sábado, 9 de março de 2013

CARTA DE CURITIBA - 2005



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Enviada em: sábado, 9 de março de 2013 12:44
Para: JOAO CARLOS CASCAES
Assunto: Enc: 
CARTA DE CURITIBA - 2005



ENCONTRO DE PREFEITOS DE CAPITAIS E GRANDES CIDADES BRASILEIRAS

CARTA DE CURITIBA - 2005

Os prefeitos de capitais e grandes cidades brasileiras reunidos nesta data, em Curitiba (PR), analisaram assuntos de interesse comum aos municípios, especialmente questões sobre transporte coletivo, saúde pública e situação tributária, e deliberaram o seguinte:

DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO

Constituir comissão representativa para aprofundar a discussão deste assunto na reunião da Frente Nacional de Prefeitos, em Salvador (BA), nos próximos dias 14 e 15 de abril, e levar ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a autoridades federais a reivindicação de redução de contribuições sociais e da carga tributária que incidem direta e indiretamente sobre os insumos do transporte coletivo, onerando significativamente as tarifas do transporte público urbano.
A desoneração não é a tábua de salvação, mas é indispensável para reequilibrar o sistema de transporte público urbano, assim como a reorganização do setor, levando-se em conta a necessidade de modernização dos modelos de gestão públicos e privados e a remuneração das empresas operadoras do sistema.
A redução da carga tributária pode resultar em queda expressiva nas tarifas do transporte coletivo, beneficiando diretamente milhões de cidadãos brasileiros – em boa parte por falta de condições financeiras para custear o transporte, 35% dos brasileiros se deslocam a pé, segundo estudo da Associação Nacional de Transportes Públicos e do Ministério das Cidades.
Outro levantamento indica que uma família com renda de até cinco salários mínimos compromete hoje até 22% de seus ganhos com transporte coletivo, contra 16% de gastos com alimentação.
Será apresentada ao Governo Federal a proposta de eliminar os tributos incidentes sobre os custos e sobre o óleo diesel destinado às empresas de ônibus, com o objetivo de reduzir as tarifas do transporte público urbano.
Também pede-se ao Governo Federal tratamento especial ao setor de transporte coletivo urbano, tal qual é definido para a área de saneamento, no que se refere à garantia de capacidade de financiamento ao setor, para que estes valores não interfiram no cálculo do superávit fiscal, conforme termos dos acordos com o Fundo Monetário Internacional.
O acesso ao transporte é um direito básico, que precisa ser garantido à população brasileira. Mas a proposta só será bem-sucedida se puder contar com o apoio da União, dos Estados e dos Municípios. A recuperação da capacidade de investimento passa pela correta utilização de recursos como a CIDE.
Igualmente, é necessária a revisão e aperfeiçoamento das gratuidades existentes no transporte público urbano, para que a responsabilidade sobre o seu custeio não recaia unicamente sobre os passageiros pagantes. É imperioso o controle sobre eventuais propostas de ampliação de benefícios.
A pesquisa de novas matrizes energéticas para o transporte coletivo é outra alternativa que deve ser incentivada pelo setor público e pela iniciativa privada, com o objetivo de melhorar o desempenho e reduzir custos e a poluição do ar. Para isso, é necessário ampliar as iniciativas de cooperação técnica entre os Municípios, os Estados e a União.
A busca de tarifas mais justas e a modernização do sistema de transporte público urbano exigem ações federais. As decisões e resoluções não podem prescindir do respaldo nacional. A redução da carga tributária sobre o transporte coletivo representa uma perda fiscal mínima diante dos ganhos de qualidade do sistema e qualidade de vida para as pessoas.

Medidas propostas:

-         Tributos Municipais:
a)     contribuição das prefeituras para o pacto anti-imposto sobre transporte;
b)     redução e eliminação do ISS sobre transporte urbano, onde ele ainda é cobrado;
c)      alternativamente, poder-se-ia fixar uma alíquota máxima nacional reduzida – como 2% ou 1% (o que exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional).

-         Tributos Estaduais:
a)     redução da carga tributária do ICMS, direta e indireta, sobre os insumos do transporte público urbano;

-         Tributos Federais:
a)     isenção da cobrança de CIDE, Cofins e PIS na venda de óleo diesel e outros insumos para empresas de transporte urbano local, a exemplo do proposto para o ICMS.

