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Enviada em: sábado, 9 de março de 2013 12:44
Para: JOAO CARLOS CASCAES
Assunto: Enc: CARTA DE CURITIBA - 2005
Enviada em: sábado, 9 de março de 2013 12:44
Para: JOAO CARLOS CASCAES
Assunto: Enc:
ENCONTRO DE PREFEITOS
DE CAPITAIS E GRANDES CIDADES BRASILEIRAS
CARTA DE CURITIBA - 2005
Os prefeitos de capitais e grandes cidades brasileiras reunidos
nesta data, em Curitiba (PR), analisaram assuntos de interesse comum aos
municípios, especialmente questões sobre transporte coletivo, saúde pública e
situação tributária, e deliberaram o seguinte:
DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO
Constituir comissão
representativa para aprofundar a discussão deste assunto na reunião da Frente
Nacional de Prefeitos, em Salvador (BA), nos próximos dias 14 e 15 de abril, e
levar ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) e a autoridades federais a reivindicação de
redução de contribuições sociais e da carga tributária que incidem direta e
indiretamente sobre os insumos do transporte coletivo, onerando
significativamente as tarifas do transporte público urbano.
A desoneração não é a
tábua de salvação, mas é indispensável para reequilibrar o sistema de
transporte público urbano, assim como a reorganização do setor, levando-se em
conta a necessidade de modernização dos modelos de gestão públicos e privados e
a remuneração das empresas operadoras do sistema.
A redução da carga
tributária pode resultar em queda expressiva nas tarifas do transporte
coletivo, beneficiando diretamente milhões de cidadãos brasileiros – em boa
parte por falta de condições financeiras para custear o transporte, 35% dos
brasileiros se deslocam a pé, segundo estudo da Associação Nacional de
Transportes Públicos e do Ministério das Cidades.
Outro levantamento
indica que uma família com renda de até cinco salários mínimos compromete hoje
até 22% de seus ganhos com transporte coletivo, contra 16% de gastos com
alimentação.
Será apresentada ao
Governo Federal a proposta de eliminar os tributos incidentes sobre os custos e
sobre o óleo diesel destinado às empresas de ônibus, com o objetivo de reduzir
as tarifas do transporte público urbano.
Também pede-se ao
Governo Federal tratamento especial ao setor de transporte coletivo urbano, tal
qual é definido para a área de saneamento, no que se refere à garantia de
capacidade de financiamento ao setor, para que estes valores não interfiram no
cálculo do superávit fiscal, conforme termos dos acordos com o Fundo Monetário
Internacional.
O acesso ao transporte é
um direito básico, que precisa ser garantido à população brasileira. Mas a
proposta só será bem-sucedida se puder contar com o apoio da União, dos Estados
e dos Municípios. A recuperação da capacidade de investimento passa pela correta
utilização de recursos como a CIDE.
Igualmente, é necessária
a revisão e aperfeiçoamento das gratuidades existentes no transporte público
urbano, para que a responsabilidade sobre o seu custeio não recaia unicamente
sobre os passageiros pagantes. É imperioso o controle sobre eventuais propostas
de ampliação de benefícios.
A pesquisa de novas
matrizes energéticas para o transporte coletivo é outra alternativa que deve
ser incentivada pelo setor público e pela iniciativa privada, com o objetivo de
melhorar o desempenho e reduzir custos e a poluição do ar. Para isso, é
necessário ampliar as iniciativas de cooperação técnica entre os Municípios, os
Estados e a União.
A busca de tarifas mais
justas e a modernização do sistema de transporte público urbano exigem ações
federais. As decisões e resoluções não podem prescindir do respaldo nacional. A
redução da carga tributária sobre o transporte coletivo representa uma perda
fiscal mínima diante dos ganhos de qualidade do sistema e qualidade de vida
para as pessoas.
Medidas propostas:
- Tributos
Municipais:
a) contribuição
das prefeituras para o pacto anti-imposto sobre transporte;
b) redução
e eliminação do ISS sobre transporte urbano, onde ele ainda é cobrado;
c) alternativamente,
poder-se-ia fixar uma alíquota máxima nacional reduzida – como 2% ou 1% (o que
exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional).
- Tributos
Estaduais:
a) redução
da carga tributária do ICMS, direta e indireta, sobre os insumos do transporte
público urbano;
- Tributos
Federais:
a) isenção
da cobrança de CIDE, Cofins e PIS na venda de óleo diesel e outros insumos para
empresas de transporte urbano local, a exemplo do proposto para o ICMS.
AQUISIÇÕES PELO SUS E PROGRAMAS SOCIAIS BÁSICOS
Os tributos constituem
uma parcela expressiva e crescente do custo de bens e serviços adquiridos pelas
Prefeituras para a realização de despesas com programas sociais básicos.
O objetivo é obter a
desoneração de tais compras governamentais, tal como acontece hoje nas compras
de medicamentos de uso excepcional feitas pelos Estados, visando a economia de
gastos pelas Prefeituras.
