terça-feira, 13 de outubro de 2009

Antonio Miranda, Presidente da União de Ciclistas do Brasil - UCB

Original Message -----
From: Antonio Miranda
To: gilsonbarreto@camara.sp.gov.br
Sent: Monday, October 12, 2009 11:39 PM
Subject: Sobre o Projeto de Lei 01-0585/2009
Senhor Vereador Gilson Barreto,

Permita me apresentar a V. Excia. Chamo-me Antonio Miranda, sou Presidente da União de Ciclistas do Brasil - UCB, entidade que agrega algumas associações locais e estaduais, buscando representar os ciclistas em todo o território nacional. Afora esta condição, tenho trabalhado em favor da mobilidade por bicicleta desde 1974, tendo realizado, na condição de funcionário de empresa da administração pública federal, depois como consultor contratado, os três manuais voltados ao planejamento e projetos cicloviários do Brasil. Como arquiteto e técnico do setor transportes atuo, através da minha empresa - Ah8, na produção de projetos cicloviários em várias cidades brasileiras, três delas no Estado de São Paulo.

Pois bem, hoje tomei conhecimento do PROJETO DE LEI 01-0585/2009, de autoria do nobre vereador.
Acredito que seus assessores não acumularam ainda informações suficientes para produzir uma lei que realmente favoreça os ciclistas. Queria pontuar algumas questões do projeto de Vossa Excelência. que acredito poderão contribuir em muito para auxiliar os ciclistas na luta por obtenção de mais espaços seguros para seus deslocamentos cotidianos no meio urbano.

Em primeiro lugar, aplaudimos a proposta da criação de ciclofaixas, que são a forma possível de hoje conceder algum espaço com mais segurança à circulação dos ciclistas. Também a observação da necessidade da implantação de uma sinalização garantidora da segurança pelo órgão encarregado da gestão do trânsito, no caso a CET, é muito bem vinda entre os ciclistas.

No entanto, Senhor Vereador, não podemos concordar com o §2º do Art.1º, que limita o uso das ciclofaixas a determinados horários do dia. Isto é, como se os ciclistas tivessem horários e interesses diferentes dos demais usuários da via que circulam no tráfego geral. Adiantamos, de fato existem muitos ciclistas se deslocando em horário diverso dos picos matutinos e vespertinos do tráfego geral. No entanto, isto ocorre muito mais em razão das distâncias a serem percorridas por alguns ciclistas e como decorrência do horário de entrada de determinados grupos de usuários, além do receio em enfrentar maiores fluxos de veículos motorizados, do que da própria necessidade geral da maioria dos usuários da bicicleta. E assim afirmamos porque os ciclistas não são diferentes dos demais usuários da via. Querem sair e chegar a alguns lugares comuns a todos os usuários do espaço público. Limitar a sua presença na via não é, de maneira alguma, contribuir para garantir a mobilidade por bicicleta. Ao contrário, seria até mesmo tornar inviável aqueles que já a utilizam correndo todos os riscos possíveis.
Portanto, gostaríamos que estas ciclofaixas, por menores que possam ser suas larguras, tenham a garantia de uso permanente pelos ciclistas, em qualquer horário do dia ou da noite.

Também nos colocamos contrários, Senhor Vereador Gilson, ao Art.2º, que trata dos equipamentos obrigatórios para os ciclistas. Um amigo me escreveu e assim falou "...Capacete, luva, óculos, tênis obrigatórios? Querem transformar os ciclistas em atletas? O que é isto? " Pois bem, Senhor Vereador, lembro aqui que no país com maior uso da bicicleta no mundo, a China, não existe nada disto. Também no país com a maior taxa de mobilidade por bicicleta no mundo, a Holanda, não existe tal coisa. E ainda, no país com a maior rede cicloviária (ciclovias, ciclofaixas, passeios compartilhados, ruas acalmadas) do mundo, a Alemanha, os ciclistas também não fazem uso de todos esses paramentos. Portanto, porque querer elitizar o uso da bicicleta em nosso País? Penso que V. Excia. deveria rever este item em seu Projeto de Lei.

Quanto aos equipamentos de segurança, há controvérsias entre os ciclistas, mas nada temos contra o seu uso de uma forma geral. Apenas achamos o controle sobre a ausência deles de difícil fiscalização. Temos de compreender que a maioria dos nossos ciclistas é pobre. Muitos fazem uso da bicicleta por medida exclusivamente de economia. Outros, devido a rapidez em seus deslocamentos. Outros ainda, como forma de realizar várias viagens ao longo do dia, para diferentes destinos, reproduzindo sua renda, à semelhança de muitos motoristas. No entanto, a maioria é de trabalhadores mesmo que não percebem mais de 1 a 1 e meio salário mínimo por mês. Os dados de inúmeras pesquisas permitem atestar tais informações.

Ao me despedir, Senhor Vereador, queria dizer uma última coisa. No momento os ciclistas querem a garantia de um espaço mínimo para circularem em segurança. As ciclofaixas são muito bem vindas porque dão esta condição e representam um começo. E aqui não dizemos que elas conseguem inverter as prioridades hoje dadas fartamente aos automóveis nas nossas cidades, mas elas garantem o mínimo que precisamos, retirando apenas um pouco do tudo que o tráfego motorizado se apropriou das vias públicas.

Quanto à sua iniciativa, queremos estar juntos dela. No entanto, um pouquinho mais de consulta permitiria aproximar nossos anseios da sua representação política em nossa sociedade.

Atenciosamente,

Antonio Carlos de Mattos Miranda
Presidente da União de Ciclistas do Brasil - UCB


ET: Para melhor ilustrar o seu projeto encaminharei artigo escrito por mim e pelo colega Fabrício Barbosa para o 15º Congresso da ANTP, cujo nome é "Capacete, Usar ou Não Usar".



O PROJETO DE V. EXCIA:

Quem quiser entrar em contato:
http://www.gilsonbarreto.com.br/
PROJETO DE LEI 01-0585/2009 do Vereador Gilson Barreto (PSDB)“Dispõe sobre o desenvolvimento da circulação e da segurança deciclistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulodecreta:Art. 1º - Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes,promoverá o desenvolvimento da circulação e da segurançade ciclistas na Cidade de São Paulo.§1º - Para garantir a circulação de bicicletas dentro da Cidade, aAdministração Pública criará as ciclofaixas, destinadas aouso dos ciclistas.§2º - As ciclofaixas poderão ter dias e horários pré-determinados parasua utilização pelos ciclistas.§3º - Os órgãos municipais responsáveis pelo gerenciamento do trânsitodeverão garantir o uso com segurança das ciclofaixas, bem comoassegurar a sinalização viária adequada noslocais de circulação dos ciclistas.Art.2º - Serão considerados equipamentos de segurança de usoobrigatório pelos ciclistas:a) Capaceteb) Luvasc) Óculosd) Tênise) Outros a critério da administração.Parágrafo Único - Os equipamentos elencados no “caput” deste artigodeverão atender as normas de segurança da ABNTe serem certificados pelo INMETRO.Art. 3º - As bicicletas deverão estar equipadas obrigatoriamente comcampainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nospedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo,conforme estabelece o artigo 105, VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

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