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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Em plena Lei Seca e preços de estacionamento exorbitantes, além dos engarrafamentos sufocantes, daremos um passo ridículo?

Táxi é um recurso de mobilidade urbana extremamente importante.
Infelizmente a PMC e a Câmara de Vereadores  limitam o acréscimo de veículos a um número ridículo.
Será que, como diz a Associação Comercial do Paraná, querem que Curitiba se ajuste um tamanho (figurino, camisa, número) e não o contrário?

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1385465&tit=Numero-de-novos-taxis-e-limitado-a-750

TÁXI - DIRETRIZES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA URBS nº 002/2013

| 25/6/2013
DIRETRIZES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA URBS nº 002/2013
CONCESSÃO ONEROSA DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI EM CURITIBA

LOCAL: Salão de Atos do Parque Barigui
DATA: 04 de JULHO de 2013
HORÁRIO: 19H00
A. APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta as diretrizes para o debate e contribuições das diretrizes destinadas para elaboração do edital de licitação de CONCESSÃO ONEROSA DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI EM CURITIBA, a ser realizada no dia 04 DE JULHO DE 2013, às 19h00, no SALÃO DE ATOS DO PARQUE BARIGUI, situado na Avenida Cândido Hartmann.
A licitação será do tipo MELHOR TÉCNICA.
O lote a ser licitado poderá ser dividido em sub-lotes, destinados ao táxi convencional, compartilhado, elétrico e para motoristas portadores de deficiência.
O formulário para apresentação de contribuições por escrito, a ser entregue até as 18h00 do dia 08 de JULHO de 2013, segue anexo (ANEXO I).
B. QUANTIDADE DE NOVAS AUTORIZAÇÕES
Quantas novas autorizações serão concedidas na primeira licitação?
> A primeira licitação contemplará, no máximo, 750 placas, conforme Decreto 1.959/2012, podendo contemplar quantidade menor.
C. PARTICIPANTES NA LICITAÇÃO
Quem pode participar da licitação?
> Todos os interessados que atendam ao disposto na Lei 13.957/2012 e Decreto 1.959/2012, legislações estas que seguem anexas (ANEXO II).
Quem NÃO PODE participar da licitação?
> Os interessados que:
1) Sejam dirigentes integrantes da diretoria ou administradores que estejam no exercício do cargo ou função pública, na administração municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93
2) tiveram cassados a sua permissão ou o seu registro de condutor no serviço de transporte individual nos últimos 2 anos, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93
3) sejam detentores de autorização, permissão ou concessão para prestação do serviço de táxi, conforme previsto na Lei Municipal 13.957/2012
4) se apresentem na forma de pessoa jurídica, consórcio, associação ou cooperativas, conforme previsto na Lei Municipal 13.957/2012
5) ex-permissionários do Sistema de Táxi no Município de Curitiba, conforme previsto na Lei  Municipal 13.957/2012 e no decreto 1.959/2012

D. OBRIGATORIEDADES
Quais são os principais itens obrigatórios?
1) Veículo com fabricação superior a 2009
> O vencedor terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, após assinatura do Termo de Autorização, para apresentar o veículo ofertado em sua proposta e conforme artigo 4º, parágrafo 1º do Decreto 1959/2012
2) Participação em curso Táxi Tour, conforme previsto na Lei Federal 12.468/2011 e Lei Municipal 13.957/2012
> O vencedor deverá comprovar, antes da assinatura do termo, que participou do curso

E. REGRAS DA CONCESSÃO
Quais são as principais regras da concessão da concessão dos serviços?
1) PRAZO DA CONCESSÃO:  35 ANOS
> Permitida 01 (um) transferência 01 (uma) única vez
> A transferência somente poderá ocorrer decorridos 36 meses do recebimento da autorização
> Aquele que receber a autorização transferida ficará com o prazo restante da concessão

2) VALOR DA OUTORGA: 500 KM RODADOS/ANO
> O valor equivalente a esses quilômetros deverá ser pago anualmente, enquanto vigorar a autorização
> Atualmente 500 km rodados no Município de Curitiba representa o valor de R$ 1.000,00
> Este valor será alterado, conforme a variação do quilômetro rodado, calculado no Município de Curitiba
> O cronograma de recolhimento dos valores referentes à outorga será definido por Resolução da URBS e contemplará:
a) O recolhimento total dos valores no período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de junho de cada ano
b) A possibilidade de parcelamento do valor da outorga anual em até 2 cotas
> O pagamento do valor da outorga anual não exonera o autorizatário do pagamento das demais taxas previstas no Regulamento.
3) JORNADA MÍNIMA DE OPERAÇÃO DE TÁXI: 12 HORAS
> Respeitada a legislação trabalhista
> Permitida utilização de colaborador

