auxiliar na  modicidade da tarifa do transporte coletivo, visto que o certame ocorreu dentro da estrutura da Secretaria da Administração.
Para estimar o que significa isso, divide-se os valores da Outorga pelo prazo da concessão. Seriam R$305 mil por mês para financiar o transporte, que corresponde a R$0,0120 na tarifa.

· AUDITORIA NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA


Uma auditoria externa deve ser realizada no sistema de bilhetagem para verificar a possibilidade de falhas, acesso remoto - conforme relatório de empresa especializada discorrido no item 4.3.1.3.c e também sugerir melhorias.

· FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO ISS


A CPI mostrou que nunca houve fiscalização do recolhimento do ISS até 2013 e que houve pelo menos uma empresa que não recolheu corretamente o imposto municipal devido a um erro de base de cálculo por parte da URBS.
Deve haver uma fiscalização efetiva do ISS até mesmo como mecanismo de controle da quantidade de passagens vendidas, pois a arrecadação desse imposto é diretamente proporcional a quantidade de passagens vendidas.
Da mesma forma, entende-se que é possível uma revisão da Alíquota do ISS, visando reduzir a passagem.
· TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA URBS PARA ORÇAMENTO FIXO
A taxa de Administração do FUC tem previsão legal. Porém a Lei ser refere apenas aos ambiente do município de Curitiba. A cobrança da taxa no Lote Metropolitano é passível de questionamento jurídico, apesar do Parágrafo Único do Art.2º da Lei 12.597/2008 que “através de instrumento legal próprio, as atribuições da URBS poderão ter abrangência metropolitana”.
Outro ponto questionável é o conflito jurídico da cobrança de uma taxa por uma empresa de Economia Mista, que deve visar o Lucro. Como é taxa, toda a vez que a passagem aumenta, a URBS recebe mais recursos. Logo, sugere-se que sejam substituídos os dispositivos legais para que a URBS deixe de cobrar uma taxa para ter um custo fixo, não variável de acordo com a tarifa. A sugestão é que se modifique dispositivos da Lei 4369/1972.
Outro ponto questionável é o Poder de Polícia que a URBS exerce na fiscalização do Contrato. Conflitante com a sua natureza jurídica e questionável a realização dessa atividade por ela mesma, já que ela também é o órgão gerenciador.

· OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO

Modificar a forma de pagamento de Auxílio-transporte aos funcionários públicos Municipais instituído pela Lei 8704/95 e Decreto 507/96.
Nessa opção radical pelo transporte coletivo, os Funcionários Públicos poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de receber depositado o valor correspondente ao auxílio depositado em sua conta.
Se essa prática for adotada, estimando que existem 10.000 funcionários públicos municipais que recebem auxílio-transporte, seria possível aumentar a quantidade de passageiros pagantes equivalentes e reduzir a passagem em 1,75%.

SUGESTÕES AO GOVERNO ESTADUAL

- MANUTENÇÃO DA REDE INTEGRADA

Deve ser feito um esforço em conjunto com o Governo Municipal para que a Integração da Região Metropolitana seja mantida. Trata-se de uma conquista da população que não pode ser extinta.

- OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO


Modificar a forma de pagamento de Auxílio-transporte aos funcionários públicos estaduais lotados na Região Metropolitana, instituído pela Lei Estadual 17.657/2013 e que tem caráter indenizatório.
Nessa opção radical pelo transporte coletivo, os Funcionários Públicos Estaduais que estão lotados Curitiba e que recebem Auxílio-transporte mensal no valor de R$124,00, poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de receber depositado o valor em sua conta bancária.
Se essa prática for adotada, estimando que existem 10.000 funcionários públicos estaduais em Curitiba que recebem o benefício, seria possível aumentar a quantidade de passageiros pagantes equivalentes e reduzir a passagem em até 1,75%.

- REDUÇÂO DO ICMS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO


A alíquota de compra de veículo novo é de 12%. Se for reduzido impacta duplamente na redução da tarifa, pois o valor a ser amortizado será menor, assim como a remuneração das empresas, pois as mesas farão menos investimentos.

-FINANCIAMENTO DE GRATUIDADES

Firmação de convênio com a Prefeitura para financiar o equivalente ao utilizado pelos Policiais Militares Fardados no Transporte Coletivo. Pode reduzir a passagem em até 0,78%.

SUGESTÕES AO GOVERNO FEDERAL

- OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO

Modificar a forma de pagamento de Auxílio-transporte aos funcionários públicos federais lotados na Região Metropolitana, instituida pelo Decreto 2880/1998.
Nessa opção radical pelo transporte coletivo, os Funcionários Públicos Federais que estão lotados em Curitiba poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de receber depositado o valor em sua conta bancária.

- FINANCIAMENTO DE GRATUIDADES

Estabelecimento de convênio com a Prefeitura para financiar o equivalente ao utilizado pelos idosos no Transporte Coletivo. Pode reduzir a passagem em 7,21%.

- RESSALVAS DOS MEMBROS DA CPI

Seguem anexas ao final do presente relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, as ressalvas feitas pelos vereadores, membros desta Comissão, as quais integram o relatório.
Esse é o relatório.
BRUNO PESSUTI JORGE BERNARDI

RELATOR PRESIDENTE