Sumário
5. CONCLUSÃO
Em exaustivo exame do acervo
indiciário colacionado nas reuniões da CPI, que de forma isenta e transparente
promoveu investigações sobre as denúncias de irregularidades no processo
licitatório do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba e Região
Metropolitana, que tem como representante o SETRANSP – SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, tendo
em vista os pareceres e os testigos colhidos pela comissão, e sobretudo à vista
das auditorias realizadas pela Prefeitura de Curitiba, Tribunal de Contas e dos
Sindicatos, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo conclui,
salvo melhor juízo, que, em tese, os agentes políticos, funcionários e empresários
envolvidos no certame contratual, praticaram atos ditos contrários aos
princípios que regem a administração pública, que pelo conteúdo lesivo causado
ao erário merecem censura e sanções administrativas, cíveis e penais.
O injusto contra a administração
pública vem explicitado nos depoimentos dos agentes políticos e funcionários
envolvidos e ouvidos pela comissão parlamentar de inquérito e também no
relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, que aponta 40
(quarenta) irregularidades na licitação do Transporte Público de Curitiba, e
recomenda a anulação dos contratos e a realização de nova licitação e determina
ainda que os contratos sejam submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) e Federal (MPF) para
a investigação sobre a formação de oligopólio.
A CPI e a auditoria do TCE detectaram sinais de cartelização do
transporte público. Entre os indícios estão a prática de descontos irrisórios e
a presença de um mesmo sobrenome, “Gulin”, entre os acionistas da maioria das
empresas que prestam o serviço.
A Edilidade que vem investigando
o contrato de concessão do serviço público de transporte constatou que em
alguns lotes, a presença de sócios de empresas que possuem o mesmo sobrenome e
com grande participação no contrato, a exemplo do de número "1” (um), que
compreende ao Norte da Cidade, o controle das pessoas com sobrenome “Gulin”
chega a 87% do respectivo lote. No Lote de número “2”(dois), correspondente ao
Sudoeste, o controle das pessoas com sobrenome “Gulin” chega a 58,21% do
respectivo lote. No Lote de número “3”(três), correspondente ao Sudeste, o
controle de pessoas com sobrenome “Gulin” chega a 40,96% do lote.
Outro item que chamou a atenção dos Vereadores e também dos auditores
do TCE foi quanto à fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica,
que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente. O controle deste
número não fica claro, visto que não há controle permanente e aleatório e ainda
em havendo a possibilidade de acesso remoto aos dados, pode dar ensejo à
adulteração de dados.
A CPI também constatou que houve
a compra de veículos novos, em grande quantidade, do mesmo fabricante do chassi
Volvo e do mesmo fabricante de carroceria NEOBUS, muito provavelmente vendidos
pela mesma concessionaria. São mais de 400 veículos desde o início da
concessão. Segundo relatos na CPI, a NEOBUS nunca havia produzido um ônibus
para a Rede Integrada de Transporte. E ainda houve a antecipação do uso de
alguns ônibus, conforme relato do Ex- Diretor da URBS, Lubomir Ficinski.
O SR. BRUNO PESSUTI:- O senhor
disse que não estava presente na Urbs quando foi introduzido o Megabus BRT; o
senhor estava presente quando...
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Quando
introduziram o?
O SR. BRUNO PESSUTI:- O Megabus
de vinte e oito metros.
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- O
ligeirão?
O SR. BRUNO PESSUTI:- É.
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Estava.
Isso já foi e eu inclusive, na minha carta, acertei problemas de curvas para
que ele pudesse andar.
O SR. BRUNO PESSUTI:- Mas não foi
uma solicitação sua a introdução?
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Não. A
encomenda desses ônibus antecedeu, foi de 2010.
O SR. BRUNO PESSUTI:- E o senhor
disse que foi antecipada a entrega desses ônibus?
O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Eles
anteciparam não só esses, como a entrega de outros ônibus, eles anteciparam
para o primeiro ano.
A CPI também apurou que a Urbanização de Curitiba S/A – URBS, empresa
de economia mista que gere o sistema, teve responsabilidade pelo desequilíbrio
econômico e financeiro do contrato de licitação, vez que o Edital de Concorrência
nº 005/2009, que outorgou a concessão para prestação e exploração dos serviços
de transporte coletivo público urbano de passageiros no Município de Curitiba sofreu
modificação de “última hora” em desatenção ao parecer DJU/1401/2009 da própria Diretoria
Jurídica da URBS, o que leva a crer que a licitação não se pautou nos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(artigo 37 da Constituição Federal), que estabelecem deveres e condutas do
administrador público.
A CPI apurou fortes indícios de
que os agentes políticos, funcionários e empresários envolvidos no processo de
licitação que estão enquadrados, em tese, nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei
8.429/92, que tipificam em três blocos condutas que importam em enriquecimento
ilícito, aqueles que causam prejuízo ao erário e aqueles que atentam contra os
princípios da administração pública.
Para que uma licitação seja
considerada lícita, além das formalidades legais é necessário que, na essência,
o certame permita a celebração do contrato mais vantajoso possível à
Administração Pública mediante a concorrência do maior número possível de
interessados.
Em face do exposto, reputa-se
configurado grave e imotivado favorecimento de determinadas concorrentes a
tornar as antigas operadoras do sistema concorrentes imbatíveis no certame
licitatório, o que evidentemente teve o condão de frustrar o caráter
competitivo da licitação, o que caracteriza Fraude à Licitação.
