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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Escolhemos ter todos os modais

Escolhemos ter todos os modais

EXCELENTE!!!

Sérgio Póvoa Pires é presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Em plena Lei Seca e preços de estacionamento exorbitantes, além dos engarrafamentos sufocantes, daremos um passo ridículo?

Táxi é um recurso de mobilidade urbana extremamente importante.
Infelizmente a PMC e a Câmara de Vereadores  limitam o acréscimo de veículos a um número ridículo.
Será que, como diz a Associação Comercial do Paraná, querem que Curitiba se ajuste um tamanho (figurino, camisa, número) e não o contrário?

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1385465&tit=Numero-de-novos-taxis-e-limitado-a-750

TÁXI - DIRETRIZES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA URBS nº 002/2013

| 25/6/2013
DIRETRIZES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA URBS nº 002/2013
CONCESSÃO ONEROSA DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI EM CURITIBA

LOCAL: Salão de Atos do Parque Barigui
DATA: 04 de JULHO de 2013
HORÁRIO: 19H00
A. APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta as diretrizes para o debate e contribuições das diretrizes destinadas para elaboração do edital de licitação de CONCESSÃO ONEROSA DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI EM CURITIBA, a ser realizada no dia 04 DE JULHO DE 2013, às 19h00, no SALÃO DE ATOS DO PARQUE BARIGUI, situado na Avenida Cândido Hartmann.
A licitação será do tipo MELHOR TÉCNICA.
O lote a ser licitado poderá ser dividido em sub-lotes, destinados ao táxi convencional, compartilhado, elétrico e para motoristas portadores de deficiência.
O formulário para apresentação de contribuições por escrito, a ser entregue até as 18h00 do dia 08 de JULHO de 2013, segue anexo (ANEXO I).
B. QUANTIDADE DE NOVAS AUTORIZAÇÕES
Quantas novas autorizações serão concedidas na primeira licitação?
> A primeira licitação contemplará, no máximo, 750 placas, conforme Decreto 1.959/2012, podendo contemplar quantidade menor.
C. PARTICIPANTES NA LICITAÇÃO
Quem pode participar da licitação?
> Todos os interessados que atendam ao disposto na Lei 13.957/2012 e Decreto 1.959/2012, legislações estas que seguem anexas (ANEXO II).
Quem NÃO PODE participar da licitação?
> Os interessados que:
1) Sejam dirigentes integrantes da diretoria ou administradores que estejam no exercício do cargo ou função pública, na administração municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93
2) tiveram cassados a sua permissão ou o seu registro de condutor no serviço de transporte individual nos últimos 2 anos, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93
3) sejam detentores de autorização, permissão ou concessão para prestação do serviço de táxi, conforme previsto na Lei Municipal 13.957/2012
4) se apresentem na forma de pessoa jurídica, consórcio, associação ou cooperativas, conforme previsto na Lei Municipal 13.957/2012
5) ex-permissionários do Sistema de Táxi no Município de Curitiba, conforme previsto na Lei  Municipal 13.957/2012 e no decreto 1.959/2012

D. OBRIGATORIEDADES
Quais são os principais itens obrigatórios?
1) Veículo com fabricação superior a 2009
> O vencedor terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, após assinatura do Termo de Autorização, para apresentar o veículo ofertado em sua proposta e conforme artigo 4º, parágrafo 1º do Decreto 1959/2012
2) Participação em curso Táxi Tour, conforme previsto na Lei Federal 12.468/2011 e Lei Municipal 13.957/2012
> O vencedor deverá comprovar, antes da assinatura do termo, que participou do curso

E. REGRAS DA CONCESSÃO
Quais são as principais regras da concessão da concessão dos serviços?
1) PRAZO DA CONCESSÃO:  35 ANOS
> Permitida 01 (um) transferência 01 (uma) única vez
> A transferência somente poderá ocorrer decorridos 36 meses do recebimento da autorização
> Aquele que receber a autorização transferida ficará com o prazo restante da concessão

2) VALOR DA OUTORGA: 500 KM RODADOS/ANO
> O valor equivalente a esses quilômetros deverá ser pago anualmente, enquanto vigorar a autorização
> Atualmente 500 km rodados no Município de Curitiba representa o valor de R$ 1.000,00
> Este valor será alterado, conforme a variação do quilômetro rodado, calculado no Município de Curitiba
> O cronograma de recolhimento dos valores referentes à outorga será definido por Resolução da URBS e contemplará:
a) O recolhimento total dos valores no período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de junho de cada ano
b) A possibilidade de parcelamento do valor da outorga anual em até 2 cotas
> O pagamento do valor da outorga anual não exonera o autorizatário do pagamento das demais taxas previstas no Regulamento.
3) JORNADA MÍNIMA DE OPERAÇÃO DE TÁXI: 12 HORAS
> Respeitada a legislação trabalhista
> Permitida utilização de colaborador

