O QUE É A SOCIEDAD PEATONAL
A Sociedad Peatonal é uma ONG voltada para MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL - promoção do transporte a pé, de bicicleta, de ônibus ou de carona solidária. Não somos contra o carro, mas deve ser utilizado em último caso. A ONG é legalmente constituída, mas não recebe subvenção governamental ou empresarial. Apesar dos poucos recursos, procuramos dar nossa colaboração para a Curitiba Sustentável.
Especificamente no caso da licitação dos ônibus, reivindicamos juntamente com o Movimento Passe Livre, Bicicletada entre outros ativistas da mobilidade urbana, basicamente o seguinte:
Custo da passagem:
- Eliminar situações que limitam a competitividade da licitação, para que haja melhores preços;
- Eliminar a oneração da passagem, através da venda de outorga por R$ 250 Milhões, que será repassada aos usuários;
Segurança:
- Eliminar o fomento ao aumento da velocidade dos ônibus;
- Contemplar dispositivos de registro de superlotação.
Melhoria de Qualidade:
- Adequar o edital para pontuar por ganho real de qualidade, e não por limitação a competitividade;
- Contemplar a tarifa horo-sazonal (em horários de pico a passagem seria mais barata);
- Contemplar a integração temporal (o cartão fica habilitado por 120 min., neste período o usuário pode baldear sem precisar de terminais de ônibus);
Flexibilidade no contrato:
- Contratar a empresa como permissionária (como é hoje) e não concessionária, pois da última forma teremos os "Pedágios do Paraná" dentro de Curitiba;
ENFIM, ESTE CONTRATO TEM A MONTA APROXIMADA DE R$15 BI, PARA 25 ANOS. COM GRANDE IMPACTO PARA ECONOMIA MUNICIPAL, ACREDITAMOS QUE É POSSÍVEL MELHORAR MUITO A MOBILIDADE POR ÔNIBUS COM UM EDITAL MELHOR.
Obrigado
André Caon Lima
www.sociedadpeatonal.org
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Heliberton Cesca ;)
www.jornalismofm.com.br
http://twitter.com/heliberton
A opção pelo transporte coletivo urbano deve-se à nossa experiência no assunto (vide CV) e a visão de que o futuro da humanidade passa por uma solução mais inteligente na construção das cidades.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
O que é a Sociedad Peatonal
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relatar atividades culturais e reuniões da Academia de Letras José de Alencar - ALJA
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14:20:00
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Sociedad Peatonal
Dr. Rosinha e o edital URBS
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Sent: Wednesday, February 24, 2010 6:12 PM
Subject: [Fwd: Dr. Rosinha vê favorecimento de cartel em licitação de linhas de ônibus e requer atuação do MP]
Olá pessoal, espero que estejam bem!
Longe de querer propagandear algum político ou partido,
propriamente dito, envio a matéria a baixo
afim de ler-mos outras fontes e opiniões sobre a licitação e suas
deformações.
Abs.,
xGustavox
--------------------------------------------------------------------------
Dr. Rosinha vê favorecimento de cartel em licitação de linhas de ônibus e
requer atuação do MP
Deputado avalia que regras foram feitas "sob medida para agradar a
empresários que já exploram o sistema", e alerta: "Ao invés de reduzir a
tarifa, edital pode resultar numa passagem ainda mais cara, de até R$
2,60"
O deputado federal Dr. Rosinha questionou nesta quarta-feira
(24/2) uma série de itens do edital de licitação elaborado pela Urbs para
a exploração dos serviços de transporte público de passageiros em
Curitiba.
Conforme o edital, o valor total da concessão —que irá durar 15 anos mas
pode vir a ter seu prazo prorrogado para até 25 anos— é de R$ 8,7 bilhões.
As 250 linhas de ônibus estão divididas em três lotes diferentes: norte,
sudeste e sudoeste.
Entre os pontos questionados por Dr. Rosinha estão os pré-requisitos de
experiência de dois anos na operação de 125 veículos em canaletas
exclusivas e com bilhetagem eletrônica; a inclusão de linhas integradas
metropolitanas no edital de uma concorrência de âmbito municipal; a falta
de atualização dos coeficientes que tratam do consumo de combustível, pneu
e lubrificantes; e a utilização de indenizações como "créditos" para o
pagamento da outorga que, nos três lotes, totaliza R$ 252 milhões.
"O que se observa é uma licitação viciada, dirigida para a vitória do
atual cartel que, desde 1955, explora e enriquece às custas dos usuários
de ônibus de Curitiba", afirma Dr. Rosinha. "Caso o Ministério Público
ainda não esteja acompanhando, vou solicitar ainda nesta semana que a
Promotoria analise e fiscalize de perto tanto o edital quanto o próprio
processo licitatório."
O parlamentar petista afirma não ver necessidade para distinguir empresas
de ônibus que operam ou não em canaletas exclusivas e com bilhetagem
eletrônica. "É evidente que este obstáculo pretende restringir o universo
de concorrentes da licitação."
Dr. Rosinha também questiona a legalidade de Curitiba incluir no processo
de licitação linhas integradas, que abrangem municípios da região
metropolitana, sem nenhuma aprovação prévia de lei estadual que
autorizasse tal medida. "O convênio existente hoje entre a Urbs e o
governo do Paraná tem caráter meramente operacional", diz o deputado.
"Parece-me que a Prefeitura de Curitiba está exorbitando de suas funções."
Quanto aos coeficientes que tratam do consumo de combustível, pneus e
lubrificantes, o parlamentar observa que estão desatualizados. O edital
menciona que as empresas concorrentes podem fazer uso dos "parâmetros
históricos" de consumo.
O coeficiente utilizado para o cálculo dos desgastes dos pneus, por
exemplo, são de 1987. "Qual era o consumo de energia de uma geladeira há
mais de 20 anos e qual será esse mesmo consumo daqui a 15 anos?",
questiona Dr. Rosinha. "A tecnologia dos veículos automotores e a
qualidade das vias urbanas evoluíram nos últimos anos, não dá pra ignorar
isso."