Neste aspecto, pontuam-se os
fatos típicos que, ao final dos trabalhos, emergiram das investigações desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, cujos agentes envolvidos, pelos fortes
indícios de fraude à licitação e improbidade administrativa e outros crimes, sugere-se
o indiciamento dos mesmos nos termos a seguir:
FATO UM – LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
1 o . Presidente da Comissão de
Licitação
A Comissão Parlamentar de
Inquérito entende que o Sr. Fernando Eugenio Ghignone, Ex-Diretor de Transporte
da URBS, participante do processo de Licitação do Transporte Coletivo, tem
responsabilidade, civil, administrativa e penal no processo licitação eivado de
vícios, pelo que em tese está incurso no disposto no Art. 90 da Lei de
Licitações, 8666/93. Infra transcrito:
Art. 90. Frustrar ou fraudar,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo
do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena- detenção, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
A conduta eleita pelo
administrador também conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada
pelo Sr. Fernando Eugenio Ghignone, Ex-Diretor de Transporte da URBS, tem
moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade
Administrativa, Lei nº 8429/92, que assim dispõe:
Art. 10 Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento
ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta
lei, e notadamente:
VIII – frustrar a licitude de
processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
A conclusão e o indiciamento têm
respaldo no seu depoimento prestado à CPI em 20/09/2013, verbis:
Perguntou “A responsabilidade
total na elaboração da licitação do transporte coletivo foi da URBS e das
pessoas nominadas da Comissão Especial de Recebimento, Análise e Julgamento de
Licitação e da comissão técnica incumbida na promoção de estudos voltados a
subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação? É correto? Respondeu:
Sim. Perguntou:
Porque motivo a comissão não
obedeceu a determinação do parecer jurídico da URBS, quando analisou a minuta
do edital de licitação, assinado pelo advogado Rodrigo Binotto Grevetti e com o
aval da Diretora Jurídica da URBS, Senhora Marilena Indira Winter que, nas
conclusões, afirmou “até que sejam sanadas as inconformidades manifestadas no
presente parecer o presente feito não com letra maiúscula poderá lograr
prosseguimento?” Porque este edital foi publicado no dia 29 de dezembro de 2009
sem o parecer final do Departamento Jurídico da URBS? Respondeu: Porque nós
entendemos que os ajustes sanavam todas as ditas inconformidades e davam um
aspecto jurídico perfeito aquela peça digital. Perguntou: Houve a participação
de alguém estranho, como por exemplo, o advogado do Setransp, o Senhor Sacha
Reck, com sugestões? Respondeu: Não. Perguntou: Outra pessoa, ou entidade, participou
neste processo de alteração do edital analisado? Respondeu: Nós não entendemos
como alteração, mas sim como ajustes. Ninguém participou, além dos
participantes e dos funcionários da casa.
2 o . Presidente da URBS S/A
A Comissão Parlamentar de
Inquérito entende que o Sr. Marcos Valente Isfer, então Presidente da URBS, ao
tempo do processo licitatório, responsável pela palavra final no processo de
Licitação do Transporte Coletivo, processo nº 100/2009, tem responsabilidade
civil, administrativa e penal no certame, pelo que, em tese, incorreu no
disposto no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. Conforme disposto anteriormente.
A conduta eleita pelo
administrador também conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada
pelo Sr. Marcos Valente Isfer, então Presidente da URBS, tem moldura tipificada
no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92,
como disposto alhures.
A conclusão e o indiciamento do
Marcos Valente Isfer têm respaldo no seu depoimento prestado à CPI em 19/09/13,
verbis:
Perguntou: A responsabilidade
total na formulação do edital era da URBS é portanto do Senhor? Respondeu: A
responsabilidade é minha, de todas as Diretorias e do corpo técnico da URBS.
Perguntou: O Senhor confirma que é responsável pelo edital e o processo
acompanhado de a comissão de licitação? Respondeu: Naturalmente.
3o. Membros da Comissão Especial
de Licitação
A Comissão Parlamentar de
Inquérito entende que os membros da Comissão Especial de recebimento, análise e
julgamento da Licitação em comento, também são responsáveis pelos atos eivados
de vícios no processo de Licitação do Transporte Coletivo, pelo que, em tese,
incorreram nas sanções previstas no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. A
conduta conduz ao entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelos membros
da Comissão Especial de Recebimento, Análise e Julgamento da Licitação, também
se amolda no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº
8429/92.
Tal Comissão é composta pelos
seguintes membros:
- Fernando Eugenio Ghignone, mat.
00029;
- Luiz Filla, mat. 80865;
- Celso Bernardo, mat. 80137;
- Cássia Ricardo de Aragão, mat.
80658;
- Carlos Eduardo Manika, mat.
83454;
- André Gustavo Reis Fialho, mat.
80236;
- Saulo de Oliveira Miranda, mat.
914833.
4 o . Membros da Comissão Técnica
A Comissão Parlamentar de
Inquérito entende que os membros da Comissão Técnica incumbida da promoção de
estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação,
também são responsáveis, pelos atos eivados de vícios no processo de Licitação
do Transporte Coletivo, pelo que, em tese, incorreram nas sanções previstas, no
Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93.
Tal conduta também conduz ao
entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelos mesmos membros da
Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a
atuação da Comissão Especial de Licitação, tem moldura tipificada no Art. 10,
inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92.
A referida Comissão é formada
pelos seguinte membros:
- Marilena Indira Winter, mat.
70522-3 – PMC;
- Rodrigo Binotto Grevetti, mat.
85408;
- Ismael Bagatin Franga, mat.
81676;
- Elcío Luiz Karas, mat. 80868;
- Edson Luiz Berleze, mat. 80863;
- José Adír Zen, mat. 80862;
- José Alvaro Twardowskí, mat.
80864 – IPPUC;
- Alfredo Vicente de Castro
Trindade, mat. 85192 — SMMA;
- Edgar Lopes Júnior, mat. 84073
– SMF.
Assim, o conteúdo dos
depoimentos, transcritos em parte, mais a farta documentação acostada, impõem a
abertura de procedimento investigatório sobre todos os membros da Comissão
referida, assim como da Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos
voltados a subsidiar a atuação da Comissão especial de Licitação, igualmente,
sobre aqueles que se beneficiaram com o resultado da licitação.
Cada um na medida de sua
participação.
FATO DOIS - Sonegação Fiscal
1º . ISS (Imposto sobre Serviço)
O aprofundamento das
investigações levadas a cabo pela Comissão Parlamentar de Inquérito logrou
êxito em vislumbrar a real possibilidade de ocorrência de sonegação fiscal
relativamente ao correto recolhimento de ISS, IRPJ e CSLL por parte das
empresas permissionárias. O que pode servir de base para abertura de
procedimento, também, para apuração e processamento destes fatos delituosos.
Como parte dos trabalhos, em 09/08/2013
os vereadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte
Coletivo de Curitiba se deslocaram até a Secretaria Municipal de Finanças para
obter informações referentes ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço, sendo
recebidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Senhora Eleonora Fruet. O
Vereador Jorge Bernardi passou às perguntas:
Perguntou: Qual o valor da
autuação, após esta primeira empresa ter sido investigada? Respondeu: Neste
primeiro momento, considerando multas e juros, no período passível de
investigação, o valor é em torno de R$480.000,00. Perguntou: Quando estará
concluída esta auditoria nas 12 empresas? Respondeu: Não temos uma estrutura
grande para este tipo de auditoria. A revisão não é simples e a tendência é que
leve em torno de três meses. Perguntou: Nesta primeira empresa autuada houve
sonegação de impostos ou um erro na base de cálculo? Respondeu: Foi pago um
valor diferente da base de cálculo. Quando houver a autuação, haverá a possibilidade
de defesa no processo administrativo, que poderá virar um processo judicial e,
somente no andamento deste processo, que poderemos verificar o que realmente
ocorreu. Hoje seria prematuro afirmar o que aconteceu. Perguntou: É a Urbs que
calcula o imposto? O Senhor Daniel Maurício respondeu: Sim, ela que faz todos
os cálculos e a retenção dos impostos. Perguntou: A Secretaria é que deveria
fiscalizar isso e nunca foi feito? O Senhor Daniel Maurício respondeu: Correto.