Pede-se o
estabelecimento de uma política nacional de recursos humanos para o SUS e o
estabelecimento de metas a serem cumpridas pelos Municípios e Estados como
referência para as transferências intergovernamentais.
Medidas propostas:
- Tributos
Estaduais:
a) ampliação
das hipóteses hoje vigentes de isenção ou aplicação de alíquota reduzida de
ICMS sobre compras de bens essenciais realizadas diretamente pelas Prefeituras;
b) encaminhar
ao Confaz proposta de desoneração de compras de bens essenciais para a
realização dos seguintes programas das Prefeituras para:
- atendimento
pelo SUS (como remédios e equipamentos hospitalares)
- assistência
a estudantes da rede pública de ensino (como merenda e livro didático)
- ações
de assistência social em geral (como creches e asilos).
- Tributos
Federais:
a) isentar
de IPI qualquer compra realizada por Prefeituras (o imposto já incide em poucos
casos, como veículos)
b) isentar
ou reduzir a zero a alíquota da Cofins e do PIS aplicada em vendas realizadas
diretamente para Prefeituras, a exemplo do ICMS.
PREMIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE FISCAL E SOCIAL
A austeridade fiscal já
é contemplada pela política fiscal e pela legislação brasileira, como no caso
da louvável lei de responsabilidade fiscal. Cabe agora aprofundar as reformas
estruturais das finanças públicas para se ter incentivos mais diretos e
eficazes em favor das prefeituras que cumprem seus compromissos econômicos,
financeiros e sociais.
Pleiteamos junto ao
Governo Federal e ao Congresso Nacional a aprovação de medidas claras,
concretas e com rápida eficácia, que premiem as Prefeituras que mais se
empenham em favor do desenvolvimento nacional.
Medidas propostas:
Crédito – ampliação da
oferta de crédito pelas instituições financeiras, inclusive externas, e de
transferências voluntárias, para os Municípios que cumprem os limites e
condições impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por resoluções do
Senado.
Para permitir melhor
acesso a tais recursos é preciso corrigir e reduzir o tamanho das dívidas que
foram renegociadas por 180 municípios junto ao Tesouro Nacional, que tem sido
corrigida mensalmente pelo IGP e por taxa de juros de 9%. A proposta é trocar
pelo mesmo índice adotado pelo Governo Federal quando parcelou a dívida de
empresas privadas.
Ao Senado Federal, a
proposta é que se estenda para os Municípios o mesmo e superior limite hoje
aplicado aos Estados – 200% da receita corrente (ao invés dos 120% exigidos das
Prefeituras).
Os prefeitos propõem
ainda que o microcrédito oferecido pelas instituições financeiras públicas à
população urbana tenha tratamento similar ao microcrédito oferecido nas zonais
rurais.
Pasep – retenção na
fonte da contribuição que hoje é devida e recolhida ao fiscal federal (1% da
receita corrente) pelas Administrações Municipais, inclusive as indiretas, como
já ocorre no caso do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os salários dos
servidores.
Os recursos seriam
aplicados em fundos próprios de assistência aos servidores e aos demais
trabalhadores de cada cidade, com prestação pública e periódica de contas e
resultados.
Essa medida corrigiria a
atual inconsistência das Prefeituras contribuírem para um fundo que financia o
seguro-desemprego, porém, enquanto empregadoras de servidores com estabilidade,
não demitem seus funcionários.
Curitiba (PR), 18 de
março de 2005.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito de Recife
Prefeito de Recife
Carlos Alberto Richa
Prefeito de Curitiba
Prefeito de Curitiba
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito de Belém
Prefeito de Belém
Dário Elias Berger
Prefeito de Florianópolis
Prefeito de Florianópolis
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Prefeito de Belo Horizonte
José Alberto Fogaça de Medeiros
Prefeito de Porto Alegre
Prefeito de Porto Alegre
José Serra
Prefeito de São Paulo
Prefeito de São Paulo
Nelson Trad Filho
Prefeito de Campo Grande
Prefeito de Campo Grande
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito de Betim
Prefeito de Betim
Eduardo Pedrosa Cury
Prefeito de São José dos Campos
Prefeito de São José dos Campos
Elder Zaluhth Barbalho
Prefeito de Ananindeua
Prefeito de Ananindeua
Lisias de Araújo Tomé
Prefeito de Cascavel
Prefeito de Cascavel
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito de Foz do Iguaçu
Prefeito de Foz do Iguaçu
Pedro Wosgrau Filho
Prefeito de Ponta Grossa
Prefeito de Ponta Grossa
Silvio Magalhães Barros
Prefeito de Maringá
Prefeito de Maringá
Welson Gasparini
Prefeito de Ribeirão Preto
Prefeito de Ribeirão Preto
Ricardo Coutinho
Prefeito de João Pessoa
Prefeito de João Pessoa
Prefeituras Representadas:
Prefeitura de Salvador
Antonio Lonato Neto
Superintendente de Transporte Público
Superintendente de Transporte Público
Prefeitura de Caxias do Sul
Vinícius Tomasi Ribeiro
Secretário de Planejamento
Vinícius Tomasi Ribeiro
Secretário de Planejamento
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