DECRETO Nº 232/1988
CRIA O SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO ESPECIAL-SITES.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica criado o Sistema Integrado de Transporte Escolar do Ensino Especial - SITES, destinado ao transporte de portadores de deficiência às instituições especializadas sem fins lucrativos, situadas no Município e Curitiba.
Art. 2º - O Sistema Integrado de Transporte Escolar do Ensino Especial - SITES, será administrado pela Urbanização de Curitiba S.A. - URBS e contará com a assistência de um Conselho composto de dois representantes da Urbanização de Curitiba S.A. - URBS, dois representantes das associações de apoio aos deficientes e um representante da Assessoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Art. 3º - As atividades do Conselho previsto no artigo anterior serão objetos de regulamentação a cargo da Urbanização de Curitiba S.A. - URBS e previamente aprovadas pelo Prefeito.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de março, em 17 de junho de 1988.
ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Prefeito Municipal
No relatório da CPI a informação está ERRADA:
c.5) Atendimento médico SITES.
Primeiramente o SITES- Sistema Integrado de Transporte para o
Ensino Especial foi criado com o objetivo de prestar serviço de transporte a
estudantes com deficiência, moradores do Município de Curitiba e matriculados
nas Escolas Especiais Municipais, Estaduais ou conveniadas, situadas no limite
urbano na cidade.
Foi instituído pelo Decreto 232/1998, sendo implantado um
terminal exclusivo , denominado Terminal Ângelo Antônio Dallegrave, situado na
Av. Visconde de Guarapuava.
Nenhum comentário:
Postar um comentário