A Senhora Secretária Municipal de Finanças, Eleonora Fruet, complementou: Entre
os anos 2008 e 2010 nós percebemos esta diferença na base de cálculo, que
posteriormente foi corrigida.
O Vereador Valdemir Soares passou
às perguntas:
Perguntou: Quanto cada empresa
deve em vencimentos do ISS? Estas empresas pagam o ISS por empresa ou por
consórcio? Há recolhimento para os consórcios? A Senhora Secretária Municipal
de Finanças, Eleonora Fruet, passou a responder. Respondeu: O consórcio não é
responsável. As empresas são responsáveis individualmente. Ainda não temos os
valores das demais empresas pois estamos analisando. Todas as empresas já foram
intimadas e os auditores já estão levantando informações. Uma empresa já está
com o processo quase finalizado, uma está com os auditores e, somente ao final
dos próximos três meses, teremos todos os valores calculados e todos os processos
administrativos em virtude deste problema.
O Vereador Geovane Fernandes
passou às perguntas.
Perguntou: Havia um conluio entre
a prefeitura e a Urbs para não recolhimento do ISS? A Senhora Secretária
Municipal de Finanças, Eleonora Fruet, respondeu: Precisamos verificar o que
houve realmente, hoje não podemos afirmar o que ocorreu.
Na mesma esteira, depôs também o
Auditor-fiscal de Tributos Municipais Sr. Mário Nakatani Júnior, em 05/09/2013,
que assim se manifestou:
Perguntou: É correto afirmar que
o erro da retenção do ISS é da URBS?
Respondeu: Diante das informações
que temos, acredito que sim. Perguntou:
O senhor é do ISS e não sabe, tem
dúvida? É ou não é? Respondeu: A gente precisa averiguar o procedimento fiscal
para checar e poder determinar se foi erro ou não. Eu não estou fazendo a
fiscalização da URBS para isso. Se detenho as informações e conheço a
legislação, então aconteceu de forma indevida o recolhimento do imposto, pela
subtração do PIS e COFINS
Perguntou: O trabalho de vocês é
extremamente ineficaz? Respondeu: Por falta de aparato, sim. Perguntou: Não há
estrutura para a fiscalização?
Respondeu: Não para suprir toda
esta demanda. Mas isso não é exclusivo de Curitiba. Outros órgãos tem o esmo
problema. Perguntou: A URBS era a parceira que não se fiscalizava por se
acreditar que ela estava fazendo um bom trabalho? Respondeu: Exatamente, pois
ela mesma fazia a fiscalização de todo o transporte coletivo. Não só da questão
operacional, mas também da questão administrativa. Perguntou: Essa diminuição
de valores que houve não foi perceptível na Secretária de Finanças? O Senhor
ficou sabendo através das denúncias da CPI? Respondeu: Sim. Perguntou: Há uma
falha da Secretaria de Finanças e uma falha da URBS neste caso? Há falha da Secretaria
por não fiscalizar e da URBS, por ter feito esse ato de diminuição de
arrecadação de impostos? Respondeu: A gente vê com clareza a questão de a URBS
deter toda a informação fisco-contábil e, por algum motivo, procedeu ao
recolhimento inadequado. Já a Secretaria de Finanças fazia o acompanhamento,
mas não percebia nenhuma situação em função dos valores na sua totalidade do
ISS não serem significativos. Não havia informações de denúncias com problemas
de recolhimento.
2o. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa
Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre
Lucro Líquido)
Para além de eventual crime de
sonegação de ISS, verifica-se, no mesmo depoimento, a possibilidade da
ocorrência de sonegação de Imposto de Renda. Veja-se:
O Vereador Jorge Bernardi
Perguntou: Sobre o imposto de renda. As empresas dos consórcios. O valor do
imposto de renda, 15%, já está calculado na composição tarifária. O Senhor tem
informações de quanto essas empresas recolheram de imposto de renda em 2011 e
2012? Respondeu: Não sei precisar, mas o imposto é calculado de acordo com o
lucro. Perguntou: Mas elas recolheram imposto de renda? Respondeu: Não sei
precisar se algumas recolheram tributo ou não. Perguntou: O Senhor pode afirmar
que o imposto de renda está calculado na estrutura da tarifa? Respondeu: Sim,
toda a receita gera um resultado, sobre o qual há pagamento de imposto, mas se
houve prejuízo não há nada a ser recolhido.
O Vereador Bruno Pessuti passou
às perguntas:
Perguntou: Se as empresas têm
prejuízo, elas não pagam impostos inclusivos, que são o imposto de renda e a
contribuição social do lucro liquido? O Senhor Poderia explicar? Respondeu: São
duas coisas diferentes. A questão tarifária e a questão contábil. O que posso
afirmar é sobre questão contábil. Se as empresas têm prejuízo não há porque
recolher tributos. Perguntou: Na planilha apresentada pela Urbs no item 8.1 e
no item 8.2 a rentabilidade justa vem abaixo de impostos exclusivos. Para o
item 8.1 que é aplicado sobre veículo é 17,74 centavos por quilômetro e
vinculado ao lucro por veículos vem os impostos sobre instalações, edificações
e etc que é 0,0539 reais por quilômetro, que chega a um total de vinte e três
centavos por quilômetro, que dividido pelo IPK dá aproximadamente onze centavos
por quilômetro. Isso vira uma receita para a empresa no sistema? Respondeu:
Toda receita que vem do cálculo da planilha tarifária é registrada na empresa.
A planilha tarifária é um orçamento. Como sabemos o orçamento não
necessariamente ser realiza, isso é planilha. E as empresas ao demonstrar a sua
realidade demonstram prejuízo, há um evidente desequilíbrio. O que posso
afirmar é que na contabilidade as empresas têm prejuízo e tendo prejuízo não
são obrigadas a pagar imposto de renda.
