quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Ofício ABDC ao Ministério Público do PR

Ao Ministério Público do Estado do Paraná

Promotoria da Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência


Às Promotoras e Dras.


Terezinha Resende Carula
e
Danielle Cristine Cavali Tuoto



Assunto: edital URBS sobre o transporte coletivo urbano de Curitiba

Tema: acessibilidade e mobilidade

Urgente: discussão para ajustes do Edital



Prezadas Dras.


Reafirmando, o edital de licitação para outorga de concessões para exploração do transporte coletivo urbano de Curitiba é assunto que poderá afetar a vida das pessoas com deficiência e idosos.

Diante de informações levantadas por nós e pela “Sociedad Peatonal” e relatadas no fórum virtual FOMUS, existe a necessidade de esclarecimento dos termos do edital e avaliação ampla das condições desta licitação:



URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2009 - PROCESSO Nº 100/2009 – ALI/DTP, LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.



Insistimos que em nossa avaliação e de praticamente todos os profissionais consultados, a licitação é inoportuna e prejudicial à população em sua forma e condições, lembrando a iminência de aporte de recursos para a primeira linha de metrô em Curitiba, fato significativo na definição de direitos e deveres dos planejadores, gerenciadores e operadores do sistema de transporte coletivo urbano da capital, impondo-se também análise precisa dos técnicos da operação e frota para atendimento às pessoas com deficiência.

Essa é uma concorrência onerosa (para os futuros usuários de ônibus), principalmente para as pessoas que dependem de recursos especiais, pois é evidente a intenção da URBS de jogar todos os custos na tarifa, anunciada em 29 de dezembro (entre o Natal e a passagem de ano), a ser aberta em 25 de fevereiro próximo, logo após o Carnaval, sem tempo para maiores discussões com o povo de nossa cidade.

Nossas opiniões e avaliações de colegas estão nos portais e blogs:

http://otransportecoletivourbano.blogspot.com/
http://sociedadpeatonal.blogspot.com/
http://groups.google.com.br/group/fomus
http://afavordademocracianbrasil.blogspot.com/


Assim sendo solicitamos ao Ministério Público do Estado do Paraná, em especial do CAOP, avaliação do processo URBSem andamento para prevenção de futuros prejuízos ao nosso povo.


Rercebemos e encaminhamos também da ADPTARE o excelente artigo sugerido no atalho : http://www.forumdaconstrucao.com.br/catalogo/artigo.php?artigo=7  de Solange Aparecida Massari, Assistente Social e Professora Universitária da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano e do Centro Universitário UniFMU - curso de Serviço Social, Mestranda em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sob o tema da pesquisa: Acessibilidade: Um dialogo com Santo André, que acreditamos ser extremamente oportuno.

Curitiba poderá ser diferente, justa e adequada a todos se nesse momento tivermos competência para intervir de forma ADEQUADA.


Contratos de concessão são documentos rígidos com direitos soberanos para os contratantes. Temos o exemplo dos contratos de pedágio no estado do Paraná, intocáveis a despeito dos esforços de nossas autoridades.

É importante frisar que assinados os contratos de concessão teremos muito pouco poder para influir em ajustes no relacionamento entre a URBS e os concessionários.


Precisamos de tempo e oportunidade de discussão do Edital URBS, o prazo 25 de feverereiro é impossível.


Por favor, vejam como aumentar o prazo de abertura e uma forma de debate no Ministério Públoico do Estado do Paraná das condições desse edital, ele é importante pata todos nós.


Atenciosamente

João Carlos Cascaes

Curitiba, 17 de fevereiro de 2010

Diretor Técnico da ABDC

ex diretor da URBS

Assessor de assuntos da pessoa deficiente auditiva do Distrito Múltiplo LD - AL 2009/2010 - Conselho de Governadores



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