AQUISIÇÕES PELO SUS E PROGRAMAS SOCIAIS BÁSICOS

Os tributos constituem uma parcela expressiva e crescente do custo de bens e serviços adquiridos pelas Prefeituras para a realização de despesas com programas sociais básicos.
O objetivo é obter a desoneração de tais compras governamentais, tal como acontece hoje nas compras de medicamentos de uso excepcional feitas pelos Estados, visando a economia de gastos pelas Prefeituras.
Pede-se o estabelecimento de uma política nacional de recursos humanos para o SUS e o estabelecimento de metas a serem cumpridas pelos Municípios e Estados como referência para as transferências intergovernamentais.

Medidas propostas:
-         Tributos Estaduais:
a)     ampliação das hipóteses hoje vigentes de isenção ou aplicação de alíquota reduzida de ICMS sobre compras de bens essenciais realizadas diretamente pelas Prefeituras;
b)     encaminhar ao Confaz proposta de desoneração de compras de bens essenciais para a realização dos seguintes programas das Prefeituras para:
-         atendimento pelo SUS (como remédios e equipamentos hospitalares)
-         assistência a estudantes da rede pública de ensino (como merenda e livro didático)
-         ações de assistência social em geral (como creches e asilos).

-         Tributos Federais:
a)     isentar de IPI qualquer compra realizada por Prefeituras (o imposto já incide em poucos casos, como veículos)
b)     isentar ou reduzir a zero a alíquota da Cofins e do PIS aplicada em vendas realizadas diretamente para Prefeituras, a exemplo do ICMS.

PREMIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE FISCAL E SOCIAL

A austeridade fiscal já é contemplada pela política fiscal e pela legislação brasileira, como no caso da louvável lei de responsabilidade fiscal. Cabe agora aprofundar as reformas estruturais das finanças públicas para se ter incentivos mais diretos e eficazes em favor das prefeituras que cumprem seus compromissos econômicos, financeiros e sociais.
Pleiteamos junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional a aprovação de medidas claras, concretas e com rápida eficácia, que premiem as Prefeituras que mais se empenham em favor do desenvolvimento nacional.
           
Medidas propostas:

Crédito – ampliação da oferta de crédito pelas instituições financeiras, inclusive externas, e de transferências voluntárias, para os Municípios que cumprem os limites e condições impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por resoluções do Senado.
Para permitir melhor acesso a tais recursos é preciso corrigir e reduzir o tamanho das dívidas que foram renegociadas por 180 municípios junto ao Tesouro Nacional, que tem sido corrigida mensalmente pelo IGP e por taxa de juros de 9%. A proposta é trocar pelo mesmo índice adotado pelo Governo Federal quando parcelou a dívida de empresas privadas.
Ao Senado Federal, a proposta é que se estenda para os Municípios o mesmo e superior limite hoje aplicado aos Estados – 200% da receita corrente (ao invés dos 120% exigidos das Prefeituras).
Os prefeitos propõem ainda que o microcrédito oferecido pelas instituições financeiras públicas à população urbana tenha tratamento similar ao microcrédito oferecido nas zonais rurais.
Pasep – retenção na fonte da contribuição que hoje é devida e recolhida ao fiscal federal (1% da receita corrente) pelas Administrações Municipais, inclusive as indiretas, como já ocorre no caso do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os salários dos servidores.
Os recursos seriam aplicados em fundos próprios de assistência aos servidores e aos demais trabalhadores de cada cidade, com prestação pública e periódica de contas e resultados.
Essa medida corrigiria a atual inconsistência das Prefeituras contribuírem para um fundo que financia o seguro-desemprego, porém, enquanto empregadoras de servidores com estabilidade, não demitem seus funcionários.
Curitiba (PR), 18 de março de 2005.

João Paulo Lima e Silva
Prefeito de Recife

Carlos Alberto Richa
Prefeito de Curitiba
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito de Belém
Dário Elias Berger
Prefeito de Florianópolis
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
José Alberto Fogaça de Medeiros
Prefeito de Porto Alegre
José Serra
Prefeito de São Paulo
Nelson Trad Filho
Prefeito de Campo Grande
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito de Betim
Eduardo Pedrosa Cury
Prefeito de São José dos Campos
Elder Zaluhth Barbalho
Prefeito de Ananindeua
Lisias de Araújo Tomé
Prefeito de Cascavel

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito de Foz do Iguaçu
Pedro Wosgrau Filho
Prefeito de Ponta Grossa
Silvio Magalhães Barros
Prefeito de Maringá
Welson Gasparini
Prefeito de Ribeirão Preto
Ricardo Coutinho
Prefeito de João Pessoa
Prefeituras Representadas:
Prefeitura de Salvador
Antonio Lonato Neto
Superintendente de Transporte Público
Prefeitura de Caxias do Sul
Vinícius Tomasi Ribeiro
Secretário de Planejamento


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