Ante os depoimentos transcritos,
mais a farta documentação acostada ao presente relatório, forçoso recomendar a
abertura de procedimento, também, para a averiguação de crime contra a ordem
tributária, positivado na Lei 8.137/1990, relativamente à sonegação de
impostos, tanto de Imposto sobre Serviço, municipal portanto, quanto de imposto
sobre a renda, igualmente, em relação à sonegação da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido.
Nesta mesma seara observa-se a
ocorrência de outro fato típico positivado na mesma Lei, em seu art. 2º da Lei
8.137/1990, que trata da “maquiagem contábil”, é dizer, a aplicação de técnica
espúria para fazer emergir prejuízo contábil das atividades exercidas pelas
empresas, com vistas, especificamente, à sonegação fiscal. Veja-se o
dispositivo legal:
Art. 1° Constitui crime contra a
ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar
declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização
tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer
natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota
fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo
à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir,
fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou
inexato;
V - negar ou deixar de fornecer,
quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em
desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5
(cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de
atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá
ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou
da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração
prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma
natureza:
I - fazer declaração falsa ou
omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para
eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo
legal, valor de tributo ou de contribuição social,
descontado ou cobrado, na
qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
públicos;
III - exigir, pagar ou receber,
para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a
parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo
fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou
aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto
liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa
de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação
tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei,
fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos, e multa.
Assim a Edilidade entende
necessário abrir procedimento administrativo fiscal para apurar possível evasão
de tributos em face das pessoas jurídicas que compõem os consórcios
concorrentes e dos sócios administradores. Segue infra os Consórcios e as
empresas que formam cada um deles, assim como a composição atual do quadro
social de cada uma, a saber:
....
Neste fato típico, se amolda a
conduta dos sócios gestores das empresas concessionárias, desde a formatação
original, à época do certame licitatório, até sua formação atual, tendo em
vista a prática ser continuada e persistir até este momento.
Nos casos das empresas em cuja
composição societária havia, ou ainda haja, pessoas jurídicas, deve-se proceder
ao levantamento completo do contrato social dessas pessoas jurídicas, que detém
o controle societário indireto das empresas concessionárias.
FATO TRÊS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Consta do bojo das investigações
levadas a efeito, que os valores relativos ao pagamento dos impostos supra
referidos eram antecipados às empresas prestadoras dos serviços de transporte
coletivo, com base em uma média de receita e despesas, para posterior
recolhimento aos cofres públicos.
A prática da referida “maquiagem
contábil” tem o condão de suprimir e omitir dos órgãos fiscais o lucro real
obtido pelas empresas, o que, por óbvio, diminui substancialmente, quando não
zera, sua obrigação tributária.
Ocorre que os valores, nunca
pequenos, antecipados às empresas e não utilizados para este fim, em nenhum
momento foram devolvidos ou sequer foram objeto de qualquer prestação de
contas.
Vislumbra-se, não tenuemente, a
possível ocorrência do ilícito penal denominado “Apropriação Indébita”,
disposto no Código Penal Brasileiro da forma seguinte:
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa
alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um
terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor,
curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário
judicial;
III - em razão de ofício, emprego
ou profissão.
Razão pela qual, recomenda-se a
abertura de procedimento, também, para investigar processar as pessoas supra
referidas, gestores diretos da empresas concessionárias, bem como os gestores
indiretos, estes constantes das pessoas jurídicas que compõem o quadro social
dessas empresas.
FATO QUATRO – FORMAÇÃO DE CARTEL
Consta dos depoimentos, bem como
da documentação colacionada aos presentes autos, o indício de Formação de
cartel, ante a composição societária das empresas que compõem os consórcios que
disputaram o certame em tela.
Os três consórcios que
concorreram agregam um total de onze empresas diferentes, cuja composição
societária se confunde, é dizer, uma mesma pessoa física, ou um mesmo grupo
familiar, consta do contrato social da maioria delas.
O fato foi confirmado pelo
depoente Sr. Valmir Mombach, prestado em 16/08/2013, este, ao ser questionado
quanto aos grupos econômicos que formam as 11 empresas que compõe os 3
consórcios, informou:
“Apenas no Consórcio Pontual
temos duas empresas do mesmo grupo econômico. Perguntou: Quais seriam?
Respondeu: A Marechal e a Glória.
Perguntou: Os sócios das duas são
os mesmos? Respondeu: As pessoas físicas sócias são as mesmas, temos holdings
no meio, mas elas não a compõem Acredito que o nome da holding envolvida seja
Glória Participações”.
É certo que os indícios que emergem dos autos apontam para a formação
de cartel, o que impõe a requisição à Junta Comercial do Paraná dos Contratos
Sociais e suas alterações contratuais consolidadas, que não foi fornecida integralmente
à CPI, para uma verificação aprofundada sobre o assunto e processamento de
eventuais responsáveis pela infração ao disposto na Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência
e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Tal possibilidade remete à
necessidade de acionar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE,
que tem suas atribuições estabelecidas na referida Lei. Como transcrito:
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA – CADE Art. 4o O
Cade é entidade judicante com
jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério
da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta
Lei.
Portanto, neste ponto,
recomenda-se seja encaminhado expediente à entidade referida para devida e
minuciosa investigação relativamente aos fatos, graves, apontados por esta
Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à possível formação de cartel, com a
abertura de procedimento em face das pessoas jurídicas referidas.
Em conformidade, inclusive, com Estudo Técnico Jurídico firmado pelo
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ – SENGE-PR;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ – APP –
Sindicato; ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANÁ – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO – BANCÁRIOS DE CURITIBA e SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ –
SINDIURBANO, e que é parte integrante do presente relatório.
Por derradeiro, é possível
concluir que as investigações levadas a efeito pela CPI fizeram emergir fatos
graves e extremamente prejudiciais ao usuário do sistema de transporte coletivo
de Curitiba, assim como, por reflexo, a toda sociedade, tendo em vista que o
transporte coletivo é o maior e mais importante responsável pela mobilidade da
grande maioria da população urbana.
Não obstante as consequências administrativas, civis e penais que se
espera, ante os fatos apurados, estes objeto de minucioso relatório, ao qual,
este, encontra-se apenso, reitera-se a recomendação para a abertura de processo
investigatório, também por parte do Ministério Público e da Polícia judiciária,
por meio de Inquérito Policial, para a apuração de eventual prática de ilícito
penal. Tanto os aqui referidos quanto outros que, por ventura, possam se
vislumbrar incidentalmente durante o processo, bem como recomenda-se seja
encaminhado expediente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE,
para devida e minuciosa investigação relativamente aos fatos, graves, apontados
por esta ComissãoParlamentar de Inquérito quanto à possível formação de cartel.
