quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Solicitação de impugnação ao edital de licitação do transporte coletivo por ônibus em Curitiba.

Ao


Ilmo. Eng. Marcos Valente Isfer

Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência URBS-Curitiba no. 005/2009 proc. 100/2009 – ALI/ DTP.



C.C.:

CREA-Pr – Conselho Regional de Engenharia do Paraná.

CRA-Pr – Conselho Regional de Administração do Paraná.



REF.: Solicitação de impugnação ao edital de licitação do transporte coletivo por ônibus em Curitiba.



Com base no item 17.2.1. do referido edital, as organizações e ativistas subscritos nesta solicitam a impugnação do referido edital, com base nos seguintes argumentos:



1. Oneração da passagem ao usuário – item 2.3.4. do edital.

A exigência do pagamento de outorga, de 252 milhões de reais, considerando custos atuais, oneraria a passagem em quase 3%. Entretanto, estes valores serão embutidos nos custos e riscos de refaturamento por parte do concessionário e portanto devem onerar muito mais o valor da passagem.

Embora este valor possa ser necessário para viabilizar economicamente as atividades da URBS, acreditamos que isto fere o interesse público, dado o fato de que o usuário do ônibus será o único contribuinte desta ônus, sendo a sociedade como um todo, principalmente os usuários de automóveis, beneficiários do transporte coletivo.

Salientamos que o referido usuário possui baixos passivos ambientais (baixas emissões pelo uso do transporte coletivo) e colabora para viabilizar o trânsito e a mobilidade urbana em detrimento próprio, utilizando-se de um transporte mais demorado e menos confortável, não sendo justo impor-lhe mais custos.



2. Condições especiais de quitação da outorga – item 2.3.4. do edital.

A exigência da quitação da outorga em prazo curtíssimo de tempo (parcela única até a assinatura do contrato), em condições não previstas na lei de licitações (no art. 56 §1º. da lei 8666/93) e ainda permitindo unicamente o uso de créditos junto a URBS (art. 40 da lei municipal 12.597/2008), fere os princípios de isonomia entre concorrentes de fora (que atualmente não prestam serviços a URBS e provavelmente não possuem créditos), limitando a competitividade do certame.



3. Capacidade Técnico Operacional – item 6.1.4. do edital.

A capacidade técnico operacional é ítem vetado pela lei 8666/93. Embora seja uma exigência salutar, a lei foi vetada nesta exigência e a jurisprudência de TC´s indica que ela está coberta por outras exigências permitidas pela lei. De qualquer forma, a pontuação técnica já contemplará esta capacitação.



4. Capacidade Técnico-Profissional – item 6.1.5. do edital.

As exigências relacionadas a qualificação técnica estão restritas ao artigo 30 da lei 8666/93, devendo haver especial observância ao inciso I do §1º. do referido artigo. Certamente o Conselho Regional de Engenharia - CREA-Pr e o Conselho Regional de Administração – CRA-Pr devem se pronunciar a respeito.



5. Aquisição de ônibus exclusivos – item 6.1.6. do edital.

O sub-item k do referido ítem cria uma dúvida ao concorrente de fora: qual será o valor cobrado pelos ônibus especiais, exclusivos de uso da RIT Curitiba? A informação é necessária para que ele possa formar preço. Neste ponto o edital refere-se novamente ao art. 40 da lei municipal 12.597/2008. Estes equipamentos serão aceitos como créditos para a quitação da outorga? Neste caso há imensa perda de competitividade de concorrentes de fora.



6. Sistema de pontuação para antecipação de prazo de início – item 7.1.3. do edital.

Este ítem de pontuação dá imensa vantagem competitiva aos atuais contratados do sistema, já que um competidor de fora precisará sem dúvida de muito tempo para mobilizar toda a estrutura e logística necessária para início da operação. Por outro lado os atuais concessionários podem fazê-lo de imediato, pois já estão fazendo.



7. Sistema de pontuação para transporte de interesse social – item 7.1.4. do edital.

Empresa é empresa, sua função é sobreviver e com lucro para seus empresários. Isto é correto e legítimo. Estado é estado e cabe a ele gerenciar as desigualdades. Não é difícil entender que o contratado lançará as gratuidades - os custos do “interesse social” - sobre o cálculo do custo/km. Desta forma, a prefeitura onera o usuário pagante, lançando sobre ele o ônus de sustentar as gratuidades de interesse social, o que não é correto.



8. Sistema de pontuação para melhorias operacionais (1ª. linha da plan.) – item 7.1.5. do edital.

Convém à URBS esclarecer melhor o termo “taxa de ocupação por viagem” da 1ª. linha da planilha do item. Atualmente a crescente utilização de micro-ônibus diminui a ocupação total do veículo por viagem, sem significar necessariamente redução da quantidade de passageiros por m2. Por outro lado, uma vez entendido que a taxa de ocupação está relacionada ao número de ocupantes por m2, não é possível saber como isto será fiscalizado pois os veículos não possuem dispositivos registradores/ contadores, “data-loggers” ou sequer câmeras para uma eficiente verificação destas metas. Isto já foi questionado pela Sociedad Peatonal na audiência pública.



