quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Tratado de boas intenções

Editais e seus documentos anexos são tratados de boas intenções. De acordo com o poder licitante colocam-se tudo o que se deseja e mais alguma coisa, ainda que eventualmente contraditórios, para depois, ao sabor da realidade, discutir-se em juízo ou em reuniões técnicas e jurídicas previstas em lei a abusividade ou não do que foi estabelecido durante o processo licitatório.
Assim é fundamental não se deixar iludir por detalhes bonitos sem a avaliação técnica rigorosa da exeqüibilidade do que se contratou.
Vendo reportagem do Jornal Gazeta do Povo de 30 de dezembro de 2009 nota-se, por exemplo, que as concessionárias deverão aumentar a velocidade operacional da frota, de que jeito? Vão contratar pilotos da Fórmula 1 para dirigir ônibus? Reduzir o tempo de descanso dos motoristas? Obrigar os profissionais do volante a disparar seus carros e frear em cima de modo a ganharem segundos em cada trajeto? Dadas as condições já visíveis em Curitiba poderíamos dizer o contrário, ou seja, a necessidade de operar o sistema com mais cautela, sem as loucuras que vemos nossos motoristas cometendo. A direção defensiva, em favor da segurança dos usuários do transporte coletivo e dos pedestres e de outros veículos recomendaria a redução da velocidade máxima dos carros assim como velocidades médias menores.
Olhando os requisitos financeiros parece que a concorrência em curso será um bom negócio para a URBS e talvez para as operadoras do sistema, e os usuários? Quem paga a conta dessa concorrência onerosa, conforme o tipo expresso e comentado pelo próprio presidente da URBS? A preocupação em se criar um “bom negócio” para as concessionárias nota-se na definição de áreas de concessão, o que certamente será um complicador para a integração de serviços, por exemplo, usando-se bilhetes para integração horária.
No Brasil parece que nossas autoridades fazem de conta ou acreditam em contos de fada, em milagres. Obviamente que a redução de tarifas aumentando qualidade (6 passageiros por metro quadrado, por exemplo, exigência de ocupação dentro do ônibus em horário de pico, mais conforto, manutenção de estações tubo, segurança etc.) será uma utopia a menos que se crie alguma forma adicional de subsídio.
Falando dos termos do edital nele aparecem questões óbvias, que simplesmente estariam em qualquer edital, principalmente a definição de qualidade e segurança. Se diz tanto poderia definir, se não o faz, características melhores para os ônibus e recursos adicionais de vigilância, controle e monitoramento técnico. Por exemplo, a nova frota deveria possuir:
1. Sistema interno (e nos terminais e pontos de embarque) de monitoramento visual dos usuários (algo possível e de custo razoável no estado da arte atual).
2. Guarda de plantão motorizada para segurança do sistema.
3. Piso rebaixado para os ônibus que não usarem estações de embarque elevado.
4. Layout com desenho universal e elementos de apoio a pessoas com deficiência.
5. Motores de última geração com recursos modernos de operação (poluição, controle de torque, frenagem, otimização de consumo de combustível, etc.)
6. Chassis com suspensão “inteligente” de última geração.
7. Freios modernos.
8. Bilhetagem externa em qualquer condição.
9. Monitoramento e operação on line da frota.
10. Etc.
Naturalmente recursos modernos e operação segura da frota exigem subsídios, participação pública na operação privada de forma explícita e formal, pré-negociada publicamente. Isso pode ser feito, por exemplo, com a substituição gradativa da frota privada pela frota pública. Para que isso aconteça é fundamental a existência de instrumento legal, jurídico que autorize a URBS a criar a frota pública assim como participar de outros investimentos.
Vimos que a concorrência será onerosa, para quê? A sugestão é que, se acontecer, os recursos obtidos sejam aplicados integralmente na frota pública, um item bem definido e de fácil controle.
Essas a inúmeras questões podem e devem ser vistas pela população curitibana. Assinar cheque em branco é burrice, no mínimo alienação...

Cascaes
30.12.2009

Um comentário:

André Caon Lima disse...

Alguns editais são feitos em nosso país, de forma a privilegiar alguns, configurando-se como tendenciosos ou direcionados, como diriam os técnicos do TC.
No caso de exigências inviáveis, o licitante honesto e experiente já percebe o engodo e normalmente nem participa do processo.
Aparentemente, um possível exemplo seria a exigência de aumento da velocidade da frota. Sendo realmente um ítem crítico, o licitante concorrente honesto se pergunta:
Isto será de fato fiscalizado?
De que maneira?
Enfim, os "perús" de fora, que não conhecem a fiscalização e seus critérios, vêm alto risco no negócio, aumentando naturalmente seus preços ou em alguns casos nem participando do processo.