Esta Comissão Parlamentar de
Inquérito do Transporte Coletivo, assim como este Poder legislativo Municipal
de Curitiba esperam ter podido colaborar com os demais Poderes Constituídos, no
deslinde desta questão do transporte coletivo urbano, para que, a partir de um
manejo correto, honesto e, sobretudo voltado a atender o interesse público, se
possa oferecer um serviço de qualidade e com preço justo.
Sem enriquecer alguns poucos à
custa do sofrimento de toda uma coletividade de usuários.
6. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS
Não obstante a possibilidade de
responsabilização criminal dos envolvidos nos tipos penais acima descritos e o
encaminhamento do relatório ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica –
CADE para apuração de eventual formação de cartel, o presente relatório deve
ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para providências
administrativas.
Para tanto, sugere-se o
ajuizamento de ação judicial, eis que o município tem legitimidade para atuar
em nome do interesse público, diante dos fortes e vários indícios de
irregularidade encontrados com a realização dos trabalhos desta CPI, buscando a
anulação de todo o processo licitatório, com a realização de novo e regular
certame, com o objetivo de estabelecer uma tarifa justa a ser cobrada dos usuários
do sistema de transporte público.
Alternativamente, sugere-se a
instauração de procedi mento administrativo, com a finalidade de anular o
processo licitatório e adequar o valor cobrado a título de tarifa com a
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com todos os envolvidos e o
Ministério Público, tendo como premissa a nulidade absoluta do certame e,
consequentemente dos contratos firmados, fazendo-se constar:
1 . A declaração de nulidade
absoluta do processo licitatório e dos respectivos contratos;
1 . A continuidade da prestação
do serviço a fim de se evitar a paralisação do transporte público e consequente
prejuízo da população na modalidade permissão de uso, sob pena de multa, até
que se realize nova licitação;
1 . A readequação do valor da
tarifa, considerando as sugestões que seguem na sequência;
1 . O ressarcimento ao erário,
dos valores recebidos pelas empresas em virtude da nulidade absoluta do
processo licitatório a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
SUGESTÕES AO PREFEITO MUNICIPAL
- Redução imediata da Tarifa com
um Termo de Ajuste de Conduta.
· Retirada do provisionamento de
Impostos Exclusivos da planilha. Responsabilidade Empresas.
· Redução do custo do de
manutenção do ônibus Semi Padron ao Limites previstos em Edital.
· Retirada dos custos do serviço
Atende/ACESSO da planilha. Responsabilidade Prefeitura
· Revisão dos custos de
vigilância nos terminais, verificação do aumento do custo em 78% em 2 anos.
Responsabilidade URBS conforme contrato12/2009.Vigilância paga pela taxa de
gerenciamento;
· Retirada do provisionamento do
SEGBus da planilha. Responsabilidade das Empresas conforme contrato;
· Retirada dos custos do serviço
médico Sites. Responsabilidade Prefeitura;
· Revisão do preço da Manutenção
no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e redução do custo;
· Redução dos custos de
lubrificantes em até 44,39% – De acordo com demonstrativos financeiros
apresentados;
· Redução dos custos de Pessoal
Administrativo em 48,12% - De acordo com demonstrativos financeiros
apresentados;
· Preço Mínimo na compra do
Combustível – Reduz em 5,54% o custo de combustível
· Retirada do ICMS do combustível
– Reduz em 12% o custo do combustível.
· Opção de retirada do
provisionamento do Fundo Assistencial ao Sindicato enquanto for verificada a
legalidade §2º da Convenção Coletiva, transferindo a responsabilidade para as
Empresas.
· Redução dos custos de Rodagem
em 40,24%. - De acordo com demonstrativos financeiros apresentados.
· Retirada da Taxa de Risco do
Hibribus – Responsabilidade URBS
· Retirada dos custos de Limpeza
de Terminais e de Limpeza do Patrimônio dos Terminais- Responsabilidade URBS.
Total de redução sugerida:
Redução Sugerida R$ 0,6763 / km -
12,10% de redução no custo/km.
Possibilidade da tarifa técnica =
R$2,6326.
Se retirado o Fundo Assistencial
- 0,7084/km – 12,68% de redução no custo/km.
Se retirado o Fundo Assistencial,
a tarifa técnica =R$2,6192.
Possibilidade da tarifa com
Subsídio de aproximadamente R$90 milhões = R$2,33.
SE for retirada da Taxa de
Administração da URBS (Conforme orientação da auditoria do TCE), o valor da
tarifa pode ser de:
Tarifa Técnica = R$2,5145
Tarifa com subsídio de
aproximadamente R$90 milhões = R$2,22.
SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO SISTEMA
· EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Após 3 anos do início do contrato
ainda não foi implementada o controle das despesas das empresas. Uma efetiva
fiscalização do contrato é necessária para verificação dos custos corretos do sistema,
que conforme o demonstrativo das próprias empresas pode ser muito diferente. Da
mesma forma, nota-se a inclusão de terrenos como áreas para serem amortizados,
quando esses não tem previsão legal para isso, assim como alguns terrenos que
não são de uso exclusivo, conforme prevê os dispositivos legais.
· COMBATE AO FURA CATRACA.
É notável que há pessoas que não
pagam a tarifa na cidade e nem tem benefícios de isenções. São os chamados de
fura-catraca. Não há informações precisas da quantidade estimada de pessoas que
furam a catraca. Apenas houve uma declaração do Ex-Presidente da empresa, em
depoimento na CPI, que esse número pode chegar a 5%.
Como o custo da tarifa é de
acordo com a previsão de passageiros, cada passageiro não contabilizado no
sistema aumenta o custo para quem está pagando.
Logo, o combate ao fura-catraca
deve ser forte, através da fiscalização eficiente e uso da tecnologia.
Para cada 1% de fura catraca
combatido haverá uma redução de 1% na tarifa.
· SUBSTITUIÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO NO SISTEMA DE
BILHETAGEM ELETRÔNICA
Atualmente os créditos são
unitários e o valor é múltiplo do valor da tarifa. Entretanto, há no sistema 4
preços principais de tarifa, a normal, domingueira, Circular Centro e Turismo.
Atualmente o sistema desconta um crédito todas as vezes que o cartão é
utilizado, inclusive aos domingos que possui tarifa diferenciada.
A partir da adoção do crédito
monetário, todas as vezes que o cartão é utilizado é descontado o valor
referente a tarifa. Isso significa que aos domingos, o cartão transporte pode
ser utilizado sem prejuízo ao usuário.