F. PONTUAÇÃO TÉCNICA
O que será considerado para a pontuação técnica?
1) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
> Período como condutor de veículo táxi, devidamente cadastrado no Município de Curitiba
> Período como condutor de veículo táxi em outros municípios
2) CARTEIRA NACIONAL HABILITAÇÃO
Tempo de Carteira Nacional de Habilitação
3) E.A.R. (EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA)
>  Tempo que possui EAR
4) ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO
> Não será aceito veículo com fabricação anterior a 2009

5) INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
> Será considerado o número de pontos no prontuário do DETRAN

6) CONDIÇÕES DE CONFORTO E SEGURANÇA
> Serão considerados os itens Freio ABS, Air Bag e Ar Condicionado
7) TIPO DE COMBUSTÍVEL
> Será pontuado o veículo que utilizar combustível do tipo Gás Natural Veicular – GNV
> O objetivo desta pontuação é a preservação do meio ambiente e a utilização de      combustíveis alternativos com emissão reduzida ou inexistente de poluentes
8) ESCOLARIDADE
> Será pontuado o participante que tenha ensino médio completo ou superior

Categoria: Táxi

terça-feira, 18 de junho de 2013

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Táxis padrão Brasil


Táxis brasileiros
Algo tradicional e marcante em Londres é a imagem criada pelos seus táxis e taxistas. A qualidade do atendimento pode ter algumas das falhas tradicionais que observamos no Brasil, mas é indubitável que a adoção de projeto específico para um bom atendimento e segurança do motorista além da imagem externa do veículo são pontos altamente positivos em Londres.
No Brasil estamos em processo de aplicação de leis enérgicas a favor da segurança de usuários de veículos motorizados. E os táxis? Têm condições de transportar com segurança crianças menores que 10 anos, pessoas com deficiência(s), idosos e a população em geral? Por quê não temos táxis quando e onde deveriam existir? Os veículos são adequados?
Note-se que o serviço é importantíssimo. Seria ótimo se nossos especialistas calculassem o número de veículos que podem ser substituídos por sistemas compostos aos demais de transporte coletivo urbano se de fato a utilização de táxis for atraente, competitiva.
O mercado brasileiro é muitíssimo maior que o de Londres e modelos feitos em escala nacional teriam preços razoáveis; mas ganhos de conforto, segurança e harmonia com nossas cidades imensuráveis.
Mais ainda, os profissionais que trabalham com táxis precisam saber se comunicar com pessoas surdas e são muitos, na maioria dos casos bastando boa educação.
Os brasileiros têm duas línguas oficiais o Brasil, o Português e a LIBRAS.
Sabemos que a maioria das leis brasileiras é aplicada circunstancialmente, algumas “pegam” outras não. Acessibilidade e inclusão universal são, contudo, algo sagrado que precisa ser considerado por todos os planejadores e gerentes.
O “nosso” táxi poderia (Por quê não fazermos nossos táxis com características brasileiras?) ser um produto com alternativas de layout e design obtidos por concurso e feitos com opções para os diversos climas brasileiros, tornando-se lei com todos os apoios necessários e suficientes à substituição da frota existente.
Quem fabricaria?
Mais uma oportunidade para um edital que poderá até colocar sócios estatais e nacionais, mas com a devida transparência e tempo para análises precisas.
O que de fato é importante é a oferta de veículos seguros, funcionais e que viabilizem o respeito às nossas leis. Por exemplo, diz uma delas que as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas de segurança, algum táxi a utiliza?
O combustível desses veículos, a fonte de energia é outro tema importante para ser analisado assim como o nível de poluição e até limitações mecânicas de velocidade.
O Governo Federal procura apoiar a indústria brasileira, a inovação e a criação de capital humano e intelectual.
Produzir táxis (com marca, padrões e aspectos de Brasil) seria algo sensacional, um país tropical que merece algo especial.

Cascaes
1.2.2013
Por quê não fazermos nossos táxis com características brasileiras? (s.d.). Fonte: Engenharia - Economia - Educação e Brasil: http://economia-engenharia-e-brasil.blogspot.com.br/2013/02/por-que-nao-fazermos-nossos-taxis-com.html