F. PONTUAÇÃO TÉCNICA
O que será considerado para a pontuação técnica?
1) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
> Período como condutor de veículo táxi, devidamente cadastrado no Município de Curitiba
> Período como condutor de veículo táxi em outros municípios
2) CARTEIRA NACIONAL HABILITAÇÃO
Tempo de Carteira Nacional de Habilitação
3) E.A.R. (EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA)
>  Tempo que possui EAR
4) ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO
> Não será aceito veículo com fabricação anterior a 2009

5) INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
> Será considerado o número de pontos no prontuário do DETRAN

6) CONDIÇÕES DE CONFORTO E SEGURANÇA
> Serão considerados os itens Freio ABS, Air Bag e Ar Condicionado
7) TIPO DE COMBUSTÍVEL
> Será pontuado o veículo que utilizar combustível do tipo Gás Natural Veicular – GNV
> O objetivo desta pontuação é a preservação do meio ambiente e a utilização de      combustíveis alternativos com emissão reduzida ou inexistente de poluentes
8) ESCOLARIDADE
> Será pontuado o participante que tenha ensino médio completo ou superior

Categoria: Táxi

terça-feira, 18 de junho de 2013

sexta-feira, 7 de junho de 2013

sábado, 25 de maio de 2013

Estacionamentos, táxis e a Lei Seca – racionalização da mobilidade urbana


A Lei Seca (Conhecendo a Lei seca) era necessária, tornou-se urgente e precisa ser respeitada.
O desafio é que apareceu sem aviso prévio causando preocupações e comportamentos indesejáveis, que teriam sido evitados se o Governo Federal agisse com maior prudência e racionalidade.
Vivemos submetidos a factoides e sob o império de grupos poderosos que, eventualmente, estão do lado povo. De onde veio a inspiração dessa ordem até podemos imaginar, os efeitos, contudo, se o policiamento das cidades quiser agir, serão a transformação de milhares de brasileiros e brasileiras em objetos de processos e até o enjaulamento, pois nossas cadeias são jaulas saturadas, imundas, perigosas. O rigor, contudo, salvará vidas e reduzirá o número de pessoas com deficiência...
O aspecto interessante dessa determinação legal é que tem solução em questão de meses, bastaria vontade política e coragem dos prefeitos e empresários (criatividade).
Impõe-se primeiro implementar a multiplicação da frota de táxis, via de regra pequena e explorada de forma inadequada pelos concessionários.
Poderíamos até criar frotas diferenciadas, para operação exclusiva em horário noturno e feriados e finais de semana. Isso seria fácil de controlar se os veículos tivessem cores diferentes e dispositivos de segurança adicionais para seus motoristas. Aliás, esse é o pesadelo do motorista. O ideal é que centrais de rádio táxi mantidas e operadas pelas prefeituras e Polícia Militar monitorem o trânsito e utilização dos carros, sem custos para o motorista. Isso reduzirá a criminalidade e levará à utilização maior da frota concessionada.
O modelo atual viabiliza a apropriação de frotas e a exploração absurda dos trabalhadores, os motoristas não proprietários de carros. A redução de custos de sistemas de rastreamento e comunicação assim como a crescente eficácia dos sistemas possíveis facilitará a implantação de centrais de rádio táxi pelo poder concedente, as prefeituras.
Os carros dedicados ao serviço de táxi poderiam ser diferentes, com recursos internos de isolamento do motorista e blindagem de seu compartimento. Naturalmente outras formas existem para melhorar a segurança dos profissionais do volante e seus passageiros, é preciso engenheirar um pouco.
É só querer e até para servir os gringos da Copa do Mundo poderemos oferecer serviços inéditos e seguros.
Existe, contudo, coragem e determinação dos prefeitos para corrigir o cenário atual? Não perceberam que esse é um item atualíssimo, urgente? Quem está fazendo o quê? Onde?
Não podemos esperar a Copa do Mundo, até lá muita gente poderá perder muito.
E os restaurantes, bares, comércio noturno (shoppings, por exemplo), porque não estabelecerem convênios com estacionamentos para que seus fregueses motorizados possam deixar seus carros durante a noite no estacionamento e poderem voltar de táxi, que, por sua vez, deveriam ter espaços de espera privilegiados junto a esses lugares?
Com um pouco de boa vontade e inteligência todos sairão ganhando se criarem soluções rápidas e eficazes para o trânsito noturno.
Vimos acidentes absurdos criados por motoristas embriagados. Muito sofrimento e perdas irrecuperáveis teriam sido evitados se a Lei Seca existisse há mais tempo. Ela veio de forma intempestiva. Pode ser aplicada em benefício de todos, o pessoal da vida noturna, os donos de estacionamento, bares, restaurantes, comerciantes e os taxistas.
O desafio é para soluções urgentes, antes que a população carcerária aumente assim como mais vítimas de motoristas inebriados pelo consumo de bebidas alcoólicas ampliem estatísticas trágicas.
Cascaes
25.5.2023
Conhecendo a Lei seca. (s.d.). Fonte: Polícia Rodoviária Federal: http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces



Táxis - Lei Seca - Vontade Política?