Permite também a utilização do
cartão transporte no Circular Centro, no ônibus executivo que vai ao Aeroporto
e também no Turismo.
· CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO
A Tarifa Temporal, ou como é conhecido
por Bilhete Único, é uma forma de bilhetagem que existe e em diversas cidades
do Mundo como uma solução de transporte público.
O sistema de bilhetagem
eletrônica em Curiitba já possui essa opção embarcada, logo não há custos
operacionais da implantação. Há também uma integração temporal em algumas
poucas linhas na cidade, ou seja já existe, porém de forma mínima.
Há em tramitação no congresso um
Projeto de Lei 1.927/2003 que institui o Regime Especial de Incentivos para o
Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros - REITUP,
condicionado à implantação do bilhete único temporal ou rede integrada de
transportes.
A URBS informou recentemente que
em torno de 55% dos deslocamentos dos 25,2 milhões de passageiros pagantes por
mês, é feito com cartão transporte. Embora em proporção bem menor, também
aumentou o número de usuários com cartão de isento – idosos, aposentados por
invalidez e pessoas com deficiência – que passou de 210,4 para 213,8 mil
usuários. Somados ao total de isentos – policiais, operadores, carteiros, etc.
- eles são responsáveis por cerca de 3,5 milhões de deslocamentos por mês.
Utilizando como base que 55% dos
recursos de tarifa ao sistema é através do cartão transporte e que 87 % dessas
pessoas utilizam o vale-transporte.
Dessa forma, são 12.058.990
passageiros pagantes por mês com vale-transporte ou o equivalente a 401.966
usuários individuais.
Se considerarmos o custo atual do
sistema cuja tarifa ao usuário é de R$2,70 e dessa forma consideramos que o
Bilhete Único mensal é de 22 dias úteis ( 44 passagens) multiplicado pelos
R$2,70 da tarifa. Temos que o custo do Bilhete único mensal é de R$118,80 -
Valor que pode ser reduzido se o prefeito acatar as sugestões de redução de
tarifa.
Entretanto, para efeitos de
cálculo, temos um total de R$ 47.753.602,31 que seriam pagos com o bilhete
único mensal - apenas para os usuários atuais de vale-transporte.
Veja, que se essa solução fosse
adotada, pode-se calcular que apenas as pessoas que usam o vale-transporte com
cartão seriam responsáveis por 63,29% do custo total mensal sistema – Que
utiliza a tarifa técnica de R$2,9994 para cálculo.
E essas pessoas ainda poderiam
estar livres para utilizar o transporte público da maneira que desejassem,
criando uma nova convivência com o transporte coletivo.
O transporte coletivo deixa de
ser apenas um meio de transporte para o trabalho e passa a ser utilizado pelo
trabalhador para que ele possa fazer qualquer outra atividade sem a necessidade
de pagar mais uma tarifa.
A respeito dos outros 36,71% do
custo, podemos englobar pessoas que pagam a tarifa com o cartão ou em dinheiro
como estudantes, autônomos e outros usuários. Se forem utilizados mecanismos de
financiamento de isentos, esse percentual diminui.
O objetivo é que com a criação do
Bilhete Único, mais pessoas passem a utilizar o transporte coletivo.
Com o valor equivalente a um
tanque de combustível (R$118,80), as pessoas podem se locomover livremente pela
cidade durante todo o mês, fazendo as integrações que se fizerem necessárias
dentro e fora dos terminais, ou seja integrações inviáveis hoje, sem a
necessidade de colocar mais ônibus no sistema.
Com a possibilidade de integração
multimodal, muitas pessoas passarão a utilizar o bilhete único, pois poderão
optar por esse modal tarifário para evitar, por exemplo, pagar o estacionamento
do veículo no centro da cidade.
O Bilhete Único também evita a
especulação em véspera de revisão do preço da tarifa, pois cria-se uma validade
para o crédito adquirido.
· FINANCIAMENTO DE ISENÇÕES E GRATUIDADES
Nota-se que as isenções na cidade
de Curitiba chegam a até 14,17% dos usuários do transporte coletivo.
Categorias profissionais que tem
a isenção da passagem em Curitiba poderiam passar a receber vale-transporte na
modalidade Bilhete Único.
Citamos, por exemplo, os
funcionários dos Correios, que dispõe de isenção de tarifa, porém há a previsão
do recebimento do vale-transporte.
Logo, com o bilhete único, o
funcionário poderia utilizar o ônibus tanto para ir e voltar do trabalho quanto
para se deslocar enquanto trabalha. A isenção seria mantida.
Na sequência também notamos as
isenções dos Policiais Militares e Guardas Municipais fardados. Poderiam ser
firmados convênios entre a URBS como administradora do FUC e o Governo do
Estado e a Prefeitura de Curitiba na intenção de pagar o equivalente ao uso
desses profissionais. Segundo a URBS são 197.000 utilizações por mês.
Da mesma forma, sugere-se a
firmação de um convênio com o Governo Federal para que os idosos possam ser
custeados pelo Governo Federal, através de um repasse mensal baseado na
estimativa média de uso. São registrados pela URBS, em média 1.818.097
utilizações por mês, o que poderia corresponder a 41320 bilhetes únicos
individuais, apesar dos 192.863 idosos registrados.
Note-se que qualquer isenção que
hoje é custeada pelos usuários passar a ser paga pelo ente que lhe concedeu a
isenção, haverá uma direta redução na tarifa, logo se houver um financiamento
dos idosos, por exemplo, a passagem pode cair 7,21% que é o porcentual
equivalente ao número de viagens realizadas em média por mês.
O Transporte Coletivo é de
interesse social e a maioria das pessoas que o utiliza são pessoas com menos
condições financeiras. E essas pessoas mais simples acabam pagando pelos
isentos. E deve-se levar em consideração que os isentos nem sempre são pessoas
sem condições de pagar a passagem.
Só para ilustrar, um Coronel da
Polícia fardado, cujo salário supera R$20 mil não irá pagar a passagem,
enquanto uma servente de pedreiro, que mal ganha um salário-mínimo, terá que
pagar a passagem inteira. Da mesma forma, um funcionário público aposentado que
já atingiu a idade de isenção, também não pagará a passagem, enquanto o
estudante da escola pública terá no máximo 50% de desconto, se comprovar que a
renda da família é inferior a 5 salários-mínimos.
· UNIVERSALIZAÇÃO DO CARTÃO TRANSPORTE
O Cartão Transporte deve ser
utilizado por todos os passageiros individualmente. Apresar do recente
incremente na quantidade de cartões sendo utilizados no sistema, a meta é que
100% das pessoas utilizem o transporte coletivo somente através do Cartão
Transporte, inclusive as isenções.
Para tal, o acesso ao cartão
transporte deve ser facilitado. Isso pode ser feito através da ampliação da
quantidade de locais de fornecimento de cartões e a criação de uma modalidade
de cartão Pré- Pago, que poderia ser vendido até em máquinas de venda na
Rodoviária e no Aeroporto, permitindo que turistas também utilizem o sistema de
transporte coletivo.
As vantagens da universalização
do Cartão Transporte são:
· Possibilidade de redução de
assaltos no sistema, visto que não há mais dinheiro em espécie circulando;
· Conhecimento exato da
quantidade e do tipo de passageiro que está sendo transportado;
· Antecipação de receita para o
sistema, permite operar com folga financeira.
· CRIAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO
O Cartão pré-pago poderia ser
vendido em bancas de revista, que já possuem autorização legal para isso, em
máquinas de venda, em estações tubo entre outros estabelecimentos.
Poderia ser vendido em créditos
ou por tempo de uso.
Atualmente os cartões estão
disponíveis apenas nos postos de atendimento da URBS na Rodoferroviária, nas
Ruas da Cidadania do Boa Vista, Boqueirão, Matriz, Pinheirinho e Portão, e na
Unidade de Atendimento do bairro Tatuquara. Além disso, é exigida a
apresentação de comprovante de residência e documentos como CPF e RG.
· A INTEGRAÇÃO MULTIMODAL DA MOBILIDADE URBANA ,
INCLUSIVE PEDESTRE
A integração da mobilidade urbana
é essencial para o futuro das cidades. Temos em Curitiba um embrião do que poderia
ser a integração do transporte individual (carro, moto e bicicleta) com o
transporte coletivo.
O Plano Diretor Cicloviário prevê obras em um valor de R$90 milhões.
Parece muito, porém quando comparamos todas as obras que seriam feitas na cidade
para a bicicleta com a construção de apenas uma ponte estaiada que não resolverá
o problema da mobilidade urbana, vemos que há ainda muito a ser feito em novas
alternativas de transporte. Se compararmos os R$90 milhões com os valores estimados
com o metro, que superam a casa do R$5 bilhões, as intervenções urbanas necessárias
para possibilitar que a bicicleta seja colocada de vez como uma opção de modal
de transporte, esse custo passa a ser irrisório.
Da mesma forma, é com alarde que vemos a atual situação das calçadas em
nosso município. As calçadas construídas de forma irregular que não dão condições
de trafegabilidade para qualquer cidadão, são um obstáculo a mobilidade urbana
pedestre. É certo que muitas pessoas podem optado pelo transporte individual pois
não há condições de segurança para que seja possível chegar até o transporte coletivo.
Para o ano de 2014, há a previsão
de R$417 mil para o fundo de reconstrução de calçadas na cidade. É muito pouco.
· VIAS EXCLUSIVAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO
Curitiba tem 1,2 milhão de
veículos. Cerca de 2 mil são ônibus do Transporte Coletivo. Nota-se que a
valorização do transporte individual em detrimento do coletivo nos útimos anos
nas obras públicas, como por exemplo a criação de binários e trinários. Tudo
para favorecer o caótico trânsito causado pela quantidade de veículos que transitam
nas ruas.
Dessa forma, os ônibus do
transporte coletivo, que dividem o mesmo espaço nas ruas com os carros e motos
tem cada vez mais a sua velocidade média reduzida.
Ao ter a velocidade média
reduzida a capacidade de passageiros transportados por hora é reduzida, fazendo
com que o sistema perca a eficiência. Dessa forma são necessários mais ônibus
para realizar o serviço e os custos aumentam, impactando na tarifa.
· PESQUISA ORIGEM E DESTINO COMO REQUISITO DE
SUBSÍDIO
A pesquisa origem e destino é
necessária ser realizada dentro de um prazo determinado de tempo, assim como o
Plano Diretor da Cidade tem que ser revisto a cada 10 anos.
Não se tem notícia que houve um trabalho
com respaldo científico nas últimas décadas na cidade e na região metropolitana
integrada.
O subsídio, segundo afirma a
Prefeitura, é necessário para manter o sistema integrado, pois, segundo ela os
custos da Região Metropolitana são muito maiores que os dos lotes urbanos.
Por mais verdade que isso seja,
principalmente devido a quantidade de passageiros transportados nos lotes
urbanos, a realização de uma Pesquisa Origem e Destino torna-se obrigatória,
pois a partir dela saber-se-á o verdadeiro peso de cada um dos lotes.
No mais, para a realização da
necessária licitação no Lote 4, ou Metropolitano, essa só deverá ocorrer após a
realização de uma Pesquisa Origem Destino.
A ocupação do solo na cidade
modificou-se completamente nas últimas décadas e não há um registro da
realização de uma pesquisa Origem e Destino. A URBS cumpre com a necessidade de
colocar um ponto de parada a no máximo 500 metros de distância, porém somente
isso não é necessário para atender a população de forma eficiente, pois através
de uma pesquisa como essa, algumas linhas poderão ser fundidas e outras
criadas.
Consta que existem linhas que há
30 anos não se modifica o ponto final de parada e, mesmo que atendendo a
distância máxima de 500 metros, as avaliações tem que ser feitas visando tornar
o Transporte Coletivo mais atrativo.
· PROPAGANDA NA LATERAL DOS VEÍCULOS
A venda de espaços publicitários
nas laterais dos veículos pode ser uma alternativa para auxiliar no
financiamento do transporte coletivo. Apesar de haver certa resistência por
parte da Prefeitura, através da justificativa que causa poluição visual, os
ônibus na cidade de Curitiba circulam com diversos tipos de campanhas
publicitárias.
Com exceção dos vidros traseiros
que são destinados a campanhas institucionais e educativas, a lateral dos
veículos poderia ser destinada a venda de espaços publicitários para que
recursos fossem captados visando a modicidade tarifária.
Segue abaixo alguns exemplos de
ônibus com campanhas publicitárias ou exposições artísticas em Curitiba.
Para saber quanto isso poderia
gerar de recursos ao sistema, tomamos como base os valores divulgados no site http://www.bluelinemedia.com/busadvertising/
bus-exterior, que vende anúncios
para ônibus em diversas cidades no EUA, inclusive Nova Iorque.