9. Sistema de pontuação para melhorias operacionais (2ª. linha da plan.) – item 7.1.5. do edital.

Buscar aumento da velocidade operacional de veículos urbanos pesados significa verdadeira temeridade para a segurança de pedestres ocupantes de automóveis da cidade de Curitiba ! É fácil perceber que o índice de letalidade por atropelamentos de ônibus é muito maior que o de atropelamentos por veículos leves. Também é fácil perceber que ligeirinho (mais velozes) mata mais que convencional.

Uma proposta mais útil seria pontuar pela redução do tempo de viagem do usuário, algo que poderia ser obtido por exemplo através da integração temporal (questionamento feito pela Sociedad Peatonal na audiência pública). O usuário poderia ficar com o cartão habilitado por 1,5h a partir do primeiro ônibus utilizado, permitindo-lhe “baldear” entre ônibus sem necessidade de ir até o terminal.



10. Objeto da licitação – tipo do contrato – Concessão x Permissão – item 1.1. do edital.

O modelo de parceria baseado na Permissão ao invés da Concessão representa maiores vantagens e poder para a administração pública na gestão do contrato.



11. Remuneração – Tarifa técnica – ítem 14 do edital e anexo III.

Uma vez que se pretende implementar dispositivo no qual o contratado participe nos riscos relacionados à baixa demanda pelo serviço, solicitamos que seja revisto o método de cálculo da remuneração, pois, no nosso entendimento, este dispositivo inexiste.



12. Comentários e pedidos finais.

Diante do exposto, solicitamos:



a. Eliminar as situações do edital que limitam a vantagem competitiva de concorrentes externos ao atual sistema de transporte coletivo por ônibus (argumentos 2, 5 e 6).

Os atuais concessionários do sistema, empresários competentes e tradicionais, já possuem significativa vantagem competitiva legal e legítima por já operarem o sistema, não sendo necessário conceder maiores vantagens a nível de edital.



b. Eliminar as onerações incorretas sobre usuários pagantes do sistema (argumentos 1 e 7).

A URBS/ Prefeitura de Curitiba deve buscar meios sócio-ambientais justos de financiar suas operações próprias e também o transporte de interesse social, buscando recursos através da tributação dos verdadeiros geradores de passivos sócio-ambientais e de mobilidade urbana (combustível de veículos leves por ex.).



c. Adequar o edital a lei 8666/93 (argumentos 3 e 4).

Para que se evite impugnações e atrasos ao processo.



d. Adequar o edital para pontuar por ganho real de qualidade ao sistema (argumentos 8 e 9).

Para um novo projeto de quase três décadas, há que se implantar alguma melhoria ao sistema, mínima que seja, colocadas nestas propostas, contemplando no mínimo a integração temporal e equipamentos de registro de lotação e CFTV´s.



e. Eliminar o fomento ao aumento da velocidade dos ônibus (argumento 9).

Em nome da segurança da população este mecanismo proposto no edital deve ser totalmente eliminado.



f. Mudar o modelo de parceria proposto (argumento 10).

Atualmente, as empresas que prestam serviço a municipalidade são permissionárias, sendo interessante que assim se mantenham, para que haja um adequado equilíbrio jurídico, o que não seria obtido no modelo proposto – concessionários.



g. Corrigir e esclarecer melhor a remuneração (argumento 11).

É preciso que as variáveis das fórmulas sejam melhor definidas e especificadas, utilizando terminologia uniforme em todo o edital e anexos. Alertamos que o dispositivo em questão pode representar ainda maior queda na qualidade do serviço prestado. Assim, no ato da correção, apelamos para que se tenha o máximo de atenção para evitar fórmula onde o contratado tenha de buscar o limiar da lotação máxima para ampliar/ viabilizar lucros ou evitar prejuízos.



h. Contemplar, já em nível deste edital, a possibilidade de implantação de tarifa “horo-sazonal”.

Semelhante ao caso das concessionárias de energia elétrica, ofertar descontos para utilização do serviço fora dos horários de pico é uma solução interessante para a otimização do uso da estrutura instalada/ disponibilizada, ao mesmo tempo em que seria providência efetiva no sentido de reduzir a superlotação nos horários de pico. A estratégia já é utilizada com sucesso nas tarifas “domingueiras” e poderia ser ampliada.



Enfim, esperamos que Vas. Sas. enxerguem este documento como instrumento de apoio e não de crítica ao trabalho da PMC, URBS e atuais permissionários. Na verdade, estes questionamentos só são possíveis devido a transparência do processo e seus envolvidos. Não obstante este fato, é muito importante que o processo licitatório possa resultar em ganhos reais a mobilidade urbana sustentável de Curitiba, ao bem comum e interesse público, especialmente em se tratando de um possível contrato de 25 anos, com envolvimento direto e indireto de uma parcela tão significativa de cidadãos Curitibanos em seu direito de ir e vir.

Sem mais, subscrevemo-nos respeitosamente.





André Caon Lima

RG 4743979-5

Sociedad Peatonal – www.sociedadpeatonal.org





Roberto Ghidini

RG

Sociedad Peatonal – http://www.sociedadpeatonal.org/
e outros

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