Dr. Rosinha também critica a época em que edital foi publicado, às vésperas
do ano novo, no dia 29 de dezembro de 2009. "A licitação do transporte
coletivo é uma luta histórica do PT de Curitiba, mas as regras em curso
parecem ter sido feitas 'sob medida' para agradar os empresários que já
exploram o sistema", avalia. "Tanto que, ao menos até agora, não se ouviu
nenhuma crítica por parte do sindicato patronal que representa o cartel do
setor."
Dr. Rosinha se refere ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de
Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), que nos últimos meses se
recusou a comentar a concorrência promovida pela Urbs.
Indenizações e tarifa mais cara
O item 2.3.4.1 do edital permite às empresas "compensar créditos"
relativos a "indenizações" previstas em legislação municipal. Esses
"créditos" serviriam como pagamento pela outorga. "Como indenizar empresas
que estão sendo beneficiadas por contratos que contrariam a Constituição
Federal?", pergunta Dr. Rosinha.
A possibilidade de tais indenizações foi incluída em lei por vereadores da
base de apoio do prefeito Beto Richa (PSDB) na Câmara Municipal, ligados
aos empresários do setor. "Se os contratos são ilegais, por que
indenização?"
Com base nos dados do lote "2" do edital, o mandato do deputado federal
Dr. Rosinha solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do
Paraná (SindiUrbano) um cálculo da eventual tarifa a partir dos dados
anuais de passageiros (26,5 milhões), quilômetros rodados (12,8 milhões) e
custo do quilômetro (R$ 5,39328) que constam do documento.
O cálculo resultou numa tarifa de até R$ 2,60. "Ao invés de reduzir a
tarifa, vê-se que o edital pode resultar numa passagem igual ou até mesmo
18,2% mais cara que a atual, o que é um tremendo absurdo", diz Dr.
Rosinha. "Com esses números, vemos por que os empresários do setor estão
no mais completo silêncio."
Fernando César Oliveira, jornalista
(41) 9963.4996
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Sent: Wednesday, February 24, 2010 6:12 PM
Subject: [Fwd: Dr. Rosinha vê favorecimento de cartel em licitação de linhas de ônibus e requer atuação do MP]
Olá pessoal, espero que estejam bem!
Longe de querer propagandear algum político ou partido,
propriamente dito, envio a matéria a baixo
afim de ler-mos outras fontes e opiniões sobre a licitação e suas
deformações.
Abs.,
xGustavox
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Dr. Rosinha vê favorecimento de cartel em licitação de linhas de ônibus e
requer atuação do MP
Deputado avalia que regras foram feitas "sob medida para agradar a
empresários que já exploram o sistema", e alerta: "Ao invés de reduzir a
tarifa, edital pode resultar numa passagem ainda mais cara, de até R$
2,60"
O deputado federal Dr. Rosinha questionou nesta quarta-feira
(24/2) uma série de itens do edital de licitação elaborado pela Urbs para
a exploração dos serviços de transporte público de passageiros em
Curitiba.
Conforme o edital, o valor total da concessão —que irá durar 15 anos mas
pode vir a ter seu prazo prorrogado para até 25 anos— é de R$ 8,7 bilhões.
As 250 linhas de ônibus estão divididas em três lotes diferentes: norte,
sudeste e sudoeste.
Entre os pontos questionados por Dr. Rosinha estão os pré-requisitos de
experiência de dois anos na operação de 125 veículos em canaletas
exclusivas e com bilhetagem eletrônica; a inclusão de linhas integradas
metropolitanas no edital de uma concorrência de âmbito municipal; a falta
de atualização dos coeficientes que tratam do consumo de combustível, pneu
e lubrificantes; e a utilização de indenizações como "créditos" para o
pagamento da outorga que, nos três lotes, totaliza R$ 252 milhões.
"O que se observa é uma licitação viciada, dirigida para a vitória do
atual cartel que, desde 1955, explora e enriquece às custas dos usuários
de ônibus de Curitiba", afirma Dr. Rosinha. "Caso o Ministério Público
ainda não esteja acompanhando, vou solicitar ainda nesta semana que a
Promotoria analise e fiscalize de perto tanto o edital quanto o próprio
processo licitatório."
O parlamentar petista afirma não ver necessidade para distinguir empresas
de ônibus que operam ou não em canaletas exclusivas e com bilhetagem
eletrônica. "É evidente que este obstáculo pretende restringir o universo
de concorrentes da licitação."
Dr. Rosinha também questiona a legalidade de Curitiba incluir no processo
de licitação linhas integradas, que abrangem municípios da região
metropolitana, sem nenhuma aprovação prévia de lei estadual que
autorizasse tal medida. "O convênio existente hoje entre a Urbs e o
governo do Paraná tem caráter meramente operacional", diz o deputado.
"Parece-me que a Prefeitura de Curitiba está exorbitando de suas funções."
Quanto aos coeficientes que tratam do consumo de combustível, pneus e
lubrificantes, o parlamentar observa que estão desatualizados. O edital
menciona que as empresas concorrentes podem fazer uso dos "parâmetros
históricos" de consumo.
O coeficiente utilizado para o cálculo dos desgastes dos pneus, por
exemplo, são de 1987. "Qual era o consumo de energia de uma geladeira há
mais de 20 anos e qual será esse mesmo consumo daqui a 15 anos?",
questiona Dr. Rosinha. "A tecnologia dos veículos automotores e a
qualidade das vias urbanas evoluíram nos últimos anos, não dá pra ignorar
isso."
Dr. Rosinha também critica a época em que edital foi publicado, às vésperas
do ano novo, no dia 29 de dezembro de 2009. "A licitação do transporte
coletivo é uma luta histórica do PT de Curitiba, mas as regras em curso
parecem ter sido feitas 'sob medida' para agradar os empresários que já
exploram o sistema", avalia. "Tanto que, ao menos até agora, não se ouviu
nenhuma crítica por parte do sindicato patronal que representa o cartel do
setor."
Dr. Rosinha se refere ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de
Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), que nos últimos meses se
recusou a comentar a concorrência promovida pela Urbs.
Indenizações e tarifa mais cara
O item 2.3.4.1 do edital permite às empresas "compensar créditos"
relativos a "indenizações" previstas em legislação municipal. Esses
"créditos" serviriam como pagamento pela outorga. "Como indenizar empresas
que estão sendo beneficiadas por contratos que contrariam a Constituição
Federal?", pergunta Dr. Rosinha.
A possibilidade de tais indenizações foi incluída em lei por vereadores da
base de apoio do prefeito Beto Richa (PSDB) na Câmara Municipal, ligados
aos empresários do setor. "Se os contratos são ilegais, por que
indenização?"
Com base nos dados do lote "2" do edital, o mandato do deputado federal
Dr. Rosinha solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do
Paraná (SindiUrbano) um cálculo da eventual tarifa a partir dos dados
anuais de passageiros (26,5 milhões), quilômetros rodados (12,8 milhões) e
custo do quilômetro (R$ 5,39328) que constam do documento.
O cálculo resultou numa tarifa de até R$ 2,60. "Ao invés de reduzir a
tarifa, vê-se que o edital pode resultar numa passagem igual ou até mesmo
18,2% mais cara que a atual, o que é um tremendo absurdo", diz Dr.
Rosinha. "Com esses números, vemos por que os empresários do setor estão
no mais completo silêncio."
Fernando César Oliveira, jornalista
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14:18:00
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Gazeta do Povo e a Coluna do Leitor
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04:15:00
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URBS
Dívidas da URBS
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04:05:00
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O Conselho Municipal de Transportes de Curitiba não é efetivo
Transporte coletivo
O Conselho Municipal de Transportes de Curitiba não é efetivo. Não é paritário, é quase unicamente constituído por representantes da administração municipal e por pessoas de apoio ao partido executivo. Temos em pauta, no Fórum da Mobilidade Sustentável, três propostas para o conselho: a sua destituição, a sua reformulação e a substituição deste conselho por outro que trate da mobilidade e não mais apenas do transporte.
Roberto Ghidini, engenheiro
O Conselho Municipal de Transportes de Curitiba não é efetivo. Não é paritário, é quase unicamente constituído por representantes da administração municipal e por pessoas de apoio ao partido executivo. Temos em pauta, no Fórum da Mobilidade Sustentável, três propostas para o conselho: a sua destituição, a sua reformulação e a substituição deste conselho por outro que trate da mobilidade e não mais apenas do transporte.
Roberto Ghidini, engenheiro
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03:39:00
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
URBS - Fiscalização - CMT - Edital
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05:14:00
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transporte coletivo urbano
Análise do Roberto Ghidini
Hoje na Gazeta:
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=975997&tit=As-cinco-provas-de-fogo-para-o-onibus-de-linha
No link, reportagem em que parece ser o novo modelo de cotrataçao, a soluçao para os problemas.
O Cascaes faz o comentário:
Críticas
O ex-diretor de Planejamento da Urbs, João Carlos Cascaes, acredita que a Urbs deveria abrir a fiscalização das empresas para a sociedade civil. Atualmente, os técnicos do órgão, ligado à prefeitura, são os únicos a verificar o cumprimento das exigências técnicas. Ele lembra, porém, que a Urbs está sujeita a pressões políticas para proteger as empresas e o interesse econômico delas. “A depender do prefeito, a fiscalização fica mais rigorosa ou menos rigorosa.”
A empresa se defende e, em nota, salienta que “o Conselho Municipal de Transporte foi reativado nesta gestão justamente para ampliar a participação popular” e que “possui corpo técnico de qualidade reconhecida internacionalmente e do qual fazem parte advogados, engenheiros, arquitetos, administradores, entre outros, registrados em seus respectivos conselhos regionais.”
Em resposta, deixamos o seguinte comentario:
Conselho Municipal de Transportes “chapa branca” como se diz no popular, pois não é paritário, é quase constituído unicamente por representantes da administração municipal e bancadas de apoio ao partido executivo.
Temos em pauta, no Fórum da Mobilidade Sustentável (FoMUS) 3 propostas: 1) A destituição deste conselho; 2) A reformulação do Conselho e 3) A substituição deste conselho por outro que trate sobre a Mobilidade e não mais sobre o Transporte.
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http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=975997&tit=As-cinco-provas-de-fogo-para-o-onibus-de-linha
No link, reportagem em que parece ser o novo modelo de cotrataçao, a soluçao para os problemas.
O Cascaes faz o comentário:
Críticas
O ex-diretor de Planejamento da Urbs, João Carlos Cascaes, acredita que a Urbs deveria abrir a fiscalização das empresas para a sociedade civil. Atualmente, os técnicos do órgão, ligado à prefeitura, são os únicos a verificar o cumprimento das exigências técnicas. Ele lembra, porém, que a Urbs está sujeita a pressões políticas para proteger as empresas e o interesse econômico delas. “A depender do prefeito, a fiscalização fica mais rigorosa ou menos rigorosa.”
A empresa se defende e, em nota, salienta que “o Conselho Municipal de Transporte foi reativado nesta gestão justamente para ampliar a participação popular” e que “possui corpo técnico de qualidade reconhecida internacionalmente e do qual fazem parte advogados, engenheiros, arquitetos, administradores, entre outros, registrados em seus respectivos conselhos regionais.”
Em resposta, deixamos o seguinte comentario:
Conselho Municipal de Transportes “chapa branca” como se diz no popular, pois não é paritário, é quase constituído unicamente por representantes da administração municipal e bancadas de apoio ao partido executivo.
Temos em pauta, no Fórum da Mobilidade Sustentável (FoMUS) 3 propostas: 1) A destituição deste conselho; 2) A reformulação do Conselho e 3) A substituição deste conselho por outro que trate sobre a Mobilidade e não mais sobre o Transporte.
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03:25:00
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Edital URBS,
Gazeta do Povo,
Roberto Ghidini
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Vandalismo
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05:57:00
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Formalismo ruim
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06:12:00
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Já começam brigando
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13:47:00
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Dívidas da URBS e tarifas futuras
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From: xgustavox@riseup.net
To: fomus@googlegroups.com
Sent: Thursday, February 18, 2010 10:37 AM
Subject: [mplcuritiba] URBS e empresas brigam por 40 milhões
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=974780
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05:27:00
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dívidas da URBS,
Edital de Licitação Pública URBS,
tarifas
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Ofício ABDC ao Ministério Público do PR
Ao Ministério Público do Estado do Paraná
Promotoria da Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Às Promotoras e Dras.
Terezinha Resende Carula
e
Danielle Cristine Cavali Tuoto
Assunto: edital URBS sobre o transporte coletivo urbano de Curitiba
Tema: acessibilidade e mobilidade
Urgente: discussão para ajustes do Edital
Prezadas Dras.
Reafirmando, o edital de licitação para outorga de concessões para exploração do transporte coletivo urbano de Curitiba é assunto que poderá afetar a vida das pessoas com deficiência e idosos.
Diante de informações levantadas por nós e pela “Sociedad Peatonal” e relatadas no fórum virtual FOMUS, existe a necessidade de esclarecimento dos termos do edital e avaliação ampla das condições desta licitação:
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2009 - PROCESSO Nº 100/2009 – ALI/DTP, LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Insistimos que em nossa avaliação e de praticamente todos os profissionais consultados, a licitação é inoportuna e prejudicial à população em sua forma e condições, lembrando a iminência de aporte de recursos para a primeira linha de metrô em Curitiba, fato significativo na definição de direitos e deveres dos planejadores, gerenciadores e operadores do sistema de transporte coletivo urbano da capital, impondo-se também análise precisa dos técnicos da operação e frota para atendimento às pessoas com deficiência.
Essa é uma concorrência onerosa (para os futuros usuários de ônibus), principalmente para as pessoas que dependem de recursos especiais, pois é evidente a intenção da URBS de jogar todos os custos na tarifa, anunciada em 29 de dezembro (entre o Natal e a passagem de ano), a ser aberta em 25 de fevereiro próximo, logo após o Carnaval, sem tempo para maiores discussões com o povo de nossa cidade.
Nossas opiniões e avaliações de colegas estão nos portais e blogs:
http://otransportecoletivourbano.blogspot.com/
http://sociedadpeatonal.blogspot.com/
http://groups.google.com.br/group/fomus
http://afavordademocracianbrasil.blogspot.com/
Assim sendo solicitamos ao Ministério Público do Estado do Paraná, em especial do CAOP, avaliação do processo URBSem andamento para prevenção de futuros prejuízos ao nosso povo.
Rercebemos e encaminhamos também da ADPTARE o excelente artigo sugerido no atalho : http://www.forumdaconstrucao.com.br/catalogo/artigo.php?artigo=7 de Solange Aparecida Massari, Assistente Social e Professora Universitária da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano e do Centro Universitário UniFMU - curso de Serviço Social, Mestranda em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sob o tema da pesquisa: Acessibilidade: Um dialogo com Santo André, que acreditamos ser extremamente oportuno.
Curitiba poderá ser diferente, justa e adequada a todos se nesse momento tivermos competência para intervir de forma ADEQUADA.
Contratos de concessão são documentos rígidos com direitos soberanos para os contratantes. Temos o exemplo dos contratos de pedágio no estado do Paraná, intocáveis a despeito dos esforços de nossas autoridades.
É importante frisar que assinados os contratos de concessão teremos muito pouco poder para influir em ajustes no relacionamento entre a URBS e os concessionários.
Precisamos de tempo e oportunidade de discussão do Edital URBS, o prazo 25 de feverereiro é impossível.
Por favor, vejam como aumentar o prazo de abertura e uma forma de debate no Ministério Públoico do Estado do Paraná das condições desse edital, ele é importante pata todos nós.
Atenciosamente
João Carlos Cascaes
Curitiba, 17 de fevereiro de 2010
Diretor Técnico da ABDC
ex diretor da URBS
Assessor de assuntos da pessoa deficiente auditiva do Distrito Múltiplo LD - AL 2009/2010 - Conselho de Governadores
cc para lideranças
Promotoria da Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Às Promotoras e Dras.
Terezinha Resende Carula
e
Danielle Cristine Cavali Tuoto
Assunto: edital URBS sobre o transporte coletivo urbano de Curitiba
Tema: acessibilidade e mobilidade
Urgente: discussão para ajustes do Edital
Prezadas Dras.
Reafirmando, o edital de licitação para outorga de concessões para exploração do transporte coletivo urbano de Curitiba é assunto que poderá afetar a vida das pessoas com deficiência e idosos.
Diante de informações levantadas por nós e pela “Sociedad Peatonal” e relatadas no fórum virtual FOMUS, existe a necessidade de esclarecimento dos termos do edital e avaliação ampla das condições desta licitação:
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2009 - PROCESSO Nº 100/2009 – ALI/DTP, LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Insistimos que em nossa avaliação e de praticamente todos os profissionais consultados, a licitação é inoportuna e prejudicial à população em sua forma e condições, lembrando a iminência de aporte de recursos para a primeira linha de metrô em Curitiba, fato significativo na definição de direitos e deveres dos planejadores, gerenciadores e operadores do sistema de transporte coletivo urbano da capital, impondo-se também análise precisa dos técnicos da operação e frota para atendimento às pessoas com deficiência.
Essa é uma concorrência onerosa (para os futuros usuários de ônibus), principalmente para as pessoas que dependem de recursos especiais, pois é evidente a intenção da URBS de jogar todos os custos na tarifa, anunciada em 29 de dezembro (entre o Natal e a passagem de ano), a ser aberta em 25 de fevereiro próximo, logo após o Carnaval, sem tempo para maiores discussões com o povo de nossa cidade.
Nossas opiniões e avaliações de colegas estão nos portais e blogs:
http://otransportecoletivourbano.blogspot.com/
http://sociedadpeatonal.blogspot.com/
http://groups.google.com.br/group/fomus
http://afavordademocracianbrasil.blogspot.com/
Assim sendo solicitamos ao Ministério Público do Estado do Paraná, em especial do CAOP, avaliação do processo URBSem andamento para prevenção de futuros prejuízos ao nosso povo.
Rercebemos e encaminhamos também da ADPTARE o excelente artigo sugerido no atalho : http://www.forumdaconstrucao.com.br/catalogo/artigo.php?artigo=7 de Solange Aparecida Massari, Assistente Social e Professora Universitária da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano e do Centro Universitário UniFMU - curso de Serviço Social, Mestranda em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sob o tema da pesquisa: Acessibilidade: Um dialogo com Santo André, que acreditamos ser extremamente oportuno.
Curitiba poderá ser diferente, justa e adequada a todos se nesse momento tivermos competência para intervir de forma ADEQUADA.
Contratos de concessão são documentos rígidos com direitos soberanos para os contratantes. Temos o exemplo dos contratos de pedágio no estado do Paraná, intocáveis a despeito dos esforços de nossas autoridades.
É importante frisar que assinados os contratos de concessão teremos muito pouco poder para influir em ajustes no relacionamento entre a URBS e os concessionários.
Precisamos de tempo e oportunidade de discussão do Edital URBS, o prazo 25 de feverereiro é impossível.
Por favor, vejam como aumentar o prazo de abertura e uma forma de debate no Ministério Públoico do Estado do Paraná das condições desse edital, ele é importante pata todos nós.
Atenciosamente
João Carlos Cascaes
Curitiba, 17 de fevereiro de 2010
Diretor Técnico da ABDC
ex diretor da URBS
Assessor de assuntos da pessoa deficiente auditiva do Distrito Múltiplo LD - AL 2009/2010 - Conselho de Governadores
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Edital de Licitação Pública URBS,
Ministério Público
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
André e o banner da Sociedad Peatonal
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André Caon Lima,
Sociedad Peatonal
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Solicitação de impugnação ao edital de licitação do transporte coletivo por ônibus em Curitiba.
Ao
Ilmo. Eng. Marcos Valente Isfer
Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência URBS-Curitiba no. 005/2009 proc. 100/2009 – ALI/ DTP.
C.C.:
CREA-Pr – Conselho Regional de Engenharia do Paraná.
CRA-Pr – Conselho Regional de Administração do Paraná.
REF.: Solicitação de impugnação ao edital de licitação do transporte coletivo por ônibus em Curitiba.
Com base no item 17.2.1. do referido edital, as organizações e ativistas subscritos nesta solicitam a impugnação do referido edital, com base nos seguintes argumentos:
1. Oneração da passagem ao usuário – item 2.3.4. do edital.
A exigência do pagamento de outorga, de 252 milhões de reais, considerando custos atuais, oneraria a passagem em quase 3%. Entretanto, estes valores serão embutidos nos custos e riscos de refaturamento por parte do concessionário e portanto devem onerar muito mais o valor da passagem.
Embora este valor possa ser necessário para viabilizar economicamente as atividades da URBS, acreditamos que isto fere o interesse público, dado o fato de que o usuário do ônibus será o único contribuinte desta ônus, sendo a sociedade como um todo, principalmente os usuários de automóveis, beneficiários do transporte coletivo.
Salientamos que o referido usuário possui baixos passivos ambientais (baixas emissões pelo uso do transporte coletivo) e colabora para viabilizar o trânsito e a mobilidade urbana em detrimento próprio, utilizando-se de um transporte mais demorado e menos confortável, não sendo justo impor-lhe mais custos.
2. Condições especiais de quitação da outorga – item 2.3.4. do edital.
A exigência da quitação da outorga em prazo curtíssimo de tempo (parcela única até a assinatura do contrato), em condições não previstas na lei de licitações (no art. 56 §1º. da lei 8666/93) e ainda permitindo unicamente o uso de créditos junto a URBS (art. 40 da lei municipal 12.597/2008), fere os princípios de isonomia entre concorrentes de fora (que atualmente não prestam serviços a URBS e provavelmente não possuem créditos), limitando a competitividade do certame.
3. Capacidade Técnico Operacional – item 6.1.4. do edital.
A capacidade técnico operacional é ítem vetado pela lei 8666/93. Embora seja uma exigência salutar, a lei foi vetada nesta exigência e a jurisprudência de TC´s indica que ela está coberta por outras exigências permitidas pela lei. De qualquer forma, a pontuação técnica já contemplará esta capacitação.
4. Capacidade Técnico-Profissional – item 6.1.5. do edital.
As exigências relacionadas a qualificação técnica estão restritas ao artigo 30 da lei 8666/93, devendo haver especial observância ao inciso I do §1º. do referido artigo. Certamente o Conselho Regional de Engenharia - CREA-Pr e o Conselho Regional de Administração – CRA-Pr devem se pronunciar a respeito.
5. Aquisição de ônibus exclusivos – item 6.1.6. do edital.
O sub-item k do referido ítem cria uma dúvida ao concorrente de fora: qual será o valor cobrado pelos ônibus especiais, exclusivos de uso da RIT Curitiba? A informação é necessária para que ele possa formar preço. Neste ponto o edital refere-se novamente ao art. 40 da lei municipal 12.597/2008. Estes equipamentos serão aceitos como créditos para a quitação da outorga? Neste caso há imensa perda de competitividade de concorrentes de fora.
6. Sistema de pontuação para antecipação de prazo de início – item 7.1.3. do edital.
Este ítem de pontuação dá imensa vantagem competitiva aos atuais contratados do sistema, já que um competidor de fora precisará sem dúvida de muito tempo para mobilizar toda a estrutura e logística necessária para início da operação. Por outro lado os atuais concessionários podem fazê-lo de imediato, pois já estão fazendo.
7. Sistema de pontuação para transporte de interesse social – item 7.1.4. do edital.
Empresa é empresa, sua função é sobreviver e com lucro para seus empresários. Isto é correto e legítimo. Estado é estado e cabe a ele gerenciar as desigualdades. Não é difícil entender que o contratado lançará as gratuidades - os custos do “interesse social” - sobre o cálculo do custo/km. Desta forma, a prefeitura onera o usuário pagante, lançando sobre ele o ônus de sustentar as gratuidades de interesse social, o que não é correto.
8. Sistema de pontuação para melhorias operacionais (1ª. linha da plan.) – item 7.1.5. do edital.
Convém à URBS esclarecer melhor o termo “taxa de ocupação por viagem” da 1ª. linha da planilha do item. Atualmente a crescente utilização de micro-ônibus diminui a ocupação total do veículo por viagem, sem significar necessariamente redução da quantidade de passageiros por m2. Por outro lado, uma vez entendido que a taxa de ocupação está relacionada ao número de ocupantes por m2, não é possível saber como isto será fiscalizado pois os veículos não possuem dispositivos registradores/ contadores, “data-loggers” ou sequer câmeras para uma eficiente verificação destas metas. Isto já foi questionado pela Sociedad Peatonal na audiência pública.
9. Sistema de pontuação para melhorias operacionais (2ª. linha da plan.) – item 7.1.5. do edital.
Buscar aumento da velocidade operacional de veículos urbanos pesados significa verdadeira temeridade para a segurança de pedestres ocupantes de automóveis da cidade de Curitiba ! É fácil perceber que o índice de letalidade por atropelamentos de ônibus é muito maior que o de atropelamentos por veículos leves. Também é fácil perceber que ligeirinho (mais velozes) mata mais que convencional.
Uma proposta mais útil seria pontuar pela redução do tempo de viagem do usuário, algo que poderia ser obtido por exemplo através da integração temporal (questionamento feito pela Sociedad Peatonal na audiência pública). O usuário poderia ficar com o cartão habilitado por 1,5h a partir do primeiro ônibus utilizado, permitindo-lhe “baldear” entre ônibus sem necessidade de ir até o terminal.
10. Objeto da licitação – tipo do contrato – Concessão x Permissão – item 1.1. do edital.
O modelo de parceria baseado na Permissão ao invés da Concessão representa maiores vantagens e poder para a administração pública na gestão do contrato.
11. Remuneração – Tarifa técnica – ítem 14 do edital e anexo III.
Uma vez que se pretende implementar dispositivo no qual o contratado participe nos riscos relacionados à baixa demanda pelo serviço, solicitamos que seja revisto o método de cálculo da remuneração, pois, no nosso entendimento, este dispositivo inexiste.
12. Comentários e pedidos finais.
Diante do exposto, solicitamos:
a. Eliminar as situações do edital que limitam a vantagem competitiva de concorrentes externos ao atual sistema de transporte coletivo por ônibus (argumentos 2, 5 e 6).
Os atuais concessionários do sistema, empresários competentes e tradicionais, já possuem significativa vantagem competitiva legal e legítima por já operarem o sistema, não sendo necessário conceder maiores vantagens a nível de edital.
b. Eliminar as onerações incorretas sobre usuários pagantes do sistema (argumentos 1 e 7).
A URBS/ Prefeitura de Curitiba deve buscar meios sócio-ambientais justos de financiar suas operações próprias e também o transporte de interesse social, buscando recursos através da tributação dos verdadeiros geradores de passivos sócio-ambientais e de mobilidade urbana (combustível de veículos leves por ex.).
c. Adequar o edital a lei 8666/93 (argumentos 3 e 4).
Para que se evite impugnações e atrasos ao processo.
d. Adequar o edital para pontuar por ganho real de qualidade ao sistema (argumentos 8 e 9).
Para um novo projeto de quase três décadas, há que se implantar alguma melhoria ao sistema, mínima que seja, colocadas nestas propostas, contemplando no mínimo a integração temporal e equipamentos de registro de lotação e CFTV´s.
e. Eliminar o fomento ao aumento da velocidade dos ônibus (argumento 9).
Em nome da segurança da população este mecanismo proposto no edital deve ser totalmente eliminado.
f. Mudar o modelo de parceria proposto (argumento 10).
Atualmente, as empresas que prestam serviço a municipalidade são permissionárias, sendo interessante que assim se mantenham, para que haja um adequado equilíbrio jurídico, o que não seria obtido no modelo proposto – concessionários.
g. Corrigir e esclarecer melhor a remuneração (argumento 11).
É preciso que as variáveis das fórmulas sejam melhor definidas e especificadas, utilizando terminologia uniforme em todo o edital e anexos. Alertamos que o dispositivo em questão pode representar ainda maior queda na qualidade do serviço prestado. Assim, no ato da correção, apelamos para que se tenha o máximo de atenção para evitar fórmula onde o contratado tenha de buscar o limiar da lotação máxima para ampliar/ viabilizar lucros ou evitar prejuízos.
h. Contemplar, já em nível deste edital, a possibilidade de implantação de tarifa “horo-sazonal”.
Semelhante ao caso das concessionárias de energia elétrica, ofertar descontos para utilização do serviço fora dos horários de pico é uma solução interessante para a otimização do uso da estrutura instalada/ disponibilizada, ao mesmo tempo em que seria providência efetiva no sentido de reduzir a superlotação nos horários de pico. A estratégia já é utilizada com sucesso nas tarifas “domingueiras” e poderia ser ampliada.
Enfim, esperamos que Vas. Sas. enxerguem este documento como instrumento de apoio e não de crítica ao trabalho da PMC, URBS e atuais permissionários. Na verdade, estes questionamentos só são possíveis devido a transparência do processo e seus envolvidos. Não obstante este fato, é muito importante que o processo licitatório possa resultar em ganhos reais a mobilidade urbana sustentável de Curitiba, ao bem comum e interesse público, especialmente em se tratando de um possível contrato de 25 anos, com envolvimento direto e indireto de uma parcela tão significativa de cidadãos Curitibanos em seu direito de ir e vir.
Sem mais, subscrevemo-nos respeitosamente.
André Caon Lima
RG 4743979-5
Sociedad Peatonal – www.sociedadpeatonal.org
Roberto Ghidini
RG
Sociedad Peatonal – http://www.sociedadpeatonal.org/
e outros
Ilmo. Eng. Marcos Valente Isfer
Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência URBS-Curitiba no. 005/2009 proc. 100/2009 – ALI/ DTP.
C.C.:
CREA-Pr – Conselho Regional de Engenharia do Paraná.
CRA-Pr – Conselho Regional de Administração do Paraná.
REF.: Solicitação de impugnação ao edital de licitação do transporte coletivo por ônibus em Curitiba.
Com base no item 17.2.1. do referido edital, as organizações e ativistas subscritos nesta solicitam a impugnação do referido edital, com base nos seguintes argumentos:
1. Oneração da passagem ao usuário – item 2.3.4. do edital.
A exigência do pagamento de outorga, de 252 milhões de reais, considerando custos atuais, oneraria a passagem em quase 3%. Entretanto, estes valores serão embutidos nos custos e riscos de refaturamento por parte do concessionário e portanto devem onerar muito mais o valor da passagem.
Embora este valor possa ser necessário para viabilizar economicamente as atividades da URBS, acreditamos que isto fere o interesse público, dado o fato de que o usuário do ônibus será o único contribuinte desta ônus, sendo a sociedade como um todo, principalmente os usuários de automóveis, beneficiários do transporte coletivo.
Salientamos que o referido usuário possui baixos passivos ambientais (baixas emissões pelo uso do transporte coletivo) e colabora para viabilizar o trânsito e a mobilidade urbana em detrimento próprio, utilizando-se de um transporte mais demorado e menos confortável, não sendo justo impor-lhe mais custos.
2. Condições especiais de quitação da outorga – item 2.3.4. do edital.
A exigência da quitação da outorga em prazo curtíssimo de tempo (parcela única até a assinatura do contrato), em condições não previstas na lei de licitações (no art. 56 §1º. da lei 8666/93) e ainda permitindo unicamente o uso de créditos junto a URBS (art. 40 da lei municipal 12.597/2008), fere os princípios de isonomia entre concorrentes de fora (que atualmente não prestam serviços a URBS e provavelmente não possuem créditos), limitando a competitividade do certame.
3. Capacidade Técnico Operacional – item 6.1.4. do edital.
A capacidade técnico operacional é ítem vetado pela lei 8666/93. Embora seja uma exigência salutar, a lei foi vetada nesta exigência e a jurisprudência de TC´s indica que ela está coberta por outras exigências permitidas pela lei. De qualquer forma, a pontuação técnica já contemplará esta capacitação.
4. Capacidade Técnico-Profissional – item 6.1.5. do edital.
As exigências relacionadas a qualificação técnica estão restritas ao artigo 30 da lei 8666/93, devendo haver especial observância ao inciso I do §1º. do referido artigo. Certamente o Conselho Regional de Engenharia - CREA-Pr e o Conselho Regional de Administração – CRA-Pr devem se pronunciar a respeito.
5. Aquisição de ônibus exclusivos – item 6.1.6. do edital.
O sub-item k do referido ítem cria uma dúvida ao concorrente de fora: qual será o valor cobrado pelos ônibus especiais, exclusivos de uso da RIT Curitiba? A informação é necessária para que ele possa formar preço. Neste ponto o edital refere-se novamente ao art. 40 da lei municipal 12.597/2008. Estes equipamentos serão aceitos como créditos para a quitação da outorga? Neste caso há imensa perda de competitividade de concorrentes de fora.
6. Sistema de pontuação para antecipação de prazo de início – item 7.1.3. do edital.
Este ítem de pontuação dá imensa vantagem competitiva aos atuais contratados do sistema, já que um competidor de fora precisará sem dúvida de muito tempo para mobilizar toda a estrutura e logística necessária para início da operação. Por outro lado os atuais concessionários podem fazê-lo de imediato, pois já estão fazendo.
7. Sistema de pontuação para transporte de interesse social – item 7.1.4. do edital.
Empresa é empresa, sua função é sobreviver e com lucro para seus empresários. Isto é correto e legítimo. Estado é estado e cabe a ele gerenciar as desigualdades. Não é difícil entender que o contratado lançará as gratuidades - os custos do “interesse social” - sobre o cálculo do custo/km. Desta forma, a prefeitura onera o usuário pagante, lançando sobre ele o ônus de sustentar as gratuidades de interesse social, o que não é correto.
8. Sistema de pontuação para melhorias operacionais (1ª. linha da plan.) – item 7.1.5. do edital.
Convém à URBS esclarecer melhor o termo “taxa de ocupação por viagem” da 1ª. linha da planilha do item. Atualmente a crescente utilização de micro-ônibus diminui a ocupação total do veículo por viagem, sem significar necessariamente redução da quantidade de passageiros por m2. Por outro lado, uma vez entendido que a taxa de ocupação está relacionada ao número de ocupantes por m2, não é possível saber como isto será fiscalizado pois os veículos não possuem dispositivos registradores/ contadores, “data-loggers” ou sequer câmeras para uma eficiente verificação destas metas. Isto já foi questionado pela Sociedad Peatonal na audiência pública.
9. Sistema de pontuação para melhorias operacionais (2ª. linha da plan.) – item 7.1.5. do edital.
Buscar aumento da velocidade operacional de veículos urbanos pesados significa verdadeira temeridade para a segurança de pedestres ocupantes de automóveis da cidade de Curitiba ! É fácil perceber que o índice de letalidade por atropelamentos de ônibus é muito maior que o de atropelamentos por veículos leves. Também é fácil perceber que ligeirinho (mais velozes) mata mais que convencional.
Uma proposta mais útil seria pontuar pela redução do tempo de viagem do usuário, algo que poderia ser obtido por exemplo através da integração temporal (questionamento feito pela Sociedad Peatonal na audiência pública). O usuário poderia ficar com o cartão habilitado por 1,5h a partir do primeiro ônibus utilizado, permitindo-lhe “baldear” entre ônibus sem necessidade de ir até o terminal.
10. Objeto da licitação – tipo do contrato – Concessão x Permissão – item 1.1. do edital.
O modelo de parceria baseado na Permissão ao invés da Concessão representa maiores vantagens e poder para a administração pública na gestão do contrato.
11. Remuneração – Tarifa técnica – ítem 14 do edital e anexo III.
Uma vez que se pretende implementar dispositivo no qual o contratado participe nos riscos relacionados à baixa demanda pelo serviço, solicitamos que seja revisto o método de cálculo da remuneração, pois, no nosso entendimento, este dispositivo inexiste.
12. Comentários e pedidos finais.
Diante do exposto, solicitamos:
a. Eliminar as situações do edital que limitam a vantagem competitiva de concorrentes externos ao atual sistema de transporte coletivo por ônibus (argumentos 2, 5 e 6).
Os atuais concessionários do sistema, empresários competentes e tradicionais, já possuem significativa vantagem competitiva legal e legítima por já operarem o sistema, não sendo necessário conceder maiores vantagens a nível de edital.
b. Eliminar as onerações incorretas sobre usuários pagantes do sistema (argumentos 1 e 7).
A URBS/ Prefeitura de Curitiba deve buscar meios sócio-ambientais justos de financiar suas operações próprias e também o transporte de interesse social, buscando recursos através da tributação dos verdadeiros geradores de passivos sócio-ambientais e de mobilidade urbana (combustível de veículos leves por ex.).
c. Adequar o edital a lei 8666/93 (argumentos 3 e 4).
Para que se evite impugnações e atrasos ao processo.
d. Adequar o edital para pontuar por ganho real de qualidade ao sistema (argumentos 8 e 9).
Para um novo projeto de quase três décadas, há que se implantar alguma melhoria ao sistema, mínima que seja, colocadas nestas propostas, contemplando no mínimo a integração temporal e equipamentos de registro de lotação e CFTV´s.
e. Eliminar o fomento ao aumento da velocidade dos ônibus (argumento 9).
Em nome da segurança da população este mecanismo proposto no edital deve ser totalmente eliminado.
f. Mudar o modelo de parceria proposto (argumento 10).
Atualmente, as empresas que prestam serviço a municipalidade são permissionárias, sendo interessante que assim se mantenham, para que haja um adequado equilíbrio jurídico, o que não seria obtido no modelo proposto – concessionários.
g. Corrigir e esclarecer melhor a remuneração (argumento 11).
É preciso que as variáveis das fórmulas sejam melhor definidas e especificadas, utilizando terminologia uniforme em todo o edital e anexos. Alertamos que o dispositivo em questão pode representar ainda maior queda na qualidade do serviço prestado. Assim, no ato da correção, apelamos para que se tenha o máximo de atenção para evitar fórmula onde o contratado tenha de buscar o limiar da lotação máxima para ampliar/ viabilizar lucros ou evitar prejuízos.
h. Contemplar, já em nível deste edital, a possibilidade de implantação de tarifa “horo-sazonal”.
Semelhante ao caso das concessionárias de energia elétrica, ofertar descontos para utilização do serviço fora dos horários de pico é uma solução interessante para a otimização do uso da estrutura instalada/ disponibilizada, ao mesmo tempo em que seria providência efetiva no sentido de reduzir a superlotação nos horários de pico. A estratégia já é utilizada com sucesso nas tarifas “domingueiras” e poderia ser ampliada.
Enfim, esperamos que Vas. Sas. enxerguem este documento como instrumento de apoio e não de crítica ao trabalho da PMC, URBS e atuais permissionários. Na verdade, estes questionamentos só são possíveis devido a transparência do processo e seus envolvidos. Não obstante este fato, é muito importante que o processo licitatório possa resultar em ganhos reais a mobilidade urbana sustentável de Curitiba, ao bem comum e interesse público, especialmente em se tratando de um possível contrato de 25 anos, com envolvimento direto e indireto de uma parcela tão significativa de cidadãos Curitibanos em seu direito de ir e vir.
Sem mais, subscrevemo-nos respeitosamente.
André Caon Lima
RG 4743979-5
Sociedad Peatonal – www.sociedadpeatonal.org
Roberto Ghidini
RG
Sociedad Peatonal – http://www.sociedadpeatonal.org/
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19:28:00
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No Brasil o usuário do transporte coletivo é maltratado
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18:24:00
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Ofício ABDC ao MP do PR - acessibilidade e idosos
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15:10:00
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Edital de Licitação Pública URBS,
Ministério Público,
ofício
Assinando - pedido de impugnação
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05:46:00
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Sociedad Peatonal,
URBS
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Entrevista em 4 de fev 2010 - Programa Cidadania e Justiça
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às
17:47:00
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Análise do Transporte Coletivo Urbano,
Curitiba,
Edital de Licitação Pública URBS,
Paulo Setsuo Nakakogue,
Programa Cidadania e Justiça,
Tatiana Ferreira Cascaes Rodrigues,
URBS
Para pensar
Sistemas sobre trilhos e rodas de ferro não convivem bem com automóveis.
Tempo de frenagem, inércia, peso etc. precisam ser considerados quando se pretende um VLT ou qualquer coisa parecida.
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06:26:00
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metrô de superfície,
VLT
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Análise do Transporte Coletivo Urbano com base em indicadores de qualidade
Estimado Cascaes,
Com relação ao seu questionamento sobre agencias reguladoras para o transporte público e conseqüentemente, parâmetros e indicadores para aferição e determinação da qualidade das concessionárias dos serviços, existem várias publicações, como é o caso da Dissertarão de Mestrado de Marcos Antonio Rodrigues (2008 – Universidade Federal de Uberlândia) – Análise do Transporte Coletivo Urbano com base em indicadores de qualidade, onde faz referência à tabela abaixo:
Existem outros trabalhos (espanhóis), que vão mais a fundo e colocam questões como a qualidade ofertada e a qualidade percebida, aspectos meio-ambientais e corporativos, mas me parece que os 12 itens relacionados por Ferraz e Torres contemplam bem uma situação inicial para uma análise preliminar da qualidade no transporte coletivo.
A tabela traz os fatores (indicadores) os parâmetros de avaliação e os padrões de qualidade (aceitáveis e não aceitáveis), ou seja, determina para cada um dos indicadores sua validade ou não.
Sou ainda um pouco mais simplista e colocaria em evidencia 5 (cinco) itens fundamentais que como usuário parecem ser os mais crítico que são: a acessibilidade (1), neste caso o tema é a qualidade das calçadas, a freqüência (2) a característica dos locais das paradas (8) o sistema de informações (9) e o transbordo (10).
Com relação à frota (7), a idade embora possa significar algo, se nota em casos como em Malta, Londres e Praga, por exemplo, veículos em circulação com mais de 25 anos de vida e atendendo plenamente às necessidades locais, assim que basta estarem em bom estado de conservação, manutenção e limpeza para poderem prestar serviço, não necessitando renovação constante.
Claro que o comportamento dos operadores (11) e estado das vias (12), bem como a sinistralidade ou acidentalidade (não consideradas nesta avaliação) são importantes indicadores.
Veja curiosamente, a questão da lotação (4), cuja taxa de ocupantes em pé por metro quadrado, quando superior a 5 é considerada insatisfatória e no intervalo 2,5 a 5 passageiros/m2 já se considera “deixa a desejar” e no caso do edital da URBS fala-se em 6 passageiros/m2 – ou seja totalmente insatisfatório.
Espero que com isso possamos iniciar a discussão sobre o assunto.
Um grande abraço,
rg
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às
10:30:00
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Análise do Transporte Coletivo Urbano,
indicadores de qualidade,
Marcos Antonio Rodrigues
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