Um anúncio pequeno, com 3,65m x
0,76m e área aproximada de 2,78m² de publicidade pode custar até R$2.000,00 por
mês. Esse valor pode ser muito maior, por exemplo, se houver um anúncio do
tamanho da mostra artística de Regina Silveira para a Bienal 2013 mostrado
acima no biarticulado.
Se levarmos em consideração que a
frota do sistema todo é composta com aproximadamente 2000 ônibus e que pelo
menos metade deles utilizaria a propaganda, teríamos 1000 ônibus gerando
receitas de aproximadamente R$ 2.000.000,00.
Esse valor corresponderia a 2,65%
do custo mensal atual do sistema e poderia reduzir a tarifa em até R$0,08 .
· MÍDIA INDOOR
A mídia Indoor ( televisores internos nos ônibus) no transporte coletivo
foi concedida para a empresa Midiaplan Serviços de Mídia Out of Home LTDA, através
da Concorrência Pública 3/12 da Secretaria de Administração. O contrato número 20292
da Concessão, que tem prazo de 15 anos até 08/06/2027, tem valor de outorga de R$54.935.000,00.
Não há registro que esse valor
esteja indo auxiliar na modicidade da
tarifa do transporte coletivo, visto que o certame ocorreu dentro da estrutura
da Secretaria da Administração.
Para estimar o que significa
isso, divide-se os valores da Outorga pelo prazo da concessão. Seriam R$305 mil
por mês para financiar o transporte, que corresponde a R$0,0120 na tarifa.
· AUDITORIA NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
Uma auditoria externa deve ser
realizada no sistema de bilhetagem para verificar a possibilidade de falhas,
acesso remoto - conforme relatório de empresa especializada discorrido no item
4.3.1.3.c e também sugerir melhorias.
· FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO ISS
A CPI mostrou que nunca houve
fiscalização do recolhimento do ISS até 2013 e que houve pelo menos uma empresa
que não recolheu corretamente o imposto municipal devido a um erro de base de
cálculo por parte da URBS.
Deve haver uma fiscalização
efetiva do ISS até mesmo como mecanismo de controle da quantidade de passagens
vendidas, pois a arrecadação desse imposto é diretamente proporcional a
quantidade de passagens vendidas.
Da mesma forma, entende-se que é
possível uma revisão da Alíquota do ISS, visando reduzir a passagem.
· TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA URBS
PARA ORÇAMENTO FIXO
A taxa de Administração do FUC
tem previsão legal. Porém a Lei ser refere apenas aos ambiente do município de
Curitiba. A cobrança da taxa no Lote Metropolitano é passível de questionamento
jurídico, apesar do Parágrafo Único do Art.2º da Lei 12.597/2008 que “através
de instrumento legal próprio, as atribuições da URBS poderão ter abrangência
metropolitana”.
Outro ponto questionável é o
conflito jurídico da cobrança de uma taxa por uma empresa de Economia Mista,
que deve visar o Lucro. Como é taxa, toda a vez que a passagem aumenta, a URBS
recebe mais recursos. Logo, sugere-se que sejam substituídos os dispositivos
legais para que a URBS deixe de cobrar uma taxa para ter um custo fixo, não
variável de acordo com a tarifa. A sugestão é que se modifique dispositivos da
Lei 4369/1972.
Outro ponto questionável é o
Poder de Polícia que a URBS exerce na fiscalização do Contrato. Conflitante com
a sua natureza jurídica e questionável a realização dessa atividade por ela
mesma, já que ela também é o órgão gerenciador.
· OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO
Modificar a forma de pagamento de
Auxílio-transporte aos funcionários públicos Municipais instituído pela Lei
8704/95 e Decreto 507/96.
Nessa opção radical pelo
transporte coletivo, os Funcionários Públicos poderiam receber um cartão
transporte do Bilhete Único em vez de receber depositado o valor correspondente
ao auxílio depositado em sua conta.
Se essa prática for adotada,
estimando que existem 10.000 funcionários públicos municipais que recebem
auxílio-transporte, seria possível aumentar a quantidade de passageiros
pagantes equivalentes e reduzir a passagem em 1,75%.
SUGESTÕES AO GOVERNO ESTADUAL
- MANUTENÇÃO DA REDE INTEGRADA
Deve ser feito um esforço em
conjunto com o Governo Municipal para que a Integração da Região Metropolitana
seja mantida. Trata-se de uma conquista da população que não pode ser extinta.
- OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO
Modificar a forma de pagamento de
Auxílio-transporte aos funcionários públicos estaduais lotados na Região
Metropolitana, instituído pela Lei Estadual 17.657/2013 e que tem caráter
indenizatório.
Nessa opção radical pelo
transporte coletivo, os Funcionários Públicos Estaduais que estão lotados
Curitiba e que recebem Auxílio-transporte mensal no valor de R$124,00, poderiam
receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de receber depositado o
valor em sua conta bancária.
Se essa prática for adotada,
estimando que existem 10.000 funcionários públicos estaduais em Curitiba que
recebem o benefício, seria possível aumentar a quantidade de passageiros
pagantes equivalentes e reduzir a passagem em até 1,75%.
- REDUÇÂO DO ICMS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO
A alíquota de compra de veículo
novo é de 12%. Se for reduzido impacta duplamente na redução da tarifa, pois o
valor a ser amortizado será menor, assim como a remuneração das empresas, pois
as mesas farão menos investimentos.
-FINANCIAMENTO DE GRATUIDADES
Firmação de convênio com a
Prefeitura para financiar o equivalente ao utilizado pelos Policiais Militares
Fardados no Transporte Coletivo. Pode reduzir a passagem em até 0,78%.
SUGESTÕES AO GOVERNO FEDERAL
- OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO
Modificar a forma de pagamento de
Auxílio-transporte aos funcionários públicos federais lotados na Região
Metropolitana, instituida pelo Decreto 2880/1998.
Nessa opção radical pelo
transporte coletivo, os Funcionários Públicos Federais que estão lotados em
Curitiba poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de
receber depositado o valor em sua conta bancária.
- FINANCIAMENTO DE GRATUIDADES
Estabelecimento de convênio com a
Prefeitura para financiar o equivalente ao utilizado pelos idosos no Transporte
Coletivo. Pode reduzir a passagem em 7,21%.
- RESSALVAS DOS MEMBROS DA CPI
Seguem anexas ao final do
presente relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte
Coletivo de Curitiba, as ressalvas feitas pelos vereadores, membros desta
Comissão, as quais integram o relatório.
Esse é o relatório.
BRUNO PESSUTI JORGE BERNARDI
